DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600157 157 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2. DO TEMA 2.1 O tema do 14º CDR é: O CLIMA ESTÁ MUDANDO! E VOCÊ? 2.2 Para subsidiar o processo de mobilização do público-alvo, a CGU mantém no Portal de Educação Cidadã da CGU, (no endereço eletrônico gov.br/cgu/educacaocidada), formulários para a produção dos trabalhos e materiais de apoio que se destinam a orientar, fomentar e divulgar o concurso na comunidade. 3. DO PÚBLICO-ALVO 3.1 Poderão participar do 14º CDR os estudantes de todo o Brasil, desde que estejam regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas, no Ensino Fundamental ou Médio, incluída a modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA e seus respectivos professores orientadores. Instituições de Apoio ao Ensino poderão participar desde que os seus estudantes não participem do Concurso em sua escola regular. 3.2 O estudante com deficiência poderá participar na categoria correspondente ao seu ano escolar, contando, se necessário, com o auxílio de um cuidador para a transcrição do trabalho, em sala de aula. 4. DAS CATEGORIAS 4.1 O 14º CDR apresenta 14 categorias, nas quais os vencedores serão premiados por trabalhos do tipo "Desenho", "Redação" e "Plano de Mobilização". Os estudantes e seus professores orientadores concorrem nas categorias referentes ao ano escolar do estudante, com trabalhos do tipo "Desenho" e "Redação". As escolas concorrem na categoria "Escola Cidadã" com trabalho do tipo "Plano de Mobilização": . .Categoria .Tipo de trabalho . .1.º ano do Ensino Fundamental .Desenho . .2.º ano do Ensino Fundamental .Desenho . .3.º ano do Ensino Fundamental .Desenho . .4.º ano do Ensino Fundamental .Desenho . .5.º ano do Ensino Fundamental .Desenho . .6.º ano do Ensino Fundamental .Redação . .7.º ano do Ensino Fundamental .Redação . .8.º ano do Ensino Fundamental .Redação . .9.º ano do Ensino Fundamental .Redação . .1.º ano do Ensino Médio .Redação . .2.º ano do Ensino Médio .Redação . .3.º ano do Ensino Médio ou 4º ano Ens. Profissionalizante .Redação . .Educação de Jovens e Adultos .Redação . .Escola Cidadã .Plano de Mobilização 5. DAS ETAPAS 5.1 O 14º CDR será realizado em 02 (duas) etapas: a) Primeira Etapa - Realizada pela escola: I - Seleção: Na primeira etapa, caberá à escola e aos professores orientadores promoverem, em sala de aula, a realização dos trabalhos de Desenho e Redação pelos estudantes, e assim, validarem, julgarem e selecionarem apenas 01 (um) trabalho em cada Categoria. Cabe à escola e aos professores orientadores observarem para que o estudante produza o trabalho, em sala de aula, e não utilize equipamentos eletrônicos ou outros recursos tecnológicos na produção do trabalho (desenho ou redação). II - Inscrição e envio: Após a seleção de cada trabalho de cada Categoria, a escola deverá realizar a inscrição e o envio dos trabalhos selecionados, por meio do sistema eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico:https://concursos.cgu.gov.br/. b) Segunda Etapa - Realizada pela CGU: I - Julgamento: Na segunda etapa, caberá à CGU, por meio de Comissão Julgadora, realizar o julgamento dos trabalhos selecionados dentre aqueles que foram recebidos por meio do sistema eletrônico a que se refere o item antecedente, inscritos e enviados pelas escolas na Primeira Etapa . II - Premiação: A premiação dos vencedores obedecerá ao disposto no item 14 deste regulamento. 5.2 Cada escola poderá inscrever e enviar um total de até 14 trabalhos (5 Desenhos, 8 Redações e 1 Plano de Mobilização), observando o limite de envio de 01 (um) trabalho em cada Categoria. 5.3 Será de inteira responsabilidade de cada escola a realização da Primeira Etapa do 14º CDR, bem como a seleção dos trabalhos a serem enviados, observando- se todas as disposições deste regulamento, de forma que não haja direcionamento ou favorecimento de nenhum estudante em detrimento de outros. 5.4 Finalizada a Primeira Etapa, é recomendável que cada escola publique, em local de livre e fácil acesso, a relação dos trabalhos inscritos, por categoria, com a identificação dos estudantes autores dos trabalhos, para fins de dar transparência ampla e irrestrita ao processo de participação no 14º CDR. 6. DO DESENHO 6.1 Poderão concorrer com trabalho do tipo "Desenho" os estudantes inscritos nas categorias do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. 6.2 Estudantes inscritos na categoria EJA não poderão participar com trabalho do tipo "Desenho". 