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Diário Oficial da União · 22/04/2025 · pág. 107

DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042200107 107 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões do Relator, e com fundamento nos artigos 32, inciso II, e 34, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência desta deliberação aos embargantes e aos demais interessados. 10. Ata n° 11/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 9/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0783-11/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Augusto Nardes, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 784/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 000.753/2022-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Unidade Jurisdicionada: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado e Inovação (AudGestãoInovação). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação apresentada por deputados federais, por meio da qual solicitam a realização de auditoria no processo de reembolso de despesas médicas e odontológicas dos parlamentares da Câmara dos Deputados, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. não conhecer da documentação como representação, por não preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014; 9.2. dar ciência desta decisão aos representantes; 9.3. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 11/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 9/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0784-11/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Bruno Dantas (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 785/2025 - TCU - Plenário 1. Processo TC 021.653/2023-2 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Denúncia. 3. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992). 3.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992). 4. Órgão/Entidade: Conselho Federal de Odontologia. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de denúncia acerca de possíveis irregularidades ocorridas no Contrato 5/2021, destinado à prestação de serviços de consultoria e de assessoria jurídica ao Conselho Federal de Odontologia, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 234 e 235 do Regimento Interno deste Tribunal, nos arts. 104, § 1º, e 108, parágrafo único, da Resolução-TCU 259/2014 e no art. 9º, I, da Resolução-TCU 315/2020, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer da denúncia e, no mérito, considerá-la procedente; 9.2. dar ciência ao Conselho Federal de Odontologia de que a celebração do Contrato 5/2021 e dos termos aditivos que prorrogaram sua vigência foi inadequada, por contrariar o art. 37, II, da Constituição Federal e a jurisprudência desta Corte de Contas, consubstanciada nos Acórdãos 1.167/2015, 600/2017 e 1.797/2017, todos do Plenário, haja vista que os serviços contratados já faziam parte do rol de atribuições dos procuradores jurídicos lotados em seu quadro próprio de pessoal, tendo, inclusive, o segundo termo aditivo sido firmado quatro meses após a homologação de concurso público para preenchimento das vagas correspondentes no cargo em questão; 9.3. informar o denunciante e o Conselho Federal de Odontologia acerca desta deliberação; 9.4. levantar o sigilo do processo e das peças nele contidas, com exceção daquelas que contenham informação pessoal do denunciante; e 9.5. arquivar o processo. 10. Ata n° 11/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 9/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0785-11/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 786/2025 - TCU - Plenário 1. Processo TC 036.185/2016-7 1.1. Apensos: 010.528/2010-5; 018.125/2015-8 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Responsáveis: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (17.262.213/0001-94); José Francisco das Neves (062.833.301-34); Luiz Carlos Oliveira Machado (222.706.987- 20); Ulisses Assad (008.266.408-00). 3.1. Embargante: Andrade Gutierrez Engenharia S.A (17.262.213/0001-94). 4. Órgão/Entidade: Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (filial RJ). 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Sílvia Regina Schmitt (38.717/OAB-DF), representando a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (filial RJ); Alexandre Aroeira Salles (28.108/OAB-DF), José Maurício Balbi Sollero (30.851/OAB-MG) e outros, representando a Andrade Gutierrez Engenharia S.A. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por Andrade Gutierrez Engenharia S.A. ao Acórdão 296/2025-TCU-Plenário, prolatado no âmbito da tomada de contas especial instaurada em razão de indícios de superfaturamento no Contrato CT 37/2007, firmado entre a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. e a embargante, tendo por objeto a construção do lote 14 da Ferrovia Norte-Sul, no trecho Palmas/TO-Uruaçu/GO, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. informar a embargante e os demais responsáveis acerca desta deliberação. 10. Ata n° 11/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 9/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0786-11/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 787/2025 - TCU - Plenário 1. Processo TC 039.315/2023-1 2. Grupo II - Classe de Assunto VII - Representação. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação sobre possível irregularidade no custeio, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, de diárias e passagens aéreas para pessoa sem vínculo com a Administração Pública, a fim de participar do Encontro de Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura, realizado em Brasília, nos dias 6 e 7 de novembro de 2023, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário , ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer da representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso III, do Regimento Interno/TCU, e, no mérito, considerá-la improcedente; 9.2. informar o teor desta deliberação à autoridade representante; e 9.3. arquivar o processo. 10. Ata n° 11/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 9/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0787-11/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 788/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 005.504/2025-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo. 3. Interessado: Tribunal de Contas da União (TCU). 4. Unidades Jurisdicionadas: Banco do Brasil, Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Justiça, Companhia Docas do Estado da Bahia e outras. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa em substituição ao Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de proposta de fiscalização, com o objetivo de avaliar a transparência de portais de um conjunto de órgãos e entidades federais, no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em coparticipação com o TCU, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 17, § 3º e § 5º, inciso III, da Resolução-TCU 308/2019, em: 9.1. autorizar a realização da fiscalização nos moldes propostos pela AudContratações (peças 2 e 3); e 9.2 restituir o processo à Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus) para adoção das providências pertinentes. 10. Ata n° 11/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 9/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0788-11/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator). ACÓRDÃO Nº 789/2025 - TCU - Plenário 1. Processo: TC-032.637/2017-9. 1.1. Apensos: TC-006.755/2021-6; TC-009.894/2024-1; TC-018.544/2020-7; e TC-025.503/2020-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Monitoramento). 3. Embargante: Instituto Sou da Paz. 4. Órgão Comando Logístico do Exército (Colog). 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade técnica: não atuou. 8. Representação legal: Thiago L. F. Donnini (OAB/SP 235.247), Aline Costa Apolinario (OAB/SP 455.625), Gabriela Baracho Moreira (OAB/DF 144.217), Eliane Cristina Gomes (OAB/DF 26.873), e Marcelo Miyoshi Iizuka (OAB/DF 66.788). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Monitoramento do cumprimento do Acórdão 604/2017 - Plenário (rel. Min.-Subst. André Luís de Carvalho), proferido no âmbito da Auditoria de Natureza Operacional realizada, no período de 22/2 a 13/6/2016, para avaliar os controles internos do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (SisFPC), em que se apreciam, nesta oportunidade, Embargos de Declaração opostos pelo Instituto Sou da Paz, entidade admitida como Amicus Curiae no âmbito de processo apenso a estes autos (TC 018.544/2020-7), em que alega ocorrência de supostos vícios de omissão e contradição no Acórdão 456/2025 - Plenário. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992 e no art. 287 do Regimento Interno/TCU, não conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelo Instituto Sou da Paz (peça 418), por não preencher os pressupostos legais e regimentais aplicáveis à espécie, mantendo-se inalterado o Acórdão 456/2025 - Plenário; e 9.2. dar ciência deste Acordão ao embargante, aos seus representantes legalmente constituídos e ao Comando Logístico do Exército. 10. Ata n° 11/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 9/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0789-11/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator). ENCERRAMENTO Às 15 horas e 53 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 16 de abril de 2023. MINISTRO VITAL DO RÊGO Presidente do Plenário