DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025041700052 52 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 19/CREF3/SC, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do art. 53, e; CONSIDERANDO que compete à Diretoria estabelecer as diretrizes para a consecução dos objetivos previstos no Regimento Interno do Conselho; CONSIDERANDO o deliberado em reunião da Diretoria realizada em 11 de abril de 2025 onde foi deferida a nomeação, por solicitação do mesmo, do profissional de Educação Física Paulo Pagliari para compor o referido Grupo de Trabalho, resolve: Art. 1º Incluir como membro conselheiro do CREF3/SC o profissional de Educação Física Paulo Pagliari - CREF 006136-G/SC, para fazer parte deste Grupo de trabalho. Parágrafo único. Os demais membros que compõe o Grupo de Trabalho, permanecem os mesmos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EMERSON ANTÔNIO BRANCHER RESOLUÇÃO N° 278/CREF3/SC, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 91 e seguintes do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a criação de Grupos de Trabalho como órgãos de assessoramento do Plenário, da Diretoria e da Presidência da instituição; CONSIDERANDO a necessidade de criar e instalar a Seccional Oeste do CREF3/SC, na cidade de Chapecó, propiciando maior integração com os REGISTRADOS daquela região de Santa Catarina; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 22 de março de 2025. resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de viabilizar a criação e instalação da Seccional Oeste do CREF3/SC, na cidade de Chapecó. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I - PAULO PAGLIARI CREF 006136-G/SC - Presidente; II - JULIANO PRÁ - CREF 000258-G/SC - Secretário; III - JIVAGO TESTON CAPRA, matrícula 193, Chefe do Departamento Administrativo; IV - LUÍZA HELENA VIEIRA VIRGÍLIO BASTOS, matrícula 178, Advogada; V - MAIULLI DA SILVA SOUZA, matrícula 23, Chefe do Departamento Financeiro; VI - NÍKOLAS SALVADOR BOTTÓS, matrícula 314, Assessor Jurídico. Parágrafo Único. Poderá haver a retirada, substituição ou inclusão de novos membros se assim deliberado pela Diretoria e ratificado pelo Plenário do CREF3/SC. Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá de forma ordinária, pelo menos duas vezes por mês. Parágrafo único. As reuniões poderão ser presenciais, na sede no Conselho, ou de forma virtual, de acordo com a convocação encaminhada pelo Presidente do Grupo de Trabalho. Art. 4º O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, mediante requisição de seu Presidente e autorização do Presidente do CREF3/SC. Parágrafo único. Ao final do período estabelecido no caput deste artigo, deverá ser remetido à Diretoria relatório circunstanciado com as sugestões para estruturação E procedimentos necessários. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. EMERSON ANTÔNIO BRANCHER CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ PORTARIA COREN-PR Nº 442, DE 8 DE ABRIL DE 2025 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - COREN-PR, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia; Considerando o Edital de homologação do resultado final do Concurso Público nº 01/2024, publicado em 08/11/2024; Considerando a existência de vaga aberta e não ocupada para o cargo de Contador, cargo de carreira do Coren-PR, conforme previsto na Decisão Coren-PR nº 062/2025, de 28/02/2025; Considerando o Edital de Convocação nº 005/2025, publicado em 21/03/2025; Considerando o atendimento ao supracitado Edital de Convocação, mediante a apresentação tempestiva dos documentos exigidos no Edital de abertura do Concurso, resolve: Art. 1º NOMEAR o(a) seguinte candidato(a), em caráter efetivo, conforme resultado final homologado do Concurso Público: I - ELEN DIAS ACCORDI MEDEIROS, inscrito(a) no Concurso Público sob nº 682.02610386/1 para ocupar o cargo de Contador. Paragrafo 1º O(A) empregado(a) será lotado(a) na Sede Regional do Coren-PR em Curitiba- PR devendo apresentar-se à Divisão de Gestão de Pessoas às 8 horas do dia 22/04/2025 para tomar posse e entrar em exercício. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS Presidente DANIELE FABRIS Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA PORTARIA COREN/SC Nº 15, DE 14 DE ABRIL DE 2025 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 050/2024, e homologação pela Decisão Cofen nº 203/2024 e; Considerando o disposto no artigo 27, do Regimento Interno do Coren-SC onde estabelece que "o pedido de licença ou renúncia de Conselheiro Regional deverá ser comunicado por escrito ao Plenário do Coren-SC; Considerando o pedido de licença por motivos pessoais da Conselheira Enfermeira Maristela Assumpção de Azevedo do cargo de Conselheira e função de Presidente do Coren-SC, no período de 17 à 30/04/2025, aprovado na 646ª Reunião Ordinária de Plenário, decidem: Art. 1º Aprovar, conforme art. 19, XII do Regimento Interno, o pedido de licença da Conselheira Enfermeira Maristela Assumpção de Azevedo, no período de 17 à 30/04/2025. Art. 2º No período supracitado e de acordo com o disposto no art. 35, §1º do Regimento Interno, a Conselheira Enfermeira Sandra Regina da Costa assumirá a função de Presidente do Coren-SC. Art. 3º Dê ciência e publique-se. MARISTELA A. DE AZEVEDO Presidente SILVANA ALVES BENEDET O. RODRIGUES