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Diário Oficial da União · 16/04/2025 · pág. 156

DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600156 156 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Em se tratando de empresa não incluída na Lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026, caso a irregularidade não seja sanada no prazo máximo de cinco dias corridos após o recebimento da notificação, a Secretaria de Integridade Privadapoderá veicular notícia que dê amplo conhecimento sobre o uso inapropriado da marca por aquela empresa, além de adotar as medidas cabíveis. Art. 35. Cabe às empresas que integram a Lista de Empresas Pró-Ética 2025- 2026 zelar pelo bom uso da marca. CAPÍTULO V DOS DIREITOS DAS EMPRESAS Art. 36. São direitos da empresa que se inscrever no Pró-Ética 2025-2026: I - ter o seu programa de integridade avaliado, desde que cumpridos os requisitos previstos nesta Instrução Normativa; e II - ser consultada previamente sobre a divulgação de dados relacionados ao seu programa de integridade. Art. 37. São direitos da empresa que integra a Lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026, além dos indicados no art. 36 desta Instrução Normativa: I - ter seu nome divulgado na Lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026, no sítio eletrônico https://www.gov.br/cgu/proetica e em quaisquer outros meios ou ocasiões em que se dê publicidade à lista; e II - utilizar a marca "Empresa Pró-Ética 2025-2026", na forma desta Instrução Normativa e do Manual de Uso da Marca indicado no art. 33. CAPÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS Art. 38. São obrigações da empresa que se inscrever no Pró-Ética 2025- 2026: I - garantir a veracidade e atualização de todas as informações prestadas e documentos enviados durante os processos de inscrição e avaliação, incluindo dados cadastrais e informações de contato; II - prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitados; III - observar os prazos estabelecidos e garantir o envio de formulários, informações e quaisquer outros documentos solicitados durante os processos de inscrição e avaliação, zelando pela obtenção das respectivas confirmações de recebimento; IV - evitar envolver-se em situações que ensejem dúvidas ou questionamentos sobre seu compromisso com a ética e a integridade; V - zelar pela conferência das correspondências, bem como monitorar a situação e as informações da empresa no SAMPI, de modo a acompanhar todas as fases do processo de avaliação; e VI - cadastrar a empresa e seus representantes no "gov.br", conforme orientações do Manual do SAMPI, mantendo nesses cadastros contas de usuários válidas e atualizadas, inclusive nos casos de alterações de e-mails ou de troca de representantes ou colaboradores. Parágrafo Único. A Secretaria de Integridade Privada notificará apenas os representantes e usuários devidamente cadastrados no sistema, não se responsabilizando pelo não recebimento de notificações devido a problemas na atualização cadastral por parte da empresa. Art. 39. A empresa que integrar a Lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026 assinará o Termo de Compromisso com a Ética e a Integridade de que trata o art. 28 desta Instrução Normativa, comprometendo-se a: I - investigar irregularidades de que tenha conhecimento e responsabilizar funcionários e dirigentes da empresa que tenham praticado atos antiéticos e ilegais; II - utilizar a marca "Empresa Pró-Ética 2025-2026" em conformidade com esta Instrução Normativa e com o Manual de Uso da Marca indicado no art. 33; III - divulgar a marca "Empresa Pró-Ética 2025-2026" em seus meios de comunicação e junto aos seus fornecedores, prestadores de serviço e clientes; e IV - participar de ações de fomento à integridade com o objetivo de contribuir para a consolidação de uma cultura de integridade nos seus respectivos setores e cadeias de valor. CAPÍTULO VII DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA LISTA DE EMPRESAS PRÓ-ÉTICA 2025- 2026 Art. 40. A empresa que figurar na Lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026 poderá ser dela excluída nas seguintes hipóteses: I - inclusão em cadastros