DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600085 85 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 1.051, DE 9 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 128/2023-SFF/ANEEL, de 10 de julho de 2023 e nº 93/2025-SFF/ANEEL, de 8 de abril de 2025, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.901454/2023-98, decide: i) que a Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, na qualidade de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56, faça a cobrança adicional aos valores fixados no Quadro 1 para a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.840.748/0001-89, anexo ao Despacho nº 904/2021, no prazo máximo de 30 dias após a publicação do Despacho, do montante de R$ 5.601.790,42 (cinco milhões, seiscentos e um mil, setecentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), na posição de agosto/2020, relativo à diferença apurada pela fiscalização do saldo "passivo" não comprometido do P&D, e do montante de R$ 16.334.549,41 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavo), relativo à diferença apurada pela fiscalização do saldo passivo não comprometido do PEE. Os valores devem ser atualizados pela SELIC, a partir da data base de 31 de agosto de 2020 até o efetivo recolhimento; ii) que, no âmbito da execução dos projetos de P&D e PEE que foram iniciados e com execução programada para o período posterior a agosto/2020, deduzidos do saldo passivo recolhido à CDE, a concessionária realize os procedimentos operacionais elencados pela fiscalização após o encerramento de cada projeto, conforme disposto nas Notas Técnicas e envie memória de cálculo para a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF; iii) que a concessionária, em razão de saldo de crédito apurado na posição de agosto/2020 em favor da empresa, faça a compensação com o FNDCT no montante de R$ 405.312,24 (quatrocentos e cinco mil, trezentos e doze reais e vinte e quatro centavos) e com o MME no montante de R$ 150.653,00 (cento e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta e três reais); iv) que a concessionária faça a apuração da Receita Operacional Líquida, a partir de setembro de 2020, em conformidade com os procedimentos apontados pela fiscalização, de modo a apurar se as divergências apontadas afetam: 1) os valores correntes de P&D e PEE que foram recolhidos à CDE a partir de setembro/2020, no percentual de 30% para os programas, nos termos do Quadro 2 anexo ao Despacho nº 904/2021, os quais deverão ser ajustados, com atualização pela SELIC, desde a competência em que for apurada a divergência até o efetivo recolhimento adicional à CDE, num prazo máximo de 30 dias após a publicação do Despacho e 2) os recolhimentos mensais do FNDCT e MME desde setembro/2020, os quais deverão ser ajustados com 1% de mora ao mês, em caso de recolhimento a menor, e 2% caso não tenha sido efetuado recolhimento, num prazo máximo de 30 dias após a publicação do Despacho; v) que a Concessionária faça os ajustes da conta do PROCEL, que, na posição de 31/agosto/2020, deve ser de R$ 5.044.801,96 (cinco milhões, quarenta e quatro mil, oitocentos e um reais e noventa e seis centavos); e vi) que a Concessionária encaminhe à SFF/ANEEL as memórias de cálculo dos ajustes realizados, bem como dos comprovantes de ajustes (inclusive de recolhimentos), em um prazo máximo de 60 dias após a publicação do Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 1.110, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.903506/2024-41. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e ENBPar. Decisão: Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, para o mês de maio de 2025. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de abril de 2025. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. LEANDRO CAIXETA MOREIRA Superintendente DESPACHO Nº 1.111, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.903020/2024-11. Interessados: Concessionárias de transmissão e CCEE. Decisão: Fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para o mês de janeiro de 2025. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de abril de 2025. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LEANDRO CAIXETA MOREIRA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 862, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL , no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004996/2025-84, decide: (i) indeferir a solicitação da Eletrobras Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.357.038/0001-16, de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI aplicada na indisponibilidade do disjuntor UGDJ6-12, em 230kV no circuito 1 da Função Transmissão - FT LT Marituba/Utinga, ocorrido no dia 04 de novembro de 2023. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 29/2025 O Diretor-Geral da ANM, em cumprimento à decisão judicial da MM juíza da 1ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF - na ação judicial n.º 1020252-50.2025.4.01.3400, suspende os efeitos da Resolução ANM nº 189/2024; a nova redação do artigo 2º, parágrafo único, incisos I, II e III, da Resolução ANM nº 85/2021; e a decisão da Diretoria Colegiada da ANM proferida na 30ª Reunião Extraordinária Pública, consubstanciada no Voto CS/ANM nº 456/2024, bem como determina que a ANM se abstenha de praticar quaisquer atos administrativos fundados nas normas ora suspensas, até ulterior deliberação da Justiça. