DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042300121 121 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAZONAS EXTRATO DE DOAÇÃO Processo nº 13621.205386/2025-45. ESPÉCIE:TERMO DE DOAÇÃO Nº 03/2025, celebrado entre a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAZONAS - SRTE/AM, CNPJ nº 37.115.367/0010-51, e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM HIV - CASA VHIDA, CNPJ nº 03.641.279/0001-80. OBJETO: a DOAÇÃO, em caráter definitivo e sem encargos, pela DOADORA ao DONATÁRIO de todos os bens do Inventário Geral do Bens Móveis 2024, com exceção dos itens 02, 03 e 05 da rubrica VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA, conta 123110503, pertencentes à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAZONAS - SRTE/AM, CNPJ nº 37.115.367/0010-51. Valor: R$ 56.175,54 (trinta e seis mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). Data da Assinatura: 07/04/2025. SIGNATÁRIOS: Pela SRTE/AM, a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ nº 37.115.367/0010-51, Sra. MARIA FRANCINETE CORREIA DE LIMA, e pelo donatário, a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM HIV - CASA VHIDA, CNPJ nº 03.641.279/0001-80, Sra. SOLANGE DOURADO DE ANDRADE. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE DECISÃO BTW98W A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .LOJAS AMERICANAS S.A. .14152.043124/2025-17 .AI .22.936.696-1 .1.581,49 . .LOJAS AMERICANAS S.A. .14152.043130/2025-74 .AI .22.936.702-0 .6.935,56 . .LOJAS AMERICANAS S.A. .14152.043151/2025-90 .AI .22.936.723-2 .6.935,56 . .NO WATER SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA .14152.202174/2023-81 .AI .22.668.785-6 .1.415,01 ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CIÊNCIA - 9THCNP A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .DMX LOGISTICA LTDA .14152.072132/2025-71 .AI .22.965.704-4 . .EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA NOVA INDAIAL LTDA .14152.070356/2025-48 .AI .22.963.928-3 . .EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA NOVA INDAIAL LTDA .14152.070357/2025-92 .AI .22.963.929-1 . .EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA NOVA INDAIAL LTDA .14152.070358/2025-37 .AI .22.963.930-5 . .EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA NOVA INDAIAL LTDA .14152.070359/2025-81 .AI .22.963.931-3 . .EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA NOVA INDAIAL LTDA .14185.007736/2025-69 .ND .20.345.670-0 . .FYLLE PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA .14152.072066/2025-39 .AI .22.965.638-2 . .FYLLE PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA .14152.072067/2025-83 .AI .22.965.639-1 . .FYLLE PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA .14185.008029/2025-90 .ND .20.345.987-3 . .PREMIUM ARARANGUA EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA .14152.066950/2025-34 .AI .22.960.522-2 . .PREMIUM ARARANGUA EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA .14152.066953/2025-78 .AI .22.960.525-7 . .PREMIUM ARARANGUA EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA .14152.066956/2025-10 .AI .22.960.528-1 . .PREMIUM ARARANGUA EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA .14152.066964/2025-58 .AI .22.960.536-2 EM 22 DE ABRIL DE 2025. MARILANDO ARISTIDES MASTELLA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO DAT EM 16 DE ABRIL DE 2025 O CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que Negou Provimento ao Recurso Voluntário e manteve procedente o auto de infração, devendo a multa imposta ser paga integralmente acrescidas da multa de mora no valor de 30 (trinta) por cento, apurados desde a data do vencimento até o dia do efetivo recolhimento, e juros de mora relativos à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao do vencimento, conforme art. 84 da lei nº 8.981/1995 e art. 13 da lei nº 9.065/1995, respectivamente. O pagamento da multa administrativa deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na rede bancária por meio de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF Após o pagamento, a 1ª via do DARF deverá ser apresentada na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em São José dos Campos, situada a Rua Coronel José Monteiro, 317 - Centro, São José dos Campos, SP, para arquivamento do processo administrativo. A falta de comprovação do recolhimento da multa tem por consequência a inscrição do devedor no CADIN/Dívida Ativa da União, e/ou cobrança executiva judicial. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .MULTA (R$) . .THIAGO DA SILVA FERREIRA CONTABILIDADE .47999.006023/2018- 33 .144,72 MESSIAS RIBEIRO DO PRADO CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO FGTS/Contribuição Social DAT EM 16 DE ABRIL DE 2025 Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - GRT/SP, sito Rua Coronel José Monteiro, 317 - Centro, São José Dos Campos/SP CEP: 12210-140, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. . .Razão Social .CNPJ/CPF .Processo . .METALURGICA GUARA LTDA .03.132.931.0001-31 .47999.003982/2018-05 . .THIAGO DA SILVA FERREIRA CO N T A B I L I DA D E .21.295.731.0001-81 .47999.006037/2018-57 MESSIAS RIBEIRO DO PRADO Chefe do SEINT - GRTb/São José dos Campos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE TOCANTINS SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .LLTT SERVICOS LTDA .14152.071308/2025-77 .AI .22.964.880-1 . .LLTT SERVICOS LTDA .14152.071311/2025-91 .AI .22.964.883-5 . .LLTT SERVICOS LTDA .14152.071313/2025-80 .AI .22.964.885-1 . .LLTT SERVICOS LTDA .14152.071315/2025-79 .AI .22.964.887-8 . .LLTT SERVICOS LTDA .14185.007963/2025-94 .ND .20.345.916-4 . .MINERADORA BRUNO 2 LTDA .14185.006563/2025-61 .ND .20.344.373-0 EM 22 DE ABRIL DE 2025. FELIPE POVOA ARAUJO Chefe da Seção de Multas e Recursos