DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041700510 510 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6 RESPONSABILIDADES DOS ORGANIZADORES 6.1 Disponibilizar espaço físico para realização da palestra sobre "Mobiliário Urbano", bem como para realização da apresentação dos projetos da Maratona e premiação do projeto vencedor. 6.2 A equipe organizadora não será responsabilizada por imprevistos de força maior que possam impedir o desenvolvimento das ações. 6.3 O CAU/MG não se responsabilizará por quaisquer prejuízos e danos sofridos pelos participantes, que não tenham sido provocados direta e culposamente pelo órgão. 7 RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES 7.1 Observar atentamente, de forma imediata, todas as instruções dadas pela organização da maratona. 7.2 Cada participante deverá agir com o máximo de respeito e civilidade. 7.3 Os participantes devem dispor de seus próprios equipamentos para realização das atividades. A responsabilidade e segurança de tais equipamentos, bem como a utilização dos mesmos, durante toda a maratona, ficará por conta de cada participante. 7.4 Quaisquer problemas técnicos que ocorram nos computadores, notebooks ou softwares de membros da equipe serão de sua inteira responsabilidade. Não haverá profissionais do CAU/MG disponíveis que ofereçam suporte e manutenção em softwares e hardwares. 7.5 As equipes poderão utilizar plataformas, softwares livres/open sources gratuitos ou pagos e softwares comerciais em seus computadores. No caso de uso de plataformas e softwares comerciais e quaisquer outros, cujas licenças são pagas, os integrantes das equipes serão inteiramente responsáveis pela sua correta utilização, devendo respeitar as normas e termos de licenciamento dos respectivos fabricantes. O CAU/MG não se responsabilizará por quaisquer tipos de problemas decorrentes do uso ilícito de softwares e de hardwares. 8 APRESENTAÇÃO E RESULTADO 8.1 A apresentação das equipes, no dia 16/05/2025, seguirá um cronograma elaborado a partir de sorteio. 8.2 A avaliação dos projetos será realizada por uma banca examinadora, que será composta por 3 (três) Conselheiros do CAU/MG. 8.3 O resultado será divulgado no site do CAU/MG e comunicado no estande do CAU/MG na MINASCON em até, 2 (duas) horas, contados a partir do término da apresentação da última equipe. 9 AVALIAÇÃO 9.1 A avaliação das propostas será feita pela Banca Examinadora, no momento da apresentação dessas, com base nos seguintes critérios: I Objetividade: a equipe conseguiu transmitir bem a ideia; II Coerência: condiz com o tema e o que foi solicitado; III Coesão: a equipe conseguiu conectar os elementos da apresentação da proposta; IV Criatividade da proposta: foi uma proposta inovadora, criativa; V Tempo de apresentação: realizou apresentação dentro do tempo estabelecido. 9.2 Os critérios deverão ser analisados com notas em números inteiros de 0 a 10, sendo 0 considerado não cumpriu o critério e 10 cumpriu plenamente o critério. 9.3 Cada membro da Comissão Avaliadora deverá analisar os critérios de modo individual, portanto, a pontuação máxima dada por cada avaliador é de 50 pontos; 9.4 A nota final de cada equipe será a soma das notas dos avaliadores. Em caso de empate, vencerá a equipe que obtiver maior pontuação com a soma total do critério "coerência". Se persistir o empate, o próximo critério de desempate é "criatividade da proposta". 10 RECURSO 10.1 A equipe poderá recorrer à Comissão Organizadora, caso julgue que tenha sido prejudicada durante a maratona em uma ou mais das circunstâncias, como: violação de uma regra e/ou má conduta de uma equipe. 10.2 Qualquer recurso deverá ser enviado, por e-mail ou manifestado oralmente no estande do CAU/MG no MINASCON, em até 1 (uma) hora a partir do horário de divulgação dos resultados. 10.3 A decisão da Comissão Organizadora será final e não caberá outro recurso quanto à decisão tomada. 10.4 O recurso, devidamente justificado, deverá ser enviado para o e-mail [email protected], nomeando o assunto como "Recurso Maratona (nome da equipe)". 10.5 Havendo recurso com parecer favorável, um novo resultado será publicado em até 1 (uma) hora do recebimento do recurso. 10.6 Após o prazo sinalizado de interposição de recurso, não havendo manifestação, o resultado publicado será considerado como o resultado final. 11 PREMIAÇÃO 11.1 Todos os participantes da Maratona receberão certificado de participação de cumprimento de horas extra curriculares equivalente a 06 (seis) horas complementares. 11.2 A equipe vencedora receberá prêmio no valor bruto de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Será de responsabilidade dos integrantes da equipe a divisão do valor entre os membros. 11.3 O valor do prêmio será pago ao líder da equipe vencedora, via transferência bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da homologação do resultado, conforme dados bancários informados por estes, sendo deduzidos os impostos incidentes à fonte à data do pagamento. 11.4 O comprovante de depósito servirá como comprovação de entrega do prêmio, sendo certo que o valor depositado será líquido, deduzidos os impostos incidentes. 11.5 As despesas decorrentes deste Edital, no total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) estão previstas no Planejamento Orçamentário do CAU/MG, na Conta nº 6.2.2.1.1.01.07.02.002 - Convênios, Acordos e Patrocínio, vinculada ao Centro de custo 1.06.01 - Atividade - Comissão de Ensino e Formação (CEF). 