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS D ES P AC H O Relação nº 64/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 860.423/2020-VALE DA SERRA MINERACAO LTDA-OF. N°12711/2025 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 861.059/2021-AREIAL BORGES LTDA-OF. N°12910/2025 861.701/2012-AREAL CEDRO LTDA-OF. N°10849/2025 861.303/2024-MINERAÇÃO & TRANSPORTE NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA-OF. N°12189/2025 860.898/2017-CALCARIO URUAÇU LTDA-OF. N°11604/2025 860.715/2003-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF. N°12179/2025 861.167/2007-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF. N°12178/2025 861.168/2007-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF. N°12177/2025 860.716/2003-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF. N°12176/2025 860.717/2003-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF. N°12175/2025 860.718/2003-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF. N°12174/2025 860.344/2004-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF. N°12173/2025 860.349/2005-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF. N°12172/2025 860.449/2007-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF. N°12171/2025 860.450/2007-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF. N°12170/2025 860.691/2015-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF. N°12167/2025 860.692/2015-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF. N°12164/2025 Indefere o(s) seguinte(s) requerimento(s) de lavra. O(s) processo(s) permanecerá(ão) na sede da ANM durante o prazo recursal para vista e cópias.(2139) 861.022/2007-EMFOL EMPRESA DE MINERACAO FORMOSA LTDA 860.616/2007-EMFOL EMPRESA DE MINERACAO FORMOSA LTDA 861.970/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A. 861.978/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A. 861.987/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A. 861.991/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A. 861.992/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A. 860.904/2002-INTERCEMENT BRASIL S.A. Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 860.913/2017-FERLIG - FERRO LIGA LTDA-OF. N°13662/2025-60 dias Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363) 861.970/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A.-OF. N°151/2019/DIFAM 861.978/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A.-OF. N°155/2019 861.987/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A.-OF. N°150/2019 861.992/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A.-OF. N°154/2019/DIFAM 861.991/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A.-OF. N°152/2019/DIFAM 860.904/2002-INTERCEMENT BRASIL S.A.-OF. N°153/2019/DIFAM Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095) 861.061/2024-JP DA CONCEICAO LTDA 860.875/2022-GILMAR RODRIGUES DE SOUZA Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) Processo nº: 861.110/2024 Titular: EVERSON LUIS GRABOSKI Ofício nº: 13452/2025 Processo nº: 860.555/2019 Titular: ANTONIO CONSTANTINO DA ROCHA Ofício nº: 13742/2025 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166) 860.519/2023-MATHEUS OLICIO VARGAS-OF. N°13989/2025 WALTUDES COSTA MEDEIROS Gerente Substituto GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 63/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730) Registro de Licença n°: 227/2025 - Processo nº: 861.061/2023 - Titular: JOSE ALBINO BATISTA - Vencimento: 11/10/2028 - Substância(s): CASCALHO - Município(s): A R AG O I Â N I A / G O Registro de Licença n°: 228/2025 - Processo nº: 861.261/2024 - Titular: MG MATERIAIS LTDA - Vencimento: 19/09/2025 - Substância(s): CASCALHO - Município(s): G O I A N ÉS I A / G O Registro de Licença n°: 232/2025 - Processo nº: 861.347/2024 - Titular: SUZANA DE SA DE JESUS NASCIMENTO - Vencimento: 01/10/2026 - Substância(s): ARGILA - Município(s): JARAGUÁ/GO Registro de Licença n°: 229/2025 - Processo nº: 860.875/2024 - Titular: KENE DY HUMBERTO JUSSIANI - Vencimento: 04/07/2028 - Substância(s): AREIA, CASCALHO - Município(s): POSSE/GO Registro de Licença n°: 230/2025 - Processo nº: 860.880/2024 - Titular: VANIA LUCE GUIMARAES AGUIAR - Vencimento: 20/05/2028 - Substância(s): CASCALHO - Município(s): RIO VERDE/GO WALTUDES COSTA MEDEIROS Substituto D ES P AC H O Relação nº 189/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 830.441/2022-RD MINERACAO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA-ALVARÁ N°4887/2022 830.061/2022-ATLANTICA MINAS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E MINERACAO LTDA-ALVARÁ N°4201/2022 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 832.742/2011-FLAVIO GRISI-OF. N°13641/2025/DIFIP-MG/ANM 830.861/2021-PREMINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N ° 1 3 6 0 4 / 2 0 2 5 / C A R EA S - M G / A N M 832.312/2021-JARBAS MACHADO BATISTA-OF. N°13278/2025/UAGV-MG/ANM ; 1 3 4 9 1 / 2 0 2 5 / U AGV - M G / A N M Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 831.338/2018-COIMBRA EXTRAÇÃO DE ROCHA EIRELI - AI N°85/2024/DIFIP- MG/ANM-(PROCESSO ADM.: 48054.930124/2024-06) 831.337/2018-COIMBRA EXTRAÇÃO DE ROCHA EIRELI - AI N°83/2024/DIFIP- MG/ANM -(PROCESSO ADM.: 48054.930120/2024-10) 831.336/2018-COIMBRA EXTRAÇÃO DE ROCHA EIRELI - AI N°81/2024/DIFIP- MG/ANM (11109346) - (PROCESSO ADM.:48054.930119/2024-95) 832.166/2021-RICARDO BRANGIONI VIEIRA - AI N°1019/2024/DIFIP-MG/ANM - (PROCESSO ADM.: 48054.930901/2024-12) 830.027/2023-RBR MINERADORA LTDA - AI N°124/2025/DIFIP-MG/ANM- (PROCESSO ADM.:48054.930188/2025-80) 831.335/2018-COIMBRA EXTRAÇÃO DE ROCHA EIRELI - AI N°87/2024/DIFIP- MG/ANM -(PROCESSO ADM.:48054.930125/2024-42) 833.679/2010-WILLIAM ANTONIO DE AZEVEDO - AI N°89/2025/DIFIP-MG/ANM - (PROCESSO ADM.: 48054.930136/2024-22) 831.506/2016-FLAUZINA APARECIDA FERREIRA NEVES ME - AI N°145/2024/DIFIP-MG/ANM - (PROCESSO ADM.:48054.930236/2024-59) 830.132/2018-IVO BUENO DE PAIVA - AI N°1020/2024/DIFIP-MG/ANM - (PROCESSO ADM.: 48054.930903/2024-01) 830.028/2023-RBR MINERADORA LTDA - AI N°126/2025/DIFIP-MG/ANM - (PROCESSO ADM.:48054.930191/2025-01)