DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042200185 185 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 46.465/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 1 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ACAUAN TETILLA DE BRITO, .272.121-*, GIU5D39, FRMEV03427022024, 606-82; ACEVILLE TRANSPORTES LTDA, 81.560.047/0001-01, RXX9F96, FRMEV03393962024, 606-82; ADELMO G. SILVA TRANSPORTES, 00.945.097/0001-05, FZH8320, FRMEV03405892024, 606-82; ADELAIDE FUCK TAMASIA, .171.229-, MDP8523, FRMEV03444242024, 606-82; ADAO GUIOMAR DA SILVA, .060.480-, ISB1421, FRMEV03372882024, 606-82; ISB1421, FRMEV03350962024, 606-82; AC COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, 24.286.555/0001-00, HKQ6D59, FRMEV03437002024, 606-82; ACRISIO BATISTA DE OLIVEIRA, .286.585-*, QKP1E60, FRMEV03389292024, 606-82; ADELCIO JOSE DAS DORES, .476.740-, IRF3I33, FRMEV03472032024, 606-82; ABBATUR TRANSPORTE, TURISMO E LOCACAO LTDA, 07.293.334/0001-40, BEB9J48, FRMEV03388032024, 606-82; , 04.218.950/0001-48, SGI7F77, FRMEV03401002024, 606-82; ACV - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM DE MOVEIS EM GERAL LTDA, 30.273.396/0002-92, DWW2D47, FRMEV03258642024, 606-82; ACGT QUIMICA LTDA, 12.094.076/0002-93, IPE0761, FRMEV03360542024, 606-82; ADELIO CANDIL BATISTA, .611.269-, BSF6137, FRMEV03398782024, 606-82; ACTD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 31.574.380/0001-00, EGK6I69, FRMEV03482672024, 606-82; ACP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 14.855.671/0001-49, POY2078, FRMEV03163772024, 606-82; ABILIO DA PAZ GERMANN, .118.620-*, IRI5608, FRMEV03296992024, 606-82; 49.183.162 ADELSON PEREIRA , 49.183.162/0001-00, DRB8C13, FRMEV03566662024, 606-82; ACER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 30.226.837/0001-14, IWT2C48, FRMEV03581432024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 46.466/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; AIRTON KEMMERICH, .420.959-, BAP3E46, FRMEV03470982024, 606-82; AGUAS DE SANTA BARBARA TRANSPORTES LTDA, 11.168.609/0001-90, GHF7I89, FRMEV03347092024, 606-82; ALEXANDRE MEYER & CIA. LTDA., 12.363.489/0001-45, MLW4634, FRMEV03452602024, 606-82; AGUIPEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDA, 40.384.908/0001-60, RKX9E93, FRMEV03480412024, 606-82; AIRTON LUIZ VIANNA , .235.060-, JYT7A80, FRMEV03359832024, 606-82; ALEXANDRE MANOEL DE FREITAS LTDA, 39.422.898/0001-21, MJE6D67, FRMEV03463632024, 606-82; ALEXANDRE BORGES CARLOS, 12.406.370/0001-02, IVB8H93, FRMEV03530872024, 606-82; IVB8H93, FRMEV03438582024, 606-82; JAB0E60, FRMEV03471832024, 606-82; RAE4H00, FRMEV03471872024, 606-82; ALEXANDRE PAVEI LTDA, 16.974.742/0001-58, MMJ6175, FRMEV03321432024, 606-82; AGS-LOG LTDA, 18.457.451/0004-60, SUB0D67, FRMEV03397832024, 606-82; FGX1D73, FRMEV03472142024, 606-82; AGTS TRANS P O R T ES LTDA, 32.017.809/0001-12, TAI3A37, FRMEV03353442024, 606-82; AHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA, 00.064.368/0001-13, MHV9443, FRMEV03279172024, 606-82; ALEX CARDOSO, .106.382-*, CZX8880, FRMEV03565972024, 606-82; ALEXANDER STEIGLEDER GOZALVO, .284.690-, MAJ3D53, FRMEV03566672024, 606-82; ALECSANDRA SORAIA DA SILVA DOS SANTOS, .600.419-, TAI7C02, FRMEV03570942024, 606-82; ALEDEL TRANSPORTES LTDA, 24.145.453/0001-74, IZI7F66, FRMEV03570212024, 606-82; ALEX DOS SANTOS DA SILVA, .230.579-*, BER1G37, FRMEV03569892024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 46.467/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; AMPLA