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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/04/2025 · pág. 97

DOMCE 17/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97

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A COMISSÃO. Publicado por: Kislleanny Nogueira Mendes Código Identificador:51A50995

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.03.21.02-PE

A Equipe de Apoio à Pregoeira do Município de Nova Olinda/CE informa que, por motivo de força maior, em razão de problemas de saúde da Pregoeira devidamente justificados, não foi possível a realização da sessão pública marcada para o dia 16 de abril de 2025, às 10h, relativa ao Pregão Eletrônico nº 2025.03.21.02-PE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU DE PAGAMENTO, QUE ATENDA AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO ESTABELECIDAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA OPERAR OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE. Dessa forma, fica desde já remarcada a nova data de abertura da sessão pública para o dia 07 de maio de 2025, a partir das 10h, por meio da plataforma eletrônica da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (www.bll.org.br), permanecendo aberta, até essa data, a fase de recepção de propostas, nos termos do edital.

Nova Olinda/CE, 16 de abril de 2025.

PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA Equipe de Apoio Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:17DBFC16

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 004/2025

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES MUNICIPAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE E O MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA/CE.

O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 – Centro, Nova Russas/CE, por sua representante legal, a Prefeita Municipal GIORDANNA SILVA BRAGA MANO, inscrita no CPF nº 010.522.663-71, no uso de suas competências institucionais, e do outro lado o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.725.138/0001-05, com sede à Rua Professora Ernestina Catunda, nº 50 - Piracicaba, 62.280-000, Santa Quitéria/CE, por seu representante legal, o Prefeito Municipal, o Sr. JOEL MADEIRA BARROSO, inscrito no CPF nº 006.775.813-43, residente e domiciliando na cidade de Santa Quitéria, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA de Servidores Públicos Municipais do quadro efetivo do Município de Nova Russas e do Município de Santa Quitéria, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

As partes objetivam com o presente Convênio a cessão mútua de servidores do quadro de provimento efetivo entre o Município de Nova Russas e o Município de Santa Quitéria, com o objetivo de suprir a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em caso de interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO

A cessão dos servidores será concedida mediante requisição, por ofícios, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante convenentes, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o servidor cedido exercerá no poder ou órgão cessionário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO

O servidor cedido, por intermédio do presente Convênio de Cooperação Técnica e Cessão mútua de servidores, será alocado no setor correspondente a sua função ou onde houver necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em órgão público municipal.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo município de origem.

CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS DA CESSÃO

As cessões com base no presente convênio serão realizadas com ônus para a origem, cedente, mediante ressarcimento pelo cessionário do valor do salário base acrescidos dos encargos sociais em conta corrente indicada pelo órgão cedente, devendo ser assegurado ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em exercício estivessem em sua repartição de origem.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CEDIDO

O servidor cedido, deverá exercer suas funções com assiduidade, pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município cessionário.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

O servidor recebido através do Termo de Convênio de Cooperação Técnica estará sujeito às sanções cabíveis, a serem aplicadas pelo município cessionário, em caso de descumprimento às normas estabelecidas pela administração pública municipal cessionária, sendo assegurado ao servidor ampla defesa e contraditório.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência durante o período de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE CESSÃO DOS SERVIDORES

A cessão dos servidores poderá ocorrer pelo período de até 02 anos, prorrogável por igual período.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO