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Diário Oficial da União · 17/04/2025 · pág. 241

DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041700241 241 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.524/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TP TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 21.754.070/0001-05, JDD4D13, FRMEV03633472024, 606-82; JCC4D13, FRMEV03633432024, 606-82; TOQUINHO LOCACOES E TERRAPLENAGEM LTDA, 13.919.696/0001-04, CBP5D94, FRMEV03597832024, 606-82; SEF0D80, FRMEV03614662024, 606-82; FPC4473, FRMEV03361402024, 606-82; TOPE PARTICIPACOES LIMITADA, 03.796.271/0001-93, SSU4A00, FRMEV03512852024, 606- 82; STR9H77, FRMEV03609922024, 606-82; STQ5B80, FRMEV03570352024, 606-82; TOZO LOG - TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 30.281.555/0001-10, MFN6H97, FRMEV03533922024, 606-82; MFN6H97, FRMEV03486852024, 606-82; AYZ4G82, FRMEV03600452024, 606-82; AYZ4G82, FRMEV03552922024, 606-82; TORRENSE COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 93.373.215/0001-39, BDG8E35, FRMEV03534162024, 606-82; TORETI & TORETI COMERCIO DE CONCRETO USINADO E ARGAMASSA LTDA, 03.386.517/0001-59, CUD4A15, FRMEV03548202024, 606-82; TPH - TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 24.438.510/0001-03, QJD3G05, FRMEV03469012024, 606-82; TOR R ES A N I MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, 24.372.457/0001-95, MLW0I98, FRMEV03454422024, 606-82; TORRE FORTE DISTRIBUIDORA LTDA, 23.513.594/0001-30, AWK5F80, FRMEV03553122024, 606-82; TORNEARIA RONDONOPOLIS IND E COM LTDA, 20.886.356/0001-81, FYP9G20, FRMEV03418822024, 606-82; TOPVAN TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, 06.232.585/0001-51, FHR6D43, FRMEV03410232024, 606-82; TORQUATO PONTES PESCADOS SA, 94.873.981/0001-25, IRI6A30, FRMEV03395062024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.525/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, QHV2A38, FRMEV03626172024, 606-82; RLC1C95, FRMEV03616012024, 606-82; QHA6F86, FRMEV03609212024, 606-82; QHS2A34, FRMEV03595992024, 606-82; RXN8E51, FRMEV03481982024, 606-82; QHV2A38, FRMEV03588762024, 606-82; RLD9C05, FRMEV03580262024, 606-82; RYD8E18, FRMEV03521322024, 606-82; RYQ4F64, FRMEV03512162024, 606-82; RLF7J13, FRMEV03550992024, 606-82; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0002-79, RLA0J72, FRMEV03610862024, 606-82; RLA0J72, FRMEV03539772024, 606-82; TRANS AGIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 51.832.847/0001-73, EFW3I45, FRMEV03326102024, 606-82; AUK9F44, FRMEV03339642024, 606-82; TRANS - PINHO LTDA, 77.789.477/0002-03, RXT5J26, FRMEV03270082024, 606-82; RLP4C04, FRMEV03164552024, 606-82; TRANPORTADORA XAVIER LTDA, 05.762.867/0001-06, SPJ1G99, FRMEV03378332024, 606-82; TRANS - PINHO LTDA, 77.789.477/0001-22, RHT7H79, FRMEV03197172024, 606-82; RHT7A71, FRMEV03197342024, 606-82; SET5J00, FRMEV03331172024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.526/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 08.215.974/0001-02, QXP5D43, FRMEV03386182024, 606-82; JBW8G52, FRMEV03299472024, 606-82; JBW8G52, FRMEV03393252024, 606-82; JBW8E22, FRMEV03225272024, 606-82; TIO MARCO TRANSPORTES