TOLDOS LTDA, 28.110.462/0001-80, IHU8D84, FRMEV03495062024, 606-82; ANDERSON BREIDBARD MACHADO LTDA, 57.639.787/0001-53, LLI4D00, FRMEV03488592024, 606-82; ANDRADE & ANDRADE LTDA, 04.048.139/0001-66, QCV6978, FRMEV03483832024, 606-82; AMILTON TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 47.923.703/0001-55, SEP3J60, FRMEV03384212024, 606-82; ANDRADE GUTIERR EZ ENGENHARIA S/A, 17.262.213/0024-80, BYQ6560, FRMEV03472722024, 606-82; DRS5970, FRMEV03548082024, 606-82; ANA MARIA RIBEIRO SOARES, .638.445-, BUS5J89, FRMEV03334472024, 606-82; AMETISTA EMPREENDIMENTOS LTDA, 71.049.381/0001-41, RVR7C40, FRMEV03378582024, 606-82; ANDAIMES MULT EQUIPAMENTOS LTDA, 01.631.802/0001-62, SUB1I72, FRMEV03469682024, 606-82; ANDERSON RICARDO KORN, 22.865.341/0001-62, RYW4G88, FRMEV03391642024, 606-82; ANDERSON MEIRELES DA SILVA LTDA, 14.033.220/0001-26, BAF9A91, FRMEV03398172024, 606-82; ANDERSON DE SOUZA BARRETO, .888.545-, EMU0E48, FRMEV03380372024, 606-82; ANDERSON JOSE DE SOUSA, 07.057.111/0001-83, AUI9J17, FRMEV03379912024, 606-82; ANALU - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.071.580/0001-94, QJR0E40, FRMEV03525272024, 606-82; AMETISTA EMPREENDIMENTOS LTDA, 71.049.381/0002-22, GFC2A77, FRMEV03469702024, 606-82; AMILTON TRANSPORTES LTDA, 05.466.093/0001-68, ISV9373, FRMEV03474792024, 606-82; BAJ7E51, FRMEV03487202024, 606-82; ANDERSON DOUGLAS DE ARAUJO PEREIRA, .358.711-*, RBN1H45, FRMEV03395012024, 606-82; ANDERSON MARCOS DE ANDRADE, .276.928-, PPJ8D63, FRMEV03397702024, 606- 82; ANDERSON CLEITON DA SILVA, .597.511-, NUE5D60, FRMEV03476962024, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 46.468/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; APK - LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 01.502.510/0003-91, FFV8G81, FRMEV03452712024, 606-82; ARAUJO RODOEXPRESSO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.186.625/0001-39, MKH9457, FRMEV03485892024, 606-82; APICE GIL - TUR SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 10.382.106/0001-50, NAP6H59, FRMEV03492292024, 606-82; ARLEIDE ALVES DE FRANCA, .051.464-*, FSA0852, FRMEV03477012024, 606- 82; ARNI ALBERTO SPIERING, .972.669-, RRX6I87, FRMEV03469882024, 606-82; ARLEY TRANSPORTES LTDA, 05.623.710/0001-91, JAA7D91, FRMEV03487912024, 606-82; ARNALDO PEIXOTO TRANSPORTES LTDA, 78.662.558/0001-20, RDY0540, FRMEV03355172024, 606-82; RYR5A40, FRMEV03443802024, 606-82; ARTHMAN SO LU CO ES AGRICOLAS E AMBIENTAIS LTDA, 29.289.558/0001-10, QBA0D13, FRMEV03474072024, 606- 82; ANTONIO LUIZ PEREIRA DA ROSA, .817.330-, IIR1037, FRMEV03484802024, 606- 82; ARI WALDIR ZANCCHETIN, .825.529-*, SFR4A56, FRMEV03441762024, 606-82; ANTONIO VANDERLEI MENDES PIRES, .936.209-, EEL5E48, FRMEV03476932024, 606- 82; ARG TRANSPORTES LTDA, 09.504.743/0001-73, RBW3I17, FRMEV03490002024, 606-82; ARIBOM TRANSPORTES LTDA, 45.918.788/0001-58, SPH3H76, FRMEV03490952024, 606-82; ARIEL LUIS SCHALLENBERGER, .592.970-, SEG2D13, FRMEV03491552024, 606-82; APF TRANSPORTES LTDA, 06.967.073/0001-33, QTK4C10, FRMEV03492122024, 606-82; ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA, 80.738.016/0001-35, QIQ9I28, FRMEV03362072024, 606-82; ANTONIO MARTINS SANTANA, .640.500-*, ILP6F43, FRMEV03492412024, 606-82; ANTONIO VANDERLEI ALVES, .329.651-, JXZ8196, FRMEV03487592024, 606-82; ANTONIO SILVEIRA REUS, .601.249-, MJH5317, FRMEV03546002024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 46.469/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta