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Diário Oficial da União · 16/04/2025 · pág. 62

DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025041600062 62 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N° 1.201, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.812, de 18 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 244, Seção 2, p.71, de 19 de dezembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 241, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33 Seção 2, p. 60, de 17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.111716/2024-27. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria n° 1.174, de 14 de abril de 2025, publicadas no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 60, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº 00190.111716/2024-27. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 1.202, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.237, de 27 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 246, Seção 2, p.70, de 28 de dezembro de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 242, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 60, de 17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 52600.002256/2023-91. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria n° 1.136, de 14 de abril de 2025, publicadas no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 59, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº 52600.002256/2023-91. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 1.203, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 1.037, de 10 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 70, Seção 2, p.78, de 11 de abril de de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 251, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 60, de 17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.102975/2024-67. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria n° 1.137, de 14 de abril de 2025, publicadas no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 59, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº 00190.102975/2024-67. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 1.204, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 1.035, de 10 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 70, Seção 2, p.78, de 11 de abril de de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 209, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 59, de 17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.102971/2024-89. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria n° 1.140, de 14 de abril de 2025, publicadas no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 59, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº 00190.102971/2024-89. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçã CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 1.205, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.804, de 29 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 168, Seção 2, p.112, de 30 de agosto de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 212, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 60, de 17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.107980/2024-66. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria n° 1.173, de 14 de abril de 2025, publicadas no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 60, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº 00190.107980/2024-66 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 1.206, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 1.036, de 10 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 70, Seção 2, p.78, de 11 de abril de de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 210, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 59, de 17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.102973/2024-78. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria n° 1.141, de 14 de abril de 2025, publicadas no D.O.U. nº 72, Seção 2, págs. 59/60, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº 00190.102973/2024-78 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 1.207, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.913, de 01 de julho de 2024, publicada no D.O.U. nº 125, Seção 2, p.52, de 02 de de julho de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 247, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 60, de 17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.105885/2024-28. Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria n° 1.138, de 14 de abril de 2025, publicadas no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 59, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº. 00190.105885/2024-28. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 1.209, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 640, de 4 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p.65, de 5 de março de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 211, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 59, de 14 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.101672/2024-27. Art. 2º - Tornar sem efeito a Portaria n° 1.142, de 14 de abril de 2025, publicadas no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 60, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº 00190.101672/2024-27. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 206, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, incisos II e XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o disposto no art. 45, inciso I, da Resolução CSMPF nº 235, de 9 de agosto de 2024, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 113, de 6 de março de 2025, publicada no DOU, Seção 2, pág. 57, de 7 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .............................................. ............................................... III - AMAPÁ: a) Presidente: ALOIZIO BRASIL BIGUELINI; b) Membro: SARAH TERESA CAVALCANTI DE BRITTO; IV - AMAZONAS: a) Presidente: LUÍS EDUARDO PIMENTEL VIEIRA ARAÚJO; b) Membro: RAFAEL DA SILVA ROCHA; .............................................." (RN) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA PGR/MPF Nº 207, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 18, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Ficam designados o Procurador Regional da República PATRICK SALGADO MARTINS, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República da 6ª Região, e nas suas ausências e impedimentos, o Procurador Regional da República JOSE ADERCIO LEITE SAMPAIO, Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional da República da 6ª Região, para atuarem na apuração dos fatos contidos na Notícia de Fato nº 1.06.000.000134/2025-18. Art. 2º Os membros designados devem prestar informações acerca do andamento do feito ao Procurador-Geral da República, a cada 6 (seis) meses, bem como comunicar, independente das informações periódicas, a instauração de procedimento investigatório criminal ou inquérito policial, declínio de atribuição, promoção de arquivamento, oferecimento de acordo de não persecução penal ou de denúncia, alegações finais, acórdãos proferidos, interposição de recursos e trânsito em julgado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO