DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042300098 98 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EDITAL Nº 1, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Torna-se público que a AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, sediada no Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 6, Conjunto "A", Edifício Venâncio 3000, Bloco "A", 9º andar, CEP 70.716-900 - Brasília - DF, realizará licitação, na modalidade CONCURSO - III PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2025, doravante denominado III PRÊMIO DANILO DONEDA, com critério de julgamento de melhor técnica, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do art. 55-J, incisos VI e VII, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 12, de 31 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, consoante ao Processo Administrativo nº 00261.007026/2024-93. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O III PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS consiste na seleção dos 3 (três) melhores artigos científicos apresentados em conformidade com os requisitos estabelecidos no presente Edital, adotando-se, para tanto, critério de julgamento de melhor técnica. 1.2. O concurso tem por finalidade promover o fortalecimento da cultura de proteção de dados no País, por meio do incentivo à discussão e à produção técnica e científica na área da privacidade e proteção de dados pessoais por parte da comunidade acadêmica, colhendo contribuições relacionadas aos temas previstos na Agenda Regulatória e no Mapa de Temas Prioritários da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. 1.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail, dirigido à Comissão Organizadora, para [email protected], em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União. Após esta data, não serão aceitas impugnações. 1.4. Serão avaliadas as impugnações recebidas até às 23h59 do último dia do prazo referido no item 1.3. 1.5. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos e eventuais alterações. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 24 de abril de 2025 até às 23h59m do dia 23 de junho de 2025, conforme cronograma constante do Anexo I deste Edital. 2.2. Não serão aceitas inscrições enviadas após a data e hora limite estipuladas. 2.3. As inscrições deverão ser realizadas por meio do e-mail [email protected], na forma do item 3 deste Edital. 2.4. As inscrições para artigos em coautoria deverão ser realizadas por meio do envio de apenas um e-mail com um único formulário, que contenha os dados e os documentos pessoais de ambos os autores. 2.5. As inscrições e os artigos deverão ser redigidos em língua portuguesa. 2.6. As inscrições serão realizadas de forma gratuita. 2.7. Podem se inscrever apenas pessoas naturais, com idade mínima de 18 (dezoito) anos (completos no momento da inscrição). 2.8. São elegíveis para participar do III PRÊMIO DANILO DONEDA: I - estudantes universitários, devidamente matriculados em qualquer curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC; II - graduados que tenham concluído a graduação em qualquer curso reconhecido pelo MEC e que tenham colado grau em até no máximo 1 (um) ano antes da data de publicação deste Edital. 2.9. No caso de artigos escritos em coautoria, ambos os coautores devem preencher as condições estabelecidas no item 2.8. 2.10. Todos os inscritos são responsáveis por acompanhar a programação, os resultados, as orientações e as eventuais alterações deste Edital, em página dedicada ao prêmio, no sítio eletrônico da ANPD: https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de- conteudo/concurso-de-monografias-da-anpd-premio-danilo-doneda. 2.11. Não poderão participar deste Prêmio aqueles que: I - não atendam às condições deste Edital e de seus anexos; II - ao tempo do prêmio, encontrem-se impossibilitados de participar de processos licitatórios em decorrência de sanção que lhes foi imposta; III - mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da ANPD, ou com agente público que desempenhe função no prêmio - incluídos os membros da Comissão Julgadora - ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; IV - nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenham sido condenados, judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; ou V - pertençam ao quadro de servidores e colaboradores da ANPD, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 2.12. A vedação de que trata o inciso V do item 2.11 estende-se aos membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do Prêmio e a qualquer terceiro que auxilie sua condução na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado, funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. Todas as informações referentes ao Prêmio estarão disponíveis na página do III PRÊMIO DANILO DONEDA, no sítio eletrônico da ANPD, cujo endereço eé https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/concurso-de-monografias-da-anpd- premio-danilo-doneda. 