DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700077 77 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 2.209, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/24807 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa VIGSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DE VALORES LTDA, CNPJ nº 04.542.518/0002-99, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 67 (sessenta e sete) Revólveres calibre 38 1035 (uma mil e trinta e cinco) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 2.210, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/28081 - DP F/ S M T / ES , resolve: CONCEDER autorização à empresa MATEENSE CENTRO DE FORMACAO DE SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 53.449.649/0001-50, sediada no Espírito Santo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5280 (cinco mil e duzentas e oitenta) Munições calibre .380 2880 (duas mil e oitocentas e oitenta) Munições calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 2.211, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/28823 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa MORAIS ESCOLA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA, CNPJ nº 35.461.111/0001-80, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (dois) Revólveres calibre 38 10000 (dez mil) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 555/GAB-SENAJUS/SENAJUS, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.000656/2025-11 Aplicativo: "TikTok" Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída do aplicativo "TikTok" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 5/2025/JOGOS/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ (31181009) na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos". Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar por apresentar "violência, conteúdo sexual e linguagem imprópria". JEAN KEIJI UEMA Secretário DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 490, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante JAMES CUNNINGHAM MISTER, RNM V353197B, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 12/06/1969, filho(a) de MELVIN ANTHONY MISTER, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.000912/2025-22. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHO Nº 108/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Assunto: Manutenção de Indeferimento Interessado: PASCOAL LAZA LUWAWA Processo: 08505.021771 / 2019-80 Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por falta de interesse do requerente, tendo em vista a falta de cumprimento de exigências, nos termos do artigo 40 da Lei 9.784 / 99 CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.851, DE 16 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: AHMED AHMED SAAD ABDELHAMID OUF - F107864-2, natural do Egito, nascido em 13 de março de 1998, filho de Ahmed Saad Abdelhamid Ouf e de Heba Ali Hamid Al Mahy, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0532415/2024). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.852, DE 16 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: GBENGA ADEJUYIGBE ALO - Y254438-U, natural da Nigéria, nascido em 24 de junho de 1960, filho de Ezekel Adeniyi Alo e de Adefunke Alo, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo 235881.0532308/2024). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.853, DE 16 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, as pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: ESTHER DORCE - F430389-2, natural do Haiti, nascida em 12 de agosto de 2015, filha de Anel Dorce e filha de Marie Donie Dorce Cilus, residente no estado do Paraná (Processo 235881.0539768/2024) e GHAZAL ABDELDAEM - B151040-6, natural de Tunísia, nascida em 29 de outubro de 2022, filha de Mohamed Ahmed Ibrahim Abdeldaem Abdeldaem e filha de Marwa Frioui, residente no estado de Santa Catarina (Processo 235881.0541651/2024). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHOS DE 16 DE ABRIL DE 2025 Código: 687.630 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0582083/2025. Interessado: SEUNA CUNTE NAGHADA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 687.585 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0582052/2025. Interessado: ASSANE SENE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 685.031 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0580020/2025. Interessado: JONAS PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 683.705 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0578917/2025. Interessado: RENNY ANTONIO GONZALEZ LOPEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 683.266 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0578576/2025. Interessado: MARIA BELEN JEREZ VIDES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 682.084 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0577583/2025. Interessado: GUITO JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o