DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700082 82 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é brasileira nata, e, portanto, não atende ao requisito previsto no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 622.848 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0533715/2024. Interessado: SERHAN BERKER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445/2017. Código: 622.757 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0533642/2024. Interessado: MOHAMAD ABBAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234, 239, incisos II e IV do Decreto 9.199/2027, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos Itens 5 e 7, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 622.750 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0533638/2024. Interessado: JAN CHRISTOPHER PIEN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 622.696 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0533608/2024. Interessado: EMMANUEL TAILOR MANGA SOMBJAM A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e III, da Lei nº 13.445/2017. Código: 622.686 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0533601/2024. Interessado: CHRISS BERLIE BAZILE ELVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é menor de idade e, portanto, não atende à exigência contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 622.635 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0533562/2024. Interessado: HASSAN ALI MOUSLEMANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, inciso II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos Itens 5, 6, e 8 Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 622.502 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0533484/2024. Interessado: WANCY MICHEL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e não possui residência por prazo indeterminado e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445/2017. Código: 622.461 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0533457/2024. Interessado: SILVANA ZARATE DE VALENZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art(s). 221, 233, §2º, 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos Itens 5, 6, 8 e 9 Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 622.394 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0533400/2024. Interessado: JEAN CLAUDY BRICEMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 221, 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constantes do Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 622.327 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0533334/2024. Interessado: ANA SAMUEL QUIXIMA KAPANGUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui o tempo de residência por tempo indeterminado para o caso concreto e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 622.307 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0533314/2024. Interessado: OSCAR ANTONIO SOARES CARDOSO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi devidamente notificado e não se apresentou para coleta biométrica e validação dos documentos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 643.288 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0549026/2024. Interessado: FLAVIO JOSE VUNDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 642.886 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0548740/2024. Interessado: JEAN GARDINEL ROBERT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 642.715 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0548622/2024. Interessado: JOSUE JEAN DANIEL ETIENNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 642.262 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0548305/2024. Interessado: YUNESKY RODRIGUEZ VEGAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado a complementar a documentação, mas não realizou dentro do prazo previsto, Falta a certidão criminal da justiça Estadual de Goiás, local onde reside, e a coleta biométrica, e portanto não atende as exigências previstas no Inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 641.962 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0548178/2024. Interessado: WOLF PHECKIEL REGINALD DAGUILLARD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 641.932 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0548154/2024. Interessado: DIEUFAITE ANTOINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 641.878 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0548114/2024. Interessado: MARIAM MEKHAIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 641.772 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0548038/2024. Interessado: MARIE SUZIE OSICLAIR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 641.658 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0547938/2024. Interessado: YUSEFF ENRIQUE RODRIGUEZ GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 641.556 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0547888/2024. Interessado: CHEIKH DIOUF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como não foi possível validar o certificado de capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III da Lei nº 13.445/2017.