DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041700231 231 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 27 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; R D SILVEIRA & CIA LTDA, 08.373.975/0001-77, JCJ7D39, FRMEV03474562024, 606-82; QFAZ SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 75.311.209/0001-75, RKW1B64, FRMEV03174982024, 606-82; RYQ4A33, FRMEV03552012024, 606-82; RYL0B95, FRMEV03470302024, 606-82; RYL0B95, FRMEV03162622024, 606-82; QUALIDADE CONCRETO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, 26.842.181/0001-97, GEE8F31, FRMEV03174722024, 606-82; QUANTUM TRANSPORTES LTDA, 46.280.833/0001-54, SXB3H24, FRMEV03237062024, 606-82; PYS ADMINISTRADORA LTDA, 20.098.905/0001-53, AWV8E03, FRMEV03573442024, 606-82; QUATORZE VOLTAS TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 07.141.418/0001-68, AQV1J44, FRMEV03572402024, 606-82; AQV1A99, FRMEV03231062024, 606-82; R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, OLG9C90, FRMEV03165672024, 606-82; RIZ7J96, FRMEV03513402024, 606-82; R & J TRANSPORTES LTDA, 14.324.962/0001-00, MIH5C64, FRMEV03500232024, 606-82; QUIMILOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.224.579/0001-20, QHJ7J28, FRMEV03526602024, 606-82; R A ALLES, 97.120.471/0001-75, ITW1718, FRMEV03496722024, 606-82; R & C TRANSPORTES LTDA, 10.837.751/0001-10, RLG1A11, FRMEV03541912024, 606-82; QUALILOG TRANSPORTES LTDA, 20.822.118/0001-02, RXM9C78, FRMEV03573352024, 606-82; PWA TRANSPORTADORA LTDA, 50.468.111/0001- 03, NRZ2G45, FRMEV03523372024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.427/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RENO TRANSPORTES LTDA, 23.627.088/0001-71, SIH0I73, FRMEV03326792024, 606-82; SHU8C81, FRMEV03332232024, 606-82; SIH0I73, FRMEV03311872024, 606-82; QQL1A64, FRMEV03558612024, 606-82; SHU8C81, FRMEV03175122024, 606-82; RVG1C18, FRMEV03524792024, 606-82; RENOVARE TRANSPORTES LTDA, 05.651.080/0001-69, IZK7J86, FRMEV03397012024, 606-82; JAO3A38, FRMEV03397052024, 606-82; JA P 1 C 4 3 , FRMEV03408002024, 606-82; IZP7F19, FRMEV03248912024, 606-82; REGINALDO SERAFIM DE SOUZA, .459.218-*, OOM8F31, FRMEV03352722024, 606-82; RENAN HENRIQUE GASPARELLO DE ANDRADE, .951.199-, APX0I33, FRMEV03406892024, 606-82; RENOVA TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, 13.610.200/0001-08, CRX5405, FRMEV03504852024, 606-82; RENI SANDRI, .404.470-, LLP3F66, FRMEV03557112024, 606-82; RENOSA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 01.403.613/0001-32, NPO0057, FRMEV03483732024, 606-82; RENAN FROHLICH CISTE, .685.281-*, CVN9A76, FRMEV03522502024, 606-82; REGINALDO VONSIK DE BRITO, .688.581-, HTP9H13, FRMEV03493272024, 606-82; RENOVAR TRANSPORTES LTDA, 18.896.369/0001-90, MJQ7309, FRMEV03158122024, 606-82; RENTALTRUCK LOCACOES E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 38.310.571/0001-03, RBJ6C38, FRMEV03251882024, 606-82; R EO B OT E COMERCIO DE PECAS E RETIFICA LTDA, 18.074.394/0001-98, EJV2601, FRMEV03564132024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.428/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 29 (vinte e nove). BRASÍLIA, 27 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DICAO TRANSPORTES LTDA, 45.041.725/0001-66, MHO5J63, FRMEV03367242024, 606-82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001- 03, RYJ3H30, FRMEV03567372024, 606-82; GBL1A38, FRMEV03260352024, 606-82; RYP3H20, FRMEV03292592024, 606-82; DELSOL TRANSPORTES LTDA, 17.716.495/0001-52, MMJ9371, FRMEV03562282024, 606-82; EDOIR DA SILVA SCHMOELLER JUNIOR, .620.679-, MGZ0069, FRMEV03395492024, 606-82; EDR - REFRIGERACAO LTDA , 34.230.440/0001-57, AUX8H75, FRMEV03395622024, 606-82; DINHO- WOSNIACK DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA, 01.127.671/0008-57, RXW0F54, FRMEV03580812024, 606-82; EDUAL OPERADOR LOGISTICO LTDA, 15.412.688/0001-94, RYD3C06, FRMEV03394102024, 