2.14. Eventuais dúvidas/esclarecimentos sobre este Edital deverão ser dirimidas, exclusivamente, por intermédio do e-mail [email protected]. 2.15. As Instituições de Ensino Superior poderão estimular a participação de estudantes universitários, sem limites de participação de artigos por turma ou por Instituição, devendo ser observada, obrigatoriamente, a limitação de um artigo por concorrente. 3. DA ADMISSIBILIDADE DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições deverão ser realizadas por meio do e-mail [email protected]. No ato da inscrição, os candidatos, incluindo os coautores, deverão anexar ao e-mail a seguinte documentação: I - Formulário de inscrição (ANEXO II); II - Declaração (ANEXO III); III - Documento oficial com foto (identidade, passaporte, CNH) e CPF, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade; IV - Comprovante ou declaração de matrícula de curso de graduação reconhecido pelo MEC, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade, não sendo aceitos outros documentos que não os citados, como históricos acadêmicos, ou outros; ou V - Diploma de titulação acadêmica ou declaração de conclusão de curso de ensino superior reconhecido pelo MEC que comprovem ter a colação de grau ocorrida em até um 1 (um) ano antes da data de publicação deste Edital; e VI - Arquivo do artigo científico em formato "docx" ou "doc", contendo até 20 (vinte) páginas, incluídos referências bibliográficas e anexos, de acordo com a formatação indicada no ANEXO VII, não identificando os autores em nenhum trecho, inclusive nas propriedades do arquivo. 3.2. Os documentos de que trata o item 3.1, incisos I e II, estarão disponíveis na página do III PRÊMIO DANILO DONEDA, no sítio eletrônico da ANPD, cujo endereço é https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/concurso-de-monografias-da-anpd- premio-danilo-doneda. 3.3. O recebimento da documentação referida no item 3.1, devidamente preenchida e assinada, quando for o caso, no prazo do item 2.1, importará na efetiva inscrição do candidato. 3.4. A ANPD não se responsabiliza por formulários de inscrição que forem encaminhados de forma incompleta, nem pelos artigos contendo identificação dos concorrentes, cabendo aos candidatos a responsabilidade pela completude e integridade dos documentos enviados, conforme exigências do Edital e orientações disponíveis na página do III PRÊMIO DANILO DONEDA, no sítio eletrônico da ANPD, sob pena de desclassificação. 3.5. Os recursos referentes à etapa de admissibilidade das inscrições poderão ser apresentados no prazo de até 3 (três) dias úteis após a divulgação da lista de candidaturas homologadas. 3.6. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de formulário próprio (ANEXO V), disponibilizado no site do III PRÊMIO DANILO DONEDA , que deverá ser enviado para o e-mail [email protected], com o assunto "Recurso de Inscrição - III PRÊMIO DANILO DONEDA". 3.7. Serão avaliados os recursos recebidos até às 23h59 do último dia do prazo referido no item 3.5. 3.8. As inscrições que não atenderem ao disposto neste Edital serão automaticamente desclassificadas. 4. DOS TEMAS DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS 4.1. O artigo deverá versar sobre quaisquer dos temas previstos: I - na Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026, aprovada pela Resolução nº 23, de 9 de dezembro de 2024 - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional; ou II - no Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 10, de 5 de dezembro de 2023 - RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 10, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 - RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 10, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional. 4.2. O artigo deverá abordar o tema a partir de uma perspectiva jurídico- regulatória, podendo considerar a legislação vigente, pesquisas, decisões judiciais e administrativas e experiências nacionais e internacionais. 4.3. Os artigos devem apresentar enfoque atual, com aplicabilidade para o cenário brasileiro. 5. DA APRESENTAÇÃO DOS ARTIGOS 5.1. A autoria do artigo poderá ser individual ou, no máximo, de dois autores, não sendo admitida submissão de um artigo escrito por três ou mais autores 5.2. Os dados da inscrição e a declaração de matrícula não deverão ser incluídos no artigo para que os concorrentes não sejam identificados. 