6.3 O desenho concorrente deverá respeitar os seguintes requisitos: I - Ser realizado individualmente pelo estudante, em ambiente de sala de aula; II - Ser confeccionado no Formulário Padrão do Concurso, "Formulário de Desenho do 14º Concurso" disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada/programas/desenho-redacao. III - Conter as informações solicitadas no Formulário Padrão; IV - Abordar o tema proposto; e V -Ser obrigatoriamente autoral, inédito e original. 6.4 Para fins do inciso V do item 6.3, entende-se: a) por autoral a obra produzida pelo estudante sem o auxílio de recursos tecnológicos ou de terceiros; b) por inédita, a obra não editada e não publicada, parcialmente ou em sua totalidade, em qualquer meio de comunicação; e c) por original, a obra que é primitiva, que não foi copiada ou imitada. 6.5 Não há exigência quanto ao gênero artístico na produção dos desenhos. 6.6 O julgamento observará, de forma objetiva, os seguintes critérios: pertinência ao tema proposto (0 a 40 pontos), estética visual (0 a 30 pontos) e criatividade do desenho (0 a 30 pontos). 7. DA REDAÇÃO 7.1 Poderão concorrer com trabalho do tipo "Redação" estudantes inscritos nas categorias do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; 1º ao 3º ano do Ensino Médio e estudantes inscritos na Educação de Jovens e Adultos - EJA. 7.2 A redação concorrente deverá respeitar os seguintes requisitos: I - Ser realizada individualmente e redigida, não digitada, pelo estudante, no ambiente de sala de aula ou de plataforma educacional; II - Ser confeccionada no Formulário Padrão do Concurso, "Formulário de Redação do 14º Concurso" disponibilizado no endereço eletrônico hhttps://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada/programas/desenho-redacao. III - Conter as informações solicitadas no Formulário Padrão; IV - Ter no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, considerando que o título da redação não contará como linha; V - Abordar o tema proposto; e VI - Ser obrigatoriamente autoral, inédita e original. 7.2.1 Para fins do inciso VI do item 7.2, entende-se: a) por autoral a obra produzida pelo estudante sem o auxílio de recursos tecnológicos ou de terceiros; b) por inédita, a obra não editada e não publicada, parcialmente ou em sua totalidade, em qualquer meio de comunicação; e c) por original, a obra que é primitiva, que não foi copiada ou imitada. 7.3 Não há exigência quanto ao gênero textual na produção da redação, contanto que o limite máximo e mínimo de linhas seja respeitado. 7.4 O julgamento observará, de forma objetiva, os seguintes critérios: pertinência ao tema proposto (0 a 40 pontos), criatividade do texto (0 a 20 pontos), clareza no desenvolvimento das ideias (0 a 20 pontos) e correção ortográfica e gramatical do texto (0 a 40 pontos). 8. DO PLANO DE MOBILIZAÇÃO 8.1 Poderão concorrer na categoria "Escola Cidadã", com trabalhos do tipo "Plano de Mobilização", escolas que desenvolverem atividades de mobilização e práticas pedagógicas relativas ao tema e que inscreverem o trabalho de, no mínimo, 01 (um) estudante no 14º CDR. 8.2 As escolas deverão desenvolver estratégias de mobilização para debaterem o tema com os estudantes por meio de atividades conduzidas no ambiente escolar, nas plataformas educacionais, bem como na comunidade. As experiências deverão ser relatadas no formulário do "Plano de Mobilização" que deverá respeitar os seguintes requisitos: I - Ser confeccionado no Formulário Padrão do Concurso, "Formulário de Plano de Mobilização do 14º Concurso", disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada/programas/desenho-redacao. II - Respeitar o limite máximo de linhas para cada campo do Formulário; III - Conter as informações solicitadas no Formulário Padrão: dados de identificação da escola, informações sobre professores e estudantes mobilizados, concepção, contextualização e objetivos geral e de aprendizagem, relato das atividades e descrição dos resultados. 8.3 Com o objetivo de detalhar e enriquecer as ações promovidas pela escola, recomenda-se, fortemente, que o Plano de Mobilização, que dever ser enviado como arquivo, seja acompanhado de arquivos complementares, a exemplo de fotos, links de vídeos e relatos, respeitados os seguintes limites: I - Fotos: no máximo 15 (quinze) arquivos; II - Áudio: um áudio de até 05 (cinco) minutos de duração; e III - Link de Vídeo: no máximo 01 (um) link de vídeo postado em alguma plataforma de compartilhamento, de até 05 (cinco) minutos de duração. O vídeo deve ser enviado apenas como link no campo indicado no sistema. O vídeo não deve ser enviado como arquivo. 8.4 O julgamento observará, de forma objetiva, os critérios de pertinência ao tema proposto pelo 14º CDR (0 a 20 pontos), a criatividade das ações de mobilização dos estudantes, (0 a 30) e a efetividade das ações desenvolvidas pela escola quanto ao número de participantes (0 a 50). Os critérios serão avaliados considerando o arquivo do plano e os complementares. 