606-82; RXU7H47, FRMEV03349472024, 606-82; EDSON MANOEL COSTA, .747.198-*, BVT2G93, FRMEV03523322024, 606-82; EDUARDO AKIO FUJIOKA TRANSPORTES, 18.645.864/0001-26, ENG0J09, FRMEV03523342024, 606-82; DI EG O ROBERTO PEREIRA, .915.358-, CSK8A40, FRMEV03238762024, 606-82; DEJ OT A SERVICOS DE TRANSPORTE EM GERAL LTDA, 20.063.065/0001-93, AUB7056, FRMEV03547762024, 606-82; DIEGO OLIVEIRA DA ROSA E CIA LTDA, 17.822.569/0001-35, JBY8D11, FRMEV03265792024, 606-82; DINHO- WOSNIACK DISTRIBUICAO DE BEBIDA S LTDA, 01.127.671/0003-42, RHC1D50, FRMEV03526742024, 606-82; EDSON FRANCISCO DE ALMEIDA, 08.488.390/0002-83, AIY2435, FRMEV03530882024, 606-82; DEMATE TRANSPORTES LIMITADA, 35.621.019/0001-30, RDT3A93, FRMEV03259792024, 606-82; DENIVAL ANTONIO DA SILVA, .785.964-, OKZ7G00, FRMEV03230702024, 606-82; DIECAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 03.300.197/0001-72, RYW3D24, FRMEV03355292024, 606-82; DERNEVAL SANTOS SENA, .777.727-*, PPE7C74, FRMEV03222562024, 606-82; EDSON ROBERTO VIANA, 22.478.944/0001-01, AQL8D07, FRMEV03254882024, 606-82; EDSON MASIERO TRANSPORTES, 35.775.539/0001-05, MJX5A50, FRMEV03357432024, 606-82; DIEGO GIACOMIN, .528.891-, BEV8B99, FRMEV03391302024, 606-82; EDSON ROBERTO PACHECO TRANSPORTES LTDA, 32.139.654/0001-97, RFU3J58, FRMEV03180422024, 606-82; EDONIR LUIZ CATTANI, .047.439-, BUP2061, FRMEV03261472024, 606-82; DCASTRO LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 28.546.020/0001-81, QXT4D42, FRMEV03573202024, 606-82; DEIMIS KAUE ROSING LTDA, 10.823.699/0001-43, MLV0E70, FRMEV03360442024, 606-82; COMIX TRANSPORTES LTDA, 86.447.224/0021-05, QHS5633, FRMEV03377902024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.429/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 27 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RICARDO ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, .930.538-*, FJY0488, FRMEV03310852024, 606-82; RIBAS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 12.981.472/0001-51, EAZ6E92, FRMEV03218532024, 606-82; EAZ6E92, FRMEV03350802024, 606-82; RIBEIRO & MENDONCA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, 23.632.382/0001-71, SWX3G54, FRMEV03346112024, 606-82; RICARDO DAL MORO, .366.450-, FIO7G83, FRMEV03352322024, 606-82; RICARDO BRASIL TRANSPORTES LTDA, 28.660.200/0001-90, FNB1F54, FRMEV03350942024, 606-82; RICALO TRANSPORTES LTDA, 28.387.495/0001-72, CUA5C71, FRMEV03356672024, 606-82; RICARDO DE LIMA PEREIRA, .909.570-, MCY8I62, FRMEV03566172024, 606-82; RICARDO HIROYUKI FURUKAWA TRANSPORTE, 23.746.328/0001-57, RHB9E83, FRMEV03298552024, 606-82; RIBEIRO & OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 32.493.267/0001-54, OQR9444, FRMEV03261102024, 606-82; RICARDO & ALEXANDRE TRANSPORTES LTDA, 28.386.228/0001-80, PUI0I29, FRMEV03271412024, 606-82; RIANE TRANSPORTES LTDA, 28.099.029/0001-91, NWP5C88, FRMEV03545102024, 606-82; RIBEIRA BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 09.491.435/0001-50, FHT5D74, FRMEV03502872024, 606-82; DEQ6E42, FRMEV03427292024, 606-82; EQQ7270, FRMEV03487682024, 606-82; RICARDO BARBOSA , .212.499-*, IKF9J85, FRMEV03521502024, 606-82; RICARDO BARBOSA DOS SANTOS, .826.058-, PFH0H08, FRMEV03523532024, 606-82; RICARDO FERREIRA ALEXANDRE, .725.838-, NSL0J23, FRMEV03524042024, 606-82; RICARDO BERNARDO DE SOUZA , *.196.989-, MHS3J03, FRMEV03480202024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.430/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 27 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RIGATRANS TRANSPORTES LTDA, 02.796.545/0001-81, JCD3B35, FRMEV03377492024, 606-82; JBR4G53, FRMEV03503342024, 606-82; JCL5C95, FRMEV03505222024, 606-82; IZA3D93, FRMEV03513272024, 606-82; IXX8739, FRMEV03555982024, 606-82; JCJ3D36, FRMEV03560732024, 606-82; JAT9H78, FRMEV03514972024, 606-82; JBP8C72, FRMEV03519192024, 606-82; JCL5C94,