DOMCE 17/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
extrato de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: ADRIANO MEIRELES LTDA, CNPJ: 35.970.355/0001-98. VALOR GLOBAL: R$ 98.412,00 (Noventa e oito mil, quatrocentos e doze reais). DATA DO CONTRATO: 15/04/2025. PRAZO VIGÊNCIA: 15/04/2026. SIGNATÁRIO: Adriano Meireles - Proprietário. CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.
Quiterianópolis - CE, 16 de abril de 2025.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Governo Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:C8991ED5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE N°: 2023.03.13.01GAB.
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de
Quixadá, através do Gabinete do Prefeito. Extrato do 2º Termo de
Aditivo
do
contrato
resultante
da
Inexigibilidade
n°:
2023.03.13.01GAB. CONTRATANTE: Gabinete do Prefeito,
através de seu representante legal, Sra. Lorena Gonçalves Holanda
Amorim CONTRATADA: GERALDO PINHEIRO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, através de seu representante legal,
o Dr. Geraldo Pinheiro Silva Neto. OBJETO: contratação de serviços
e assessoria e consultoria jurídica especializada, objetivando o
acompanhamento, defesa dos processos administrativos de interesse
das diversas secretarias, perante o tribunal de contas do estado do
ceara, tribunal de contas da união, ministério público estadual,
ministério público federal e tribunais de justiça estadual e instancias
superiores. O presente termo do aditivo tem por objetivo prorrogar o
prazo de vigência de 12 meses a partir de 15 de marco de 2024.
Signatários Contratantes: Lorena Gonçalves Holanda Amorim.
Data da assinatura: 24 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Uyara Dayana de Alencar Capistrano
Código Identificador:AC14306E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 07.04.002/2025
PORTARIA Nº 07.04.002/2025
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 06.02.002/2025 – SSPTC, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, no qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticadas pelos servidores, ANA KATYA GOMES DA SILVA, no cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, matricula nº 00000731, admitido(a) em 13/02/2012 e PAULO ROBERTO NOBRE LIMA, no cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, matricula nº 00000743, admitido(a) em 13/02/2012, vinculados à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos III, IX, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pela Portaria nº 07.04.001/2025, que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Secretária da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, e LEANDRO TEIXEIRA GOMES – Membro da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 07 de Abril de 2025.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária Municipal da Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:AB06707B
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 07.04.001/2025
PORTARIA Nº 07.04.001/2025
DESIGNA TEMPORARIAMENTE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL E MONITORAMENTO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Presidente designada originalmente para compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar sob Portaria nº 12.02.001/2025, possui relação íntima com o servidor investigado, situação que compromete a imparcialidade e a isenção necessária à condução do processo;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a lisura, a legalidade e a moralidade administrativa, princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, em caráter temporário, a seguinte Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos(as)