LTDA, 15.821.410/0001-70, IVU0037, FRMEV03414902024, 606-82; IUQ9313, FRMEV03392392024, 606-82; JAS4J55, FRMEV03218472024, 606-82; IUQ9313, FRMEV03181622024, 606-82; TIRLONI TRANSPORTES LTDA, 17.206.043/0001-20, QCV8A97, FRMEV03366812024, 606-82; SPN4H61, FRMEV03366952024, 606-82; TIO MARCO TRANSPORTES LTDA, 15.821.410/0002-51, TAI7F06, FRMEV03147472024, 606-82; TIAGO PANKA E CIA LTDA, 18.281.835/0001-22, BAF1F44, FRMEV03355812024, 606-82; TIMM & DIAS LTDA, 93.989.036/0001-20, MGS2H47, FRMEV03226382024, 606-82; TIAGO LUIS BOTTEGA, 18.857.875/0001-70, MWX6I55, FRMEV03033022024, 606-82; IUD2B64, FRMEV03033062024, 606-82; TIO CARLO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 90.147.539/0001-60, JCS8B25, FRMEV03044652024, 606-82; TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA, 05.127.341/0001-46, RYE3G98, FRMEV03210222024, 606-82; RLF6G04, FRMEV03299662024, 606-82; TIC TRANSPORTES LTDA, 77.184.745/0001-82, BBS3814, FRMEV03315382024, 606-82; TIKARA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.911.366/0001-88, QEA0C27, FRMEV03166422024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.527/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; THAMPO TRANSPORTES LTDA, 24.502.946/0001-14, IPQ8G86, FRMEV03261962024, 606-82; THAIS MAGALHAES DOURADO LTDA, 40.335.421/0001-98, SKD5D09, FRMEV03333522024, 606-82; TGF LOGISTICA LTDA, 27.557.994/0001-06, JBE6G20, FRMEV03427392024, 606-82; THALES FERNANDO NIEHUES CAVALHEIRO, .824.250-*, GYN9J27, FRMEV03308662024, 606-82; THEMMA TRANSPORTES E LOGISTICA INTERNACIONAL DE CARGAS LTDA, 07.283.581/0001-65, IYN8G81, FRMEV03393732024, 606-82; THESING TRANSPORTES LTDA, 04.958.662/0001-20, RAB1G38, FRMEV03170732024, 606-82; TERMOVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIESTIRENO E ACO LTDA, 11.323.788/0001-93, QIZ5508, FRMEV03346182024, 606-82; TEX TOUR LTDA, 03.571.147/0001-20, ARC6D21, FRMEV03252642024, 606-82; TERRAPLENAGEM E CONCRETOS BRANDAO LTDA, 01.109.547/0001-92, JBR8C42, FRMEV03291062024, 606-82; TGL TRANSPORTES, GUINDASTES, E LOCACOES LTDA, 04.523.860/0001-60, QAO9E30, FRMEV03388162024, 606-82; THIAGO DA SILVA DA N T A S , .591.882-, KOY3F64, FRMEV03376252024, 606-82; TGL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, 78.861.168/0001-89, MIJ9F62, FRMEV03350722024, 606-82; TEZZA MONT AG E N S ELETRICAS LTDA, 00.061.616/0001-72, MJY0F17, FRMEV03230042024, 606-82; THEIAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.666.265/0001-84, QPX1227, FRMEV03199762024, 606-82; TF TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.707.944/0001-08, RLN1J88, FRMEV03076572024, 606-82; TERRA INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, 04.947.850/0001-52, QIP9J34, FRMEV03042512024, 606-82; THAYNARA CAMPOVILLA SOUZA, .662.908-, BRA6I85, FRMEV03057232024, 606-82; THEMAGICTOUCH BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, 35.130.656/0001-03, RNR8A36, FRMEV03192002024, 606- 82; THIAGO DEVITTE, 19.041.614/0001-40, QIV4C29, FRMEV03319222024, 606-82; THIAGO CARARO TRANSPORTES LTDA, 17.277.879/0001-16, SEO8H76, FRMEV03266962024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.528/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de março de 2025.