5.3. O artigo deve ser inédito, de autoria do(s) inscrito(s), não publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, nem ter sido submetido a periódico ou constar em processo de avaliação para fins de publicação, sob pena de desclassificação. 6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA 6.1. Será constituída Comissão Organizadora com competência para realizar as atividades administrativas necessárias ao cumprimento das disposições deste Edital e, em especial, as seguintes: I - analisar a admissibilidade das inscrições, apreciar os recursos interpostos e homologar a lista das inscrições admitidas; II - pseudonimizar os artigos científicos participantes; III - publicizar os resultados de cada etapa do presente concurso; IV - prestar o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Julgadora; V - organizar a premiação dos candidatos vencedores e a publicação dos trabalhos selecionados, com o apoio das áreas pertinentes da ANPD; VI - prestar esclarecimentos e dirimir dúvidas sobre o Edital, bem como decidir sobre os pedidos de impugnação do Edital; e VII - solicitar o envio e assinatura do termo de cessão de direitos patrimoniais do autor (ANEXO IV) aos autores e coautores dos trabalhos selecionados. 7. DA COMISSÃO JULGADORA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 7.1. A avaliação e a seleção dos artigos serão realizadas pela Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim. 7.2. A Comissão Julgadora será composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) membros, indicados pelo Conselho Diretor entre os servidores da ANPD e designados por meio de Portaria do Diretor-Presidente. 7.3. A Portaria de que trata o item 7.2 designará, entre os membros da Comissão, aquele que será o seu presidente. 7.4. A Comissão Julgadora deliberará com a presença de seu presidente e da maioria de seus membros. 7.5. O presidente da Comissão Julgadora terá, além de seu voto, o voto de desempate. 7.6. A Comissão Julgadora não terá conhecimento da identidade dos autores dos artigos até o final do período avaliativo. 7.7. Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de trabalho específico, o membro da Comissão Julgadora que for capaz de identificar indícios ou proceder ao reconhecimento da autoria do artigo. 7.8. Os critérios de avaliação adotados pela Comissão Julgadora são os seguintes: I - organização e formatação do trabalho (1,5 pontos); II - coesão textual, objetividade e fluência da redação (2,0 pontos); III - clareza dos objetivos, adequação metodológica e coerência da análise e da bibliografia com o tema proposto (3,0 pontos); e IV - originalidade do trabalho, considerando a relevância das contribuições ou dos subsídios apresentados para a Agenda Regulatória ou para o Mapa de Temas Prioritários da ANPD (3,5 pontos). 8. DA PREMIAÇÃO 8.1. Serão premiados os três artigos com maior nota, conforme os critérios previstos neste Edital e a avaliação realizada pela Comissão Julgadora. 8.2. O prêmio em dinheiro terá o valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), distribuídos da seguinte forma, por classificação: I - primeiro colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais); II - segundo colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e III - terceiro colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais). 8.3. O recebimento dos valores referidos no item anterior estarão sujeitos aos requisitos legais aplicáveis, inclusive quanto à tributação. 8.4. Cada artigo vencedor fará jus ao recebimento de somente um prêmio em dinheiro, independentemente da quantidade de autores inscritos. 8.5. Além do prêmio em dinheiro, os autores e coautores dos três primeiros artigos científicos classificados: I - receberão certificado emitido pela ANPD, atestando a sua participação, nota e posição no III PRÊMIO DANILO DONEDA; e II - terão seus artigos publicados pela ANPD em formato digital e divulgados no sítio eletrônico da Autoridade por, no mínimo, 2 (dois) anos. 8.6. A submissão de artigos para o PRÊMIO implica a aceitação de sua publicação, no caso de classificação entre os três primeiros colocados. 9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 9.1. O resultado preliminar com a ordem de classificação dos três melhores artigos, bem como seus autores, será publicado no sítio eletrônico do III PRÊMIO DANILO DONEDA . 9.2. Caberá recurso da avaliação da Comissão Julgadora, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da data da publicação do resultado preliminar, exclusivamente por meio do envio de formulário (ANEXO VI), a ser disponibilizado no sítio eletrônico do III PRÊMIO DANILO DONEDA, para o e-mail [email protected], com o assunto "Recurso contra resultado preliminar - III PRÊMIO DANILO DONEDA".