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Diário Oficial da União · 23/04/2025 · pág. 100

DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042300100 100 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Cláusula 1ª - Do Objeto 1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão integral dos direitos patrimoniais de autor relativos à OBRA, conforme previsto no Edital do III Prêmio Danilo Doneda promovido pela CESSIONÁRIA. Cláusula 2ª - Da Cessão de Direitos 2.1. O CEDENTE cede à CESSIONÁRIA, com base no art. 49 da Lei nº 9.610, de 1998, os direitos patrimoniais de autor relativos à OBRA, autorizando expressamente a exibição, publicação, distribuição, divulgação e reprodução, em formato impresso ou digital, da totalidade ou de partes da OBRA, a critério da CESSIONÁRIA, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela internet, por período indeterminado. 2.2. A cessão de direitos patrimoniais prevista neste Termo abrange o direito de uso da OBRA pela CESSIONÁRIA, em território nacional e internacional. Cláusula 3ª - Dos Direitos Morais 3.1. A cessão de direitos patrimoniais objeto deste Termo não atinge os direitos morais do CEDENTE sobre a OBRA, permanecendo vedada qualquer forma de adaptação, modificação de seu conteúdo ou supressão da autoria que prejudique a honra ou reputação do autor. Cláusula 4ª - Da Declaração do Autor 4.1. O CEDENTE declara, para todos os fins de direito, ser o legítimo autor da OBRA e que esta é original e inédita. Declara, ainda, que a OBRA não constitui plágio em parte ou em sua totalidade, não infringindo quaisquer direitos de terceiros, inclusive direitos autorais e de imagem. 4.2. O CEDENTE assume total responsabilidade por eventuais reivindicações ou litígios que surjam em razão de violações de direitos autorais, direitos de imagem, ou quaisquer outros direitos de terceiros, comprometendo-se a isentar a CESSIONÁRIA de qualquer responsabilidade ou ônus decorrentes de tais reivindicações. [Local], [Dia] de [Mês] de 2025.


Assinatura [Nome do Autor] (CEDENTE)


Assinatura [Nome do Coautor] - quando houver (CEDENTE) ANEXO V - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DAS INSCRIÇÕES) 3_MJSPB_23_002 ANEXO VI - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO) 3_MJSPB_23_003 ANEXO VII - REGRAS DE FORMATAÇÃO DO ARTIGO CIENTÍFICO Devem ser observadas as seguintes regras de formatação: - Máximo de 20 (vinte) páginas, contando com as referências bibliográficas e anexos; - Título em português; - Resumo em português (até 250 palavras); - Até 5 palavras-chave em português; - Referências de acordo com a norma ABNT NBR 6023 - Informação e Documentação - Referências - Elaboração/Nov. 2018; - Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1, parágrafos justificados e deslocamento de 1,25 na primeira linha, configuração da página no padrão A4, com margens superior e esquerda de 3 cm e inferior e direita de 2 cm; - Formato DOCX ou DOC (Microsoft Word ou OpenOffice); - Sem qualquer forma de identificação do/a(s) autor/a(es); - Apenas artigos inéditos, que nunca tenham sido divulgados em outros meios, no todo ou em partes (blogs, sites ou outras publicações); - Tabelas e gráficos devem compor o texto, e não constar no final do documento na forma de anexos; - As seções inicial e final do artigo devem ser denominadas "Introdução" e "Conclusão", respectivamente; - Citações realizadas ao longo do texto devem obedecer ao disposto na norma ABNT NBR 10520 - Informação e Documentação - Citações em documentos - Apresentação/Ago. 2002 e adotar o sistema autor-data; - Notas de rodapé devem conter apenas informações complementares e que não podem ser inseridas no texto, formatadas na mesma fonte do artigo (Arial ou Times New Roman), tamanho 10, espaçamento entre linhas simples e alinhamento justificado; e - Ao final do documento, deve haver lista completa de todas as referências bibliográficas citadas, direta ou indiretamente, ao longo do texto. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 193099 Número do Contrato: 20/2024. Nº Processo: 02001.031441/2023-73. Dispensa. Nº 90001/2024. Contratante: IBAMA-INST.BRAS.DO MEIO AMB.E DOS REC.NAT.REN. Contratado: 32.738.240/0001-84 - ARCANJOS LIFE SOLUCOES EM EMERGENCIAS MEDICAS E BRIGADAS DE INCENDIO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 20/2024, pelo período de 23/04/2025 a 23/06/2025, cujo objeto consiste na contratação de serviços comuns de socorro e salvamento, nas condições estabelecidas no termo de referência e acréscimo de 2 (dois) acionamentos ao serviço, equivalente a 22,22% do quantitativo inicialmente contratado, com fundamento no art. 124, inciso i, alínea "b", e art. 125 da lei 14.133/202. Vigência: 23/04/2025 a 23/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 31.900,00. Data de Assinatura: 22/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/04/2025). EDITAL Nº 9/2025 - GABIN Processo nº 02001.013854/2020-23 PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE VAGAS DE SUPERVISOR DE MANEJO INTEGRADO DO FOGO DO PREVFOGO/IBAMA O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprova a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, considerando o cenário climático e a necessidade de promover ações de prevenção à ocorrência de incêndios florestais no país. Resolve: Art. 1º Tornar público os processos seletivos simplificados para provimento de vagas de Supervisor de Manejo Integrado do Fogo, com fulcro no inciso I do art. 12 da Lei nº 7.957/1989, de acordo com o que segue: . .UF .LOT AÇ ÃO .V AG A S .DATA DE INSCRIÇÃO .LOCAL DE INSCRIÇÃO .TEMPO DE CONTRATO . .DF .Brasília .Supervisor de Manejo Integrado do Fogo - Monitoramento - Ciman Federal - 01 vaga .28 e 29/04/2025, das 10 às 12h e das 14 às 16h .Edifício Sede do Prevfogo, Campus do Ibama, SCEN Trecho 2, L4 Norte, Brasília - DF .02 anos, prorrogável por mais 01 ano.