Primeira-Secretária CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 10, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; CONSIDERANDO o decidido em reunião administrativa de diretoria do dia 24 de fevereiro de 2025, resolve: I - Revogar a Portaria nº 341/2020; II - Nomear a Comissão para realização do Concurso Público deste Conselho, a qual será composta pelos seguintes membros: o Conselheiro Marcelo Carvalho Krause Gonçalves, na qualidade de Titular; o Conselheiro Carlos Eduardo Gouvêa da Cunha, na condição de Suplente; o Conselheiro Virgílio Silveira Carneiro Leão Filho, na condição de Suplente; e os funcionários Luciano Conde Raposo, Juliana Chaves Ramos de Oliveira e Rodrigo Ferraz Lira de Lemos. III - Designar o Conselheiro, Marcelo Carvalho Krause Gonçalves, Coordenador da Comissão. IV - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. V- Dê-se ciência MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LÔBO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA XVII REGIÃO PORTARIA Nº 3, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Química da 17ª Região AL, em pleno exercício de suas atribuições legais e nos termos de legislação em vigor, considerando a resolução normativa nº 279/20218 do CFQ, resolve: Art. 1º Criar a comissão especial para aquisição de sede para o CRQ17/AL. Art. 2º Designar os conselheiros: José Jorge de Lucena, José Carlos Pereira Silva e Demetrius Pereira Morilla como membros da comissão especial. ALBERTO JORGE DA MOTA SILVEIRA CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PORTARIA DE DIRETORIA N° 334, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO - CRT04 PR/SC, Técnico em Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Art. 1º Contratar o Técnico em Eletrotécnica MURILO BACELAR DE SOUZA, CPF nº 060.XXX.XXX-95, classificado em 7º lugar para a vaga de Agente de Fiscalização - Estado SC - Ampla Concorrência, no Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio, nível técnico e superior - consoante Edital nº 1, de 19 de fevereiro de 2024, homologado no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2024, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho para o cargo de AGENTE DE FISCALIZ AÇ ÃO. Art. 2º Exercerá suas funções/atividades profissionais na base territorial do Estado de Santa Catarina, cuja lotação pertence ao Escritório Descentralizado do Conselho, em Joinville/SC, em conformidade com o contido no Edital do Concurso Público. Art. 3º A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida pelo Plano de Cargos e Salários em vigor. Art. 4º Esta Portaria tem efeito a partir do dia 14 de abril de 2025. WALDIR APARECIDO ROSA PRESIDENTE Editais e Avisos COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/DRH, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da Aeronáutica, por intermédio do presente Edital, notifica a pensionista civil, Sra. CARLA CHRISTINA SANTOS TRANCOSO, inscrita no CPF: 042.xxx.xxx-17, Matrícula SIAPE 01297899, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as tentativas de comunicação com a interessada não lograram êxito para que compareça no Setor de Veteranos e Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Avenida Armindo Moura, 500, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51130-180, E-mail: [email protected], no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Edital, com a finalidade de apresentar Alegações de Defesa dos termos do Extrato Individualizado de Indício do TCU, referente à percepção do benefício de pensão. Cumpre destacar que, independentemente do comparecimento da interessada, será dada continuidade à apuração do caso, conforme inciso V do Art. 26 e parágrafo único do Art. 39 da Lei nº 9.784/99. O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com fundamento no Art. 45 da Lei nº 9.784/99, diante de indícios de irregularidades e como medida de mitigação de riscos. Cap Esp Aer SVA R/1 IZAÍAS DOS SANTOS JÚNIOR Chefe da Seção de Apuração de Indícios de Irregularidades EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/DRH, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da Aeronáutica, por intermédio do presente Edital, notifica a pensionista civil, Sra. MARIA JOSE FERREIRA COELHO, inscrita no CPF: 033.xxx.xxx-10, Matrícula SIAPE 04106512, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as tentativas de comunicação com a interessada não lograram êxito para que compareça no Setor de Veteranos e Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Avenida Armindo Moura, 500, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51130-180, E-mail: [email protected], no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Edital, com a finalidade de apresentar Alegações de Defesa dos termos do Extrato Individualizado de Indício do TCU, referente à percepção do benefício de pensão. Cumpre destacar que, independentemente do comparecimento da interessada, será dada continuidade à apuração do caso, conforme inciso V do Art. 26 e parágrafo único do Art. 39 da Lei nº 9.784/99. O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com fundamento no Art. 45 da Lei nº 9.784/99, diante de indícios de irregularidades e como medida de mitigação de riscos. Cap Esp Aer SVA R/1 IZAÍAS DOS SANTOS JÚNIOR Chefe da Seção de Apuração de Indícios de Irregularidades