11.6 O projeto vencedor poderá ser postado nas páginas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais, para fins de divulgação da Maratona. 12 CRONOGRAMA . .Período das inscrições .10/04/2025 a 09/05/2025 . .Prazo para pedido de esclarecimentos e apresentação de impugnação .Até 06/05/2025 . .Homologação das inscrições .12/05/2025 . .Período de realização da maratona (semipresencial no estande do CAU/MG na M I N A S CO N ) .15/05/2025 a 16/05/2025 . .Resultado Final .16/05/2025 . .Prazo para recursos .1h após a publicação do resultado . .Resultado final após recurso .1h após o recebimento do recurso . .Pagamento da Premiação .Em até 30 (trinta) dias da homologação resultado. 13 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O premiado será responsabilizado pelas seguintes infrações: I dar causa à inexecução parcial do contrato; II dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III dar causa à inexecução total do contrato; IV deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: I advertência; II multa; III impedimento de licitar e contratar; IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I a natureza e a gravidade da infração cometida; II as peculiaridades do caso concreto; III as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV os danos que dela provierem para a Administração Pública; V a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. § 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do 10.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. § 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no 10.1. § 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, e VII do 10.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. § 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI, e XII do 10.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. § 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: I quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade; II quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento. § 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo. § 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. § 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Art. 157. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do 10.2, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. Art. 158. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do 10.2 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. § 1º Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste artigo será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade. § 2º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. § 3º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. § 4º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: I interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo; II suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; III suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa. 14 DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A maratona poderá ser suspensa, adiada ou cancelada, totalmente ou em parte, por quaisquer razões. Nenhuma das disposições deste edital gera qualquer direito ou expectativa de direito ao participante com referência a qualquer objeto. 14.2 Os pedidos de esclarecimento, relacionados com a interpretação dos temos deste REGULAMENTO, deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis anteriores à data limite de recebimento dos trabalhos, segundo o cronograma constante do item 12 do Edital, e deverão ser apresentados de forma eletrônica, exclusivamente pelo endereço [email protected], sendo submetidos à apreciação da Comissão Organizadora. 14.3 O prazo para impugnação dos termos deste REGULAMENTO se encerra no terceiro dia útil anterior ao prazo final para o recebimento dos trabalhos, segundo o cronograma constante do item 12 do Edital, e deverão ser apresentados de forma eletrônica, exclusivamente pelo seguinte endereço [email protected], sendo submetidos à apreciação da Comissão Organizadora. 14.4 Os pedidos de esclarecimento e as impugnações não suspendem os prazos previstos neste REGULAMENTO. 14.5 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Edital serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora. 14.6 A efetivação da inscrição, de acordo com as definições deste Edital, bem como o posterior aceite on-line das suas condições, implica na tácita aceitação das condições estabelecidas. 14.7 Os participantes não terão direito ao recebimento de quaisquer valores, seja a que tempo e/ou a que título for, em virtude de qualquer forma de utilização, divulgação e reprodução da maratona. 14.8 Ao submeterem suas propostas no âmbito da Maratona de Projetos CAU/MG - Desafio de Mobiliário Urbano - MINASCON 2025, os participantes cedem ao CAU/MG, de forma total, irrevogável e irretratável, todos os direitos autorais patrimoniais relativos aos projetos apresentados. 14.9 A cessão no item anterior inclui a autorização para que o CAU/MG utilize, divulgue, reproduza, edite e altere, total ou parcialmente, os projetos apresentados, em qualquer meio físico ou digital, sem que disso decorra qualquer ônus, remuneração adicional ou necessidade de nova autorização dos autores.