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Diário Oficial da União · 22/04/2025 · pág. 22

DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042200022 22 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 308, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00006/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 207/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202119166. Art. 2º Fica recredenciada a Universidade Presbiteriana Mackenzie - Mackenzie (Cód. 22), instalada na Rua da Consolação, nº 896, Campus Higienópolis, Bairro Consolação, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie (Cód. 22), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 60.967.551/0001-50. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de dez anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Ficam concedidas prerrogativas de autonomia aos campi fora de sede já credenciados constantes da tabela do Anexo desta Portaria, nos termos do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e do art. 72, § 2º, da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO . . Nº de ordem . Campus fora de sede . Endereço de funcionamento . . 1 . Alphaville (Cód. 1614) . Av Mackenzie, nº 905, Bairro Tamboré - Barueri/SP. . . 2 . Campinas (Cód. 25214) .Avenida Brasil, nº 1.220, Bairro Jardim Guanabara - Campinas/SP. PORTARIA MEC Nº 309, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 615/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202110570. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Barretos - Unibarretos (Cód. 2971), por transformação da Faculdade Barretos, situado na Avenida C-12, nº 1.555, Bairro Christiano de Carvalho, no município de Barretos, no estado de São Paulo, mantido pelo Centro Unificado de Educação Barretos Ltda. (Cód. 1924), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 60.243.961/0001-59. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 310, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00006/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 569/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111097. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Metropolitana de Florianópolis (Cód. 21878), instalada à Rua Tiradentes, nº 103, Centro, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda. (Cód. 821), com sede no município de Indaial, no estado de Santa Catarina, CNPJ nº 01.894.432/0001-56. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 311, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00006/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 570/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202118072. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Direito de Varginha - Fadiva (Cód. 141), instalada à Rua José Gonçalves Pereira, nº 112, Bairro Vila Pinto, no município de Varginha, no estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional de Varginha (Cód. 101), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 25.866.138/0001-07. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 312, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00006/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 585/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202204732. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Focus (Cód. 21577), instalada à Rua Maranhão, nº 924, Edifício Coliseo Center, 2º andar, Centro, no município de Cascavel, no estado do Paraná, mantida pelo Grupo Focus de Educação Ltda. (Cód. 16640), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 14.334.814/0001-77. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 313, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 23/2024, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930618. Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Biometria - FAB (Cód. 24984), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua VCOL 7000, nº 4, Bairro Parque Vitória, no município de São José de Ribamar, no estado do Maranhão, mantida pelo Centro de Ensino Superior do Brasil Ltda. (Cód. 17536), com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão, CNPJ nº 35.119.863/0001-67. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 314, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 26/2024, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113267. Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade de Enfermagem Nova Esperança de Mossoró - Facene/RN (cód. 4431), para oferta de cursos de superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Presidente Dutra, nº 701, Bairro Alto de São Manoel, no município de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte, mantida pela Escola de Enfermagem Nova Esperança Ltda. (cód. 1158), com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, CNPJ nº 02.949.141/0001-80. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 315, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 783/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002099. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Ari de Sá - Uniari (cód. 17403), por transformação da Faculdade Ari de Sá, situado na Avenida Heráclito Graça, nº 826, Centro, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, mantido pela Educadora ASC Ltda. (cód. 16735), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 04.207.923/0007-65. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 316, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 632/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202125428. Art. 2º Fica credenciado o Instituto de Educação Monte Pascoal - IEMP (Cód. 26147), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalado à Rua R6, nº 85, Bairro Setor Oeste, no município de Goiânia, no estado de Goiás, mantido pelo Instituto Educacional Monte Pascoal, Projetos e Pesquisas Ltda. (Cód. 18037), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 29.415.938/0001-54. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 317, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 633/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202210413. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Nossa Senhora Aparecida - Unifanap (cód. 1237), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalado na Avenida Pedro Luiz Ribeiro, Quadra 1, Lote 1, Bairro Conjunto Bela Morada, no município de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás, mantido pela Associação Educacional Nossa Senhora Aparecida - Aensa (cód. 827), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 74.036.161/0001-71. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 318, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 723/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202210679. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Acadi - TI (cód. 26956), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada na Avenida Barão do Rio Branco, nº 882, Bairro Jardim Esplanada, no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo, mantida pela Acadi - TI Consultoria em Informática Ltda. (cód. 18397), com sede no município de Barueri, no estado de São Paulo, CNPJ nº 19.843.941/0001-15. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA