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Diário Oficial da União · 17/04/2025 · pág. 214

DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041700214 214 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.237/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; NAU FRUTAS LTDA, 15.378.533/0001-89, RCZ7E18, FRMEV03504962024, 606- 82; NECTAR FRUTAS LTDA, 01.401.939/0001-20, RTC2A28, FRMEV03392612024, 606-82; NATUICE INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA, 06.928.096/0001-39, QNT9270, FRMEV03489562024, 606-82; NEIDE MORAIS DOS SANTOS, .189.609-*, ERX0F78, FRMEV03376152024, 606-82; NATUBRAS PESCADOS LTDA, 72.207.251/0001-52, MLP2920, FRMEV03492572024, 606-82; NEDIR RIBEIRO PEREIRA TRANSPORTE DE CARGA, 26.062.769/0001-28, DBL4H23, FRMEV03194772024, 606-82; NAYARA CRISTINA DE CAMARGO OLIVEIRA, .204.978-, PIL7I52, FRMEV03517052024, 606-82; NEIMAR LENAIR DE ALMEIDA, .371.936-, FAT4E60, FRMEV03374722024, 606-82; NAY R TRANSPORTES E AGRICOLA LTDA, 08.611.835/0001-90, QCM5A41, FRMEV03471782024, 606-82; NAYME TRANSPORTES LTDA, 42.179.393/0001-92, RTR5F86, FRMEV03213252024, 606-82; NEIMAR ALTHAUS, .645.699-*, QJX5209, FRMEV03189292024, 606-82; NB TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS E INFORMATICA LTDA, 06.322.290/0001-76, HEH7D79, FRMEV03353482024, 606-82; NAVI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.371.950/0001-34, SPE9D92, FRMEV03556002024, 606-82; NEGOPLAN ALIMENTOS LTDA, 09.097.269/0001-02, OXG1651, FRMEV03344662024, 606-82; NEIDE SAPORSKI DIAS LTDA, 28.696.670/0002-94, BEN2A41, FRMEV03403472024, 606-82; NB MINERAIS LTDA, 46.892.492/0001-78, TAQ1J37, FRMEV03588442024, 606-82; NEI RICARDO SOAR ES , .379.209-, MDF7F49, FRMEV03539382024, 606-82; NEIL LOPES DA SILVA, .726.140-, MKN8I10, FRMEV03567042024, 606-82; NEI DONIZETE HEMKEMAIER, .387.899-*, ARM1617, FRMEV03536552024, 606-82; NEI TRANCOSO DE BRITT O, .747.849-, MKC7B15, FRMEV03504652024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.238/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; NORTE SUL ENERGIA LTDA, 36.352.831/0001-70, QBL8G47, FRMEV03390192024, 606-82; NOVA IMPERTOP IMPERMEABILIZACAO E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, 34.053.281/0001-62, GGO6E68, FRMEV03380532024, 606-82; NORTE RENTAL COMERCIAL AUTOMOTORES LTDA, 46.423.577/0002-98, RRX8G33, FRMEV03370342024, 606-82; NOVA PESCA S/A, 38.082.875/0001-52, QHL2D76, FRMEV03367002024, 606-82; NORBERTO BISEWSKI LTDA, 78.989.837/0002-83, MON5371, FRMEV03443992024, 606-82; MON5371, FRMEV03410632024, 606-82; NORMA APAR EC I DA SOUZA CARDOSO, .809.550-, JCS2425, FRMEV03286402024, 606-82; NOVA ALIANCA TRANSPORTES LTDA, 27.006.837/0001-02, MKW4C36, FRMEV03286142024, 606-82; NOMADLOG BRASTAN TECNOLOGIA FERROVIARIA LTDA, 15.327.755/0001-72, CDR2J86, FRMEV03566012024, 606-82; NOVA ESPERANCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.592.494/0002-27, SOH9J07, FRMEV03342412024, 606-82; NOMA CENTRAL DE CHASSIS LTDA, 01.502.414/0001-81, AUI9G59, FRMEV03425052024, 606-82; NORTE RENTAL COMERCIAL AUTOMOTORES LTDA, 46.423.577/0006-11, SLK1A14, FRMEV03374902024, 606-82; NOSSA ROCA COMERCIO DE HORTICOLAS LTDA, 35.098.917/0001-55, RYI3F30, FRMEV03590562024, 606-82; RYI3F30, FRMEV03565052024, 606-82; NOVA ESTRELA BIOMASSA LTDA, 12.279.003/0001-95, ELI5C29, FRMEV03454562024, 606-82; N O R D ES T E TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, BDQ4E63, FRMEV03497372024, 606-82; BDB5A43, FRMEV03503312024, 606-82; NORBERTO SCHULZ, .911.009-*, EHH8473, FRMEV03563092024, 606-82; NOVA RIGON TRANSPORTES LTDA, 04.600.747/0001-31, OYH4G02, FRMEV03285452024, 606-82; NORBRASIL SANEAMENTO LTDA., 07.341.955/0001-51, CKU7D26, FRMEV03493442024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.240/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MWAGUIA TRANSPORTES LTDA, 10.873.501/0001-36, ACU1I49, FRMEV03509842024, 606-82; RYG0I08, FRMEV03366422024, 606-82; MV SILVA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 03.448.011/0001-27, RYU3C09, FRMEV03399472024, 606-82; QJT3307, FRMEV03325732024, 606-82; RYU3C09, FRMEV03552612024, 606-82; MUDABEM MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA, 97.546.477/0002-90, IYK9371, FRMEV03477822024, 606-82; MW TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 36.313.921/0001-51, APC6D12, FRMEV03485812024, 606-82; MURILO DA SILVEIRA COELHO, .488.946-, RNY9B15, FRMEV03319432024, 606-82; MUNIZ TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 29.956.676/0001-35, RYG5D20, FRMEV03498752024, 606-82; MUTUM TRANSPORTES E NEGOCIOS LTDA, 31.118.590/0001-85, SCM4A40, FRMEV03562622024, 606-82; MURILO ANTONIO DOS SANTOS, .163.306-, HSI0B43, FRMEV03357742024, 606-82; MW SERRALHERIA LTDA, 22.745.612/0001-46, MCJ3796, FRMEV03443352024, 606- 82; MUDANCAS GOBBI LTDA, 04.035.963/0001-81, MMF5194, FRMEV03335442024, 606-82; MURILLO BORGES LOBO DA SILVA, 21.110.972/0001-09, PKT8956, FRMEV03558352024, 606-82; MURIANA TRANSPORTES LTDA, 21.016.959/0001-95, RYT0F83, FRMEV03554542024, 606-82; MV LOGISTICA E TRANSPORTE DE CIMENTO A GRANEL LTDA , 28.304.120/0001-00, AST6G50, FRMEV03523142024, 606-82; MUNIZ TRANSPORTES LTDA, 30.025.841/0001-14, RAN3J79, FRMEV03404002024, 606-82; MURILO LAURINDO DOS SANTOS, .317.029-*, EQU3G72, FRMEV03260152024, 606-82; MURILO TALAU TRANSPORTES LTDA, 15.873.669/0001-65, JAZ5D52, FRMEV03528622024, 606-82; MURARO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 94.251.618/0001-78, JCV9F83, FRMEV03565062024, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.242/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; NILSON KRUGER DE LIMA, .904.039-, MLA0C47, FRMEV03227272024, 606-82; MLA0C47, FRMEV03520432024, 606-82; MLA0C47, FRMEV03569822024, 606-82; NIHON TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 36.982.289/0001-39, OAX8H68, FRMEV03309532024, 606-82; NICACIO CARDOSO FILHO, .193.509-, MHL8E77, FRMEV03307442024, 606-82; NIEVINSKI & ROSA TRANSPORTES LTDA, 91.300.632/0001-26, RKA5I59, FRMEV03212162024, 606-82; LUI4J90, FRMEV03262462024, 606-82; N I CO LY TRANSPORTES LTDA, 37.258.620/0001-35, QXO5F14, FRMEV03587582024, 606-82; NILO RESENDE, .862.696-*, QXE8H53, FRMEV03373672024, 606-82; QXE8H53, FRMEV03532322024, 606-82; NILSON SOUSA, 09.422.559/0001-84, MHI1114, FRMEV03266092024, 606-82; NILFRUT COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 05.291.267/0001-07, SWE6E42, FRMEV03334872024, 606-82; NICOLE MENDES LAZZARIN, 23.684.925/0001-02, MKK9A69, FRMEV03267212024, 606-82; NEY A COSTA & CIA LTDA, 27.586.097/0001-12, MHU4J62, FRMEV03499872024, 606-82; NILSON ROGERIO VELHO, .609.262-, AZF8E39, FRMEV03545592024, 606-82; NICHELE & NICHELE TRANSPORTES LTDA, 13.304.868/0001-27, RKW7F94, FRMEV03320422024, 606-82; RKW7F94, FRMEV03288492024, 606-82; NICE & AILSON TURISMO LTDA, 47.886.993/0001-04, IQQ1F12, FRMEV03519842024, 606-82; NILSON ALVES DE OLIVEIRA, .221.559-, MBI8A65, FRMEV03329272024, 606-82; NILSON DOS ANJOS, *.635.499-, QJN6H50, FRMEV03332962024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.243/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do