9. DO CRONOGRAMA 9.1 O cronograma estimado de realização do 14º CDR é: . .Responsável .At i v i d a d e .Período . .CG U .Abertura do Sistema Eletrônico para inscrição e envio dos trabalhos .28/04/2025 . .ES CO L A .Realização de trabalhos (Desenho, Redação e Plano de Mobilização), seleção e envio de trabalhos (1ª Et a p a ) .28/04/2025 a 01/09/2025 . .CG U .Processamento dos trabalhos enviados no sistema e julgamento pela Comissão Julgadora (2ª Etapa) .02/09/2025 a 03/11/2025 . .CG U .Publicação do resultado final do 14º CDR .Até 15/12/2025 . .CG U .Entrega da premiação .Até 30/04/2026 10. DA INSCRIÇÃO 10.1 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pela escola, obrigatoriamente de forma eletrônica no endereço eletrônico https://concursos.cgu.gov.br/. 10.2 A escola será a responsável pelo preenchimento adequado de todas as informações solicitadas pelo sistema eletrônico, pela realização da inscrição e pelo envio de cada um dos trabalhos selecionados por categoria. 10.3 As informações inseridas no sistema eletrônico deverão ser coincidentes com as informações prestadas pelos participantes nos formulários de realização dos trabalhos, mediante ciência do responsável legal. 10.4 A inscrição no 14º CDR implicará consentimento, informado no ato de inscrição, para o uso e tratamento dos dados fornecidos ou preenchidos no sistema eletrônico, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, sendo de responsabilidade da escola a adoção dos procedimentos adequados para cientificar os professores, pais e responsáveis sobre este consentimento. 10.5 O prazo para inscrição e envio dos trabalhos iniciará em 28 de abril de 2025 e se encerrará em 01 de setembro de 2025. Não haverá possibilidade de envio de trabalhos após o encerramento do prazo no sistema, ainda que a escola tenha realizado a inscrição prévia. 11. DO ENVIO DOS TRABALHOS 11.1 O envio dos trabalhos deverá ser, obrigatoriamente, por meio do sistema eletrônico, até a data final (01/09/2025), através de "upload" (carregamento) dos arquivos no sistema eletrônico https://concursos.cgu.gov.br/. 11.2 O arquivo do trabalho escolhido de cada categoria deverá ser fotografado ou digitalizado, devendo conter todas as informações do formulário preenchidas , bem como deverá estar legível e visível. 11.3 Os arquivos referentes aos formulários, fotos e áudios poderão ser salvos nos seguintes formatos: PDF, JPG, JPEG, PNG, MP3, AAC, OGG, WAV. 11.4 No caso de vídeo, a escola poderá enviar somente o link do vídeo, o qual deverá ter sido previamente publicado em alguma plataforma de compartilhamento da internet, e ainda estar disponível para acesso pelo link. O arquivo do vídeo não deve ser enviado para o sistema. 11.5 O arquivo de trabalho que estiver corrompido ou impossibilitado de ser lido por má qualidade na digitalização será automaticamente desclassificado. 11.6 Não serão recebidos trabalhos por e-mail ou pelos Correios. 12. DO JULGAMENTO 12.1 Os trabalhos enviados serão analisados pela Comissão Julgadora, composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros indicados pela CGU. 12.2 A Comissão Julgadora é soberana para eleger os melhores trabalhos de cada categoria, dentre os cadastrados no sistema, conforme critérios e método programado no sistema eletrônico, respeitando-se os critérios objetivos de julgamento previstos neste regulamento, não se admitindo nenhum tipo de recurso contra o resultado proferido pela Comissão. 12.3 A Comissão Julgadora não se responsabilizará pela invalidação da inscrição, decorrente de erros no preenchimento do sistema ou por impossibilidade de leitura dos arquivos, em razão de falhas ou erros de envio, ocasionados por problemas no computador do participante ou do provedor de internet utilizado. 12.4 Estão impedidos de participar do 14º CDR os membros de Comissão Julgadora, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, em qualquer das suas etapas. Quanto à seleção dos trabalhos na escola, recomenda-se a adoção deste procedimento. 13. DO RESULTADO 13.1 O resultado do 14º CDR será divulgado até o dia 19 de dezembro de 2025 no Portal de Educação Cidadã da CGU, disponível no endereço eletrônico Portal de Educação Cidadã da CGU. A escola inscrita deverá acompanhar este canal de comunicação para a verificação da publicação do resultado. 14. DA PREMIAÇÃO 14.1 As categorias serão premiadas conforme segue: a) Categorias com trabalhos do tipo "Desenho" e "Redação" do Ensino Fundamental e Médio, incluindo EJA: I - Será premiado 01 (um) trabalho vencedor em cada categoria, o estudante autor deste trabalho e seu respectivo professor orientador (cadastrado no sistema), sem distinção de posições.