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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/04/2025 · pág. 95

DOMCE 17/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695

www.diariomunicipal.com.br/aprece 95

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0104-S/2025, DE 1° DE ABRIL DE 2025

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

RESOLVE:

NOMEAR WERIC ERLON DE FREITAS ARAÚJO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO, símbolo DEX, constante na Lei Complementar Municipal nº 2, de 04 de julho de 2022 e suas consolidações, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 1° de abril de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador:D12347FF

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1604-C/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO os termos do Requerimento - SEAD (Documento de Protocolo N° 1411), de 16 de abril de 2025.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a partir do dia 15 de abril de 2025, RAQUEL CARVALHO BEZERRA, ocupante cargo efetivo de PROFESSOR, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEDUCTEC.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de abril de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador:C5E58E66

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1604-A/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025

Nomeia Comissão Especial de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, reavaliação, baixa, registro, controle e supervisão do patrimônio público municipal e dá outras providências.

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação da existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16;

CONSIDERANDO o disposto no art. 106 e parágrafos da Lei Federal nº. 4.320/64;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual; e

CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizado) que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis, mediante procedimento administrativo específico,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais móveis e imóveis existentes no patrimônio do município de Morada Nova, Estado do Ceará, durante o exercício de 2025, nomeando os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Presidente: Jairo Michel de Sousa Nogueira, ocupante do cargo em comissão de Coordenador do Almoxarifado e Patrimônio – matrícula 0060812;

Membro: José Wagner Santos Lima, ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Almoxarifado, matrícula 0060797;

Membro: Péricles Antônio Moreno Santana, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 01316788;

Membro: Raimundo Pereira de Oliviera Filho, ocupante do cargo efetivo Agente Administrativo, matrícula 1393128;

Membro: Charliane Nobre de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta, matrícula 60664.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - Patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtidos por compra, doação, permuta ou outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

II - Bens Móveis: aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

III - Bens Imóveis: são aqueles que não podem ser transportados de um lugar para outro sem que sua estrutura ou substância seja alterada. Eles estão fixos ao solo por sua natureza ou por disposição legal. Em outras palavras, são bens que possuem uma localização fixa e que, geralmente, estão ligados à terra de forma permanente (Terrenos, Casas e prédios, Apartamentos, Lotes rurais, Benfeitorias incorporadas ao solo, como cercas, muros ou plantações permanentes);

IV - Bens Inservíveis: todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;

V - Alienação: procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;

VI - Baixa de Bens: procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Executivo; e

VII - Descarte de Bens: inutilização de bens móveis patrimoniais.

Art. 3º A Comissão de Inventário do Patrimônio do Município tem por finalidade coordenar a realização do inventário de bens permanentes e apresentar relatório quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso, confrontando com os registros patrimoniais e cadastrais, e avaliando os respectivos valores.