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Diário Oficial da União · 16/04/2025 · pág. 84

DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600084 84 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.933, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.003263/2024-21, resolve: Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Data Center Sumaré, localizada no município de Sumaré, estado de São Paulo, de propriedade da GP Participações em Energia Renovável Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.765.004/0001-85, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações: I.construção de linha de transmissão radial, circuito duplo, em 440 kV, com capacidade equivalente ao cabo 3 x 954 kcmil por fase e aproximadamente 3 km de extensão, ligando a Subestação Sumaré à nova Subestação DC Sumaré em 440 kV; II.construção de duas Entradas de Linha em 440 kV, na Subestação Sumaré, sob concessão da ISA Energia Brasil S.A.; e III.construção de novo pátio de transformação, da nova Subestação DC Sumaré e respectivas conexões, duas entradas de linha, em 440 kV, e barramento em arranjo disjuntor e meio com disjuntor interligação de barras, em 440 kV. § 1º As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada. § 2º As instalações de uso exclusivo relacionadas neste artigo poderão ser substituídas por soluções tecnológicas equivalentes em termos de capacidade nominal, desde que mantidos o ponto de conexão e o nível de tensão originais. § 3º As instalações relacionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou executadas por outros consumidores livres detentores de portaria do Ministério de Minas e Energia que reconheça o acesso à Rede Básica por meio de instalações coincidentes. Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005. §1º Para o devido acesso ao sistema de transmissão, o Data Center Sumaré deverá observar a legislação e regulamentação específica, inclusive quanto a eventuais riscos e restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso. § 2º A efetiva conexão está condicionada à disponibilidade sistêmica verificada pelo ONS para ponto de conexão reconhecido, conforme avaliação específica conduzida na etapa de Parecer de Acesso. Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2033, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente. Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o prazo estabelecidos neste artigo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.934, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.003618/2024-82, resolve: Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Data Center Salto II, localizada no município de Salto, estado de São Paulo, de propriedade da BEP Data Center Salto II Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.174.855/0001-93, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações: I.construção de linha de transmissão radial, circuito duplo, em 440 kV, com capacidade equivalente ao cabo 3 x 954 kcmil por fase e aproximadamente 3 km de extensão, ligando a Subestação Salto à nova Subestação DC Salto II em 440 kV; II.construção de duas Entradas de Linha em 440 kV, na Subestação Salto, sob concessão da ISA Energia Brasil S.A.; e III.construção de novo pátio de transformação, da nova Subestação DC Salto II e respectivas conexões, duas entradas de linha, em 440 kV, e barramento em arranjo disjuntor e meio com disjuntor interligação de barras, em 440 kV. § 1º As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada. § 2º As instalações de uso exclusivo relacionadas neste artigo poderão ser substituídas por soluções tecnológicas equivalentes em termos de capacidade nominal, desde que mantidos o ponto de conexão e o nível de tensão originais. § 3º As instalações relacionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou executadas por outros consumidores livres detentores de portaria do Ministério de Minas e Energia que reconheça o acesso à Rede Básica por meio de instalações coincidentes. Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005. §1º Para o devido acesso ao sistema de transmissão, o Data Center Salto II deverá observar a legislação e regulamentação específica, inclusive quanto a eventuais riscos e restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso. § 2º A efetiva conexão está condicionada à disponibilidade sistêmica verificada pelo ONS para ponto de conexão reconhecido, conforme avaliação específica conduzida na etapa de Parecer de Acesso. Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2033, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente. Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o prazo estabelecidos neste artigo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 663, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Processo n.º: 48500.000975/2025-90. Interessado: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 07.282.377/0001-20 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 336.197,93 (trezentos e trinta e seis mil, cento e noventa e sete reais e noventa e três centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-05216- 0082/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 664, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.000971/2025-10. Interessado: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 07.282.377/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 109.928,33 (cem e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos ; referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-05216-0065/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.075, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.902756/2024-64. Interessado: Ecou Geração de Energia Ltda., CNPJ nº 29.255.144/0001-70. Decisão: (i) Enquadrar como cogeração qualificada o projeto da UTE Condomínio Vista Golf, com 30 kW de Potência Instalada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.084, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Processonº: 48500.003833/2025-84. Interessado: Copel Geração e Transmissão S.A., CNPJ nº 04.370.282/0001-70. Objeto: decide negar o estabelecimento da parcela adicional de Receita Anual Permitida referente à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 60/2001. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.092, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.012100/2025-31. Interessado: Ludfor Energia Participações Ltda. Decisão: (i) Autorizar a empresa Ludfor Energia Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 35.224.835/0001-00 a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; (ii) informar que a atividade poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ sob nº 35.224.835/0002-90. A íntegra deste Despacho consta dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.093, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.012096/2025-19. Interessado: Fibra Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: (i) Autorizar a empresa Fibra Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.578.334/0001-59 a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.117, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.905605/2023-87. Interessada: Isa Energia Brasil S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 12/2023-ANEEL, elaborado pela Interessada, com as especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 12/2023-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Superintendente Adjunto Substituto R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 426, de 14 de fevereiro de 2025, constante do Processo nº 48500.003453/2025-40, publicado no D.O. de 19.02.2025, seção 1, p. 128, v. 163, n. 35, inserir a linha: "Combustível: Licor Negro" na tabela constante no Anexo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/. R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 860, de 26 de março de 2025, constante no Processo n° 48500.007878/2025-28, publicada no DOU nº 61, de 31 de março de 2025, seção 1, página 74, v. 163; onde se lê: "230 kV," leia-se "440 kV". A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo do Despacho n o 2.720, de 9 de setembro de 2024, constante no Processo no 48500.006346/2023-10, publicado no D.O. de 10.09.2024, seção 1, p. 70, v. 162, n. 175, na linha Valência II onde se lê: "Latitude: -5,18169800" e "Longitude: : - 35,24564700", leia-se "Latitude: -5,30490300", e "Longitude: -35,41563900". A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 979, DE 3 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48500.008138/2025-17 e o constante do Processo nº 48500.903798/2024-12, decideM: (i) considerar atendida pela Lago Azul Transmissão S.A., CNPJ nº 19.698.987/0001-98, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 182, de 27 de janeiro de 2025; e (ii) estabelecer que o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 03/2014-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica Substituta