negativos, como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP ou o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM; II - envolvimento em atos ilegais ou graves falhas éticas contrárias aos objetivos do Pró-Ética 2025-2026; III - irregularidade no uso da marca "Empresa Pró-Ética 2025-2026"; e IV - não manutenção dos requisitos previstos no art. 13, incisos II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII desta Instrução Normativa; Art. 41. A Secretaria de Integridade Privada diligenciará no sentido de apurar quaisquer dos fatos indicados nos arts. 34 e 40 desta Instrução Normativa. § 1º Durante as diligências, a Secretaria de Integridade Privada poderá solicitar esclarecimentos à empresa, bem como obter informações por meio da análise do processo administrativo ou judicial relacionado aos fatos em apuração. § 2º A Secretaria de Integridade Privada poderá, ainda, a depender da gravidade dos fatos, suspender cautelarmente o direito de a empresa usar a marca "Empresa Pró-Ética 2025-2026". § 3º A Secretaria de Integridade Privada poderá formalizar procedimento para apurar os fatos de que trata o art. 40, inciso II, desta Instrução Normativa. § 4º Se, ao final do procedimento de apuração de que trata o § 3º, concluir- se pela existência de graves falhas éticas, a Secretaria de Integridade Privada poderáexcluir a empresa da Lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026 e, consequentemente, declarar a perda em caráter definitivo do direito de uso da marca "Empresa Pró-Ética 2025-2026". § 5º A decisão quanto à suspensão cautelar do direito de uso da marca ou da exclusão da empresa da Lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026 será proferida pelo Secretário de Integridade Privada e divulgada no sítio eletrônico https://www.gov.br/cgu/proetica. § 6º Da decisão de que trata o § 5º caberá recurso, no prazo de dez dias corridos a contar do recebimento da notificação, ao Secretário de Integridade privada, o qual, se não reconsiderar a decisão, o encaminhará em caráter terminativo para deliberação do Comitê Pró-Ética. CAPÍTULO VIII DOS DOCUMENTOS ORIENTATIVOS Art. 42. São parte integrante desta Instrução Normativa os seguintes documentos: I - Documento Orientativo para Preenchimento dos Formulários de Perfil e de Conformidade; II - Manual do SAMPI; III - Manual de Uso da Marca do Pró-Ética; e IV - FAQ ("Perguntas Frequentes"). Parágrafo único. A compreensão dos documentos acima elencados por parte das empresas participantes, em conjunto com esta Instrução Normativa, é essencial para a assertividade do processo avaliativo. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43. Não haverá cobrança das empresas no âmbito do procedimento do Pró-Ética 2025-2026. Art. 44. Salvo nas hipóteses previstas nesta Instrução Normativa, não caberá recursos das decisões proferidas no âmbito do Pró-Ética 2025-2026. Art. 45. A Lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026 será disponibilizada na internet, sem restrição de acesso, no sítio eletrônico https://www.gov.br/cgu/proetica. Art. 46. As informações e os documentos enviados pelas empresas durante os processos de inscrição e avaliação, assim como os relatórios resultantes da análise desses documentos, não serão divulgados a terceiros, salvo nas hipóteses previstas nesta Instrução Normativa e com a autorização expressa da empresa. Art. 47. Ao solicitar acesso ao módulo Pró-Ética do SAMPI, a empresa autoriza a Secretaria de Integridade Privada a: I- tratar os dados pessoais por ela fornecidos ao longo de todo o ciclo do programa, bem como o uso compartilhado desses dados com os representantes das instituições que compõem o Comitê Pró-Ética a que se refere o art. 3º desta Instrução Normativa, para os fins do art. 7º, inciso I e § 5º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; e II - enviar notícias e informações sobre o Pró-Ética 2025-2026, bem como sobre outras ações da Controladoria-Geral da União relativas exclusivamente à temática da integridade empresarial. Art. 48. As comunicações com as empresas durante o ciclo do Pró-Ética serão realizadas por meio do módulo Pró-Ética do SAMPI. Art. 49. As dúvidas em relação a esta Instrução Normativa serão dirimidas exclusivamente por meio do correio eletrônico [email protected]. Art. 50. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA ANEXO I PONTUAÇÃO MÁXIMA DO FORMULÁRIO DE CONFORMIDADE . .Área .Pontuação Máxima . .Área I .Comprometimento da Alta Direção da Empresa .13 pontos . .Área II .Instância Interna Responsável pela Aplicação do Programa de Integridade .13 pontos . .Área III .Gestão de Riscos para a Integridade .10 pontos . .Área IV .Código de Ética, Políticas e Procedimentos de Integridade .19 pontos . .Área V .Treinamentos e Ações de Comunicação sobre o Programa de Integridade .11 pontos . .Área VI .Controles Contábeis, Financeiros e Auditoria Interna .6 pontos . .Área VII .Diligências para Contratação e Supervisão de Terceiros e para Fusões e Aquisições Societárias .9 pontos . .Área VIII .Canais de Denúncia, Remediação e Medidas Disciplinares .9 pontos . .Área IX .Monitoramento do Programa de Integridade .5 pontos . .Área X .Transparência e Responsabilidade Socioambiental .5 pontos . .Total .100 pontos ANEXO II CRONOGRAMA . .Período .At i v i d a d e . .Abril/2025 .Lançamento da Edição . .Maio/2025 .Abertura das inscrições . .Junho/2025 .Encerramento das inscrições . .Junho/2025 .Análise da admissibilidade . .Julho/2025 .Fase recursal da admissibilidade . .Julho/2025 a Janeiro/2026 .Avaliação dos programas de integridade . .Fe v e r e i r o / 2 0 2 6 .Fase recursal das avaliações . .Março/2026 .Comunicação do resultado das avaliações às empresas . .Abril/2026 .Divulgação das Empresas Pró-Ética 2025-2026 DECISÃO Nº 138, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Processo n° 00190.110951/2020-58 No exercício da competência que me foi delegada pelo inc. III, do art. 30, da IN CGU nº 13/2019, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º, da IN CGU nº 2/2021, e pelo art. 1º, da Portaria Normativa CGU nº 54/2023, c/c com o § 1º, do art. 8º, da Lei nº 12.846/2013, adoto, como fundamento deste ato, o Despacho DIREP 3578859, da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.110951/2020-58, em face da celebração de Acordo de Leniência pela Controladoria- Geral da União e pela Advocacia-Geral da União com a Trafigura Beheer B.V., pessoa jurídica com domicílio fiscal fixado no exterior, sem CNPJ, controladora da Trafigura do Brasil Importação, Exportação e Comércio Ltda., CNPJ 11.880.550/0001-69; e da Trafigura do Brasil Consultoria Ltda., CNPJ 11.631.729/0001-82, no dia 28 de março de 2025, instrumento que abrange a matéria do presente processo. MARCELO PONTES VIANNA Secretário SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA PORTARIA Nº 1.184, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a realização de concurso destinado à comunidade escolar brasileira, no âmbito do Programa Educação Cidadã da CGU. A SECRETÁRIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições previstas no artigo 25 do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o 14º Concurso de Desenho e Redação da CGU, conforme regulamento constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA OLIVEIRA SOBOTA ANEXO R EG U L A M E N T O 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 DA NATUREZA 1.1.1 O 14º Concurso de Desenho e Redação da CGU - 14º CDR é uma ação exclusivamente cultural e recreativa, de participação voluntária e desvinculada da aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. 1.2 DA REALIZAÇÃO 1.2.1 O 14º CDR é uma iniciativa realizada anualmente pela CGU e conta com o apoio de instituições parceiras, para viabilizar a divulgação e a premiação do público participante, 1.3 DOS OBJETIVOS 1.3.1 Despertar nos estudantes o interesse por temas relacionados à ética, à cidadania e ao controle social, por meio do incentivo à reflexão e ao debate desses assuntos nos ambientes educacionais; 1.3.2 Contribuir para o processo de formação da cidadania, ao estimular o pensamento sobre o papel de cada indivíduo na sociedade; 1.3.3 Reconhecer o trabalho desenvolvido pelos profissionais de educação, contribuindo com a sua valorização profissional; e 1.3.4 Promover a participação social, por meio do estímulo à expressão de opiniões de forma artística ou escrita, à colaboração, ao pensamento crítico e à empatia.