DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042300231 231 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. Natureza E Discriminação Das Mercadorias: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. Equipamentos: O armazém possui 4 paleteiras manuais para 2.000 kg, 1 empilhadeira a gás para 1.800 kg, 1 empilhadeira elétrica para 1.600 kg, 1 empilhadeira elétrica para 2.000 kg e 1 transpaleteira elétrica para 1.600 kg. Serviços: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants. Regulamento interno - 1. Das mercadorias: 1.1. O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. 1.2. Os depósitos poderão ser recusados se a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. 2. Operações E Serviços - 2.1. Procedimento: 2.1.1. No recebimento a empresa fará contar e pesar a mercadoria, registrando em documento específico a sua quantidade e peso, bem como os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. 2.1.2. A empresa emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da mercadoria depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3. As saídas ou devoluções de mercadorias somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de liberação pelo armazém. 2.1.4. Quando solicitado pelo depositante a empresa emitirá dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominamos conhecimento de depósito e warrant, em que constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por sócio da empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2. Prazo: 2.2.1. O prazo de depósito será de 6 (seis) meses a contar da data da entrada da mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes. 2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3. Findo este prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado no correio, o armazém geral mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com antecedência de três dias pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º, 6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903. 2.3. Seguro: 2.3.1. O Armazém fará em seu nome seguro das mercadorias depositadas, e em caso de sinistro será indenizado pelo valor declarado na apólice, tendo que ressarcir o depositante conforme preço de mercado na data de sinistro. 2.4. Restrições Legais: 2.4.1. O Armazém não pode estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. 2.4.2. O Armazém não pode emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os títulos que emitir. 2.5. Horário de funcionamento - 2.5.1. As mercadorias deverão ser manuseadas em dias úteis no horário comercial das 8h00m às 17h00m. 2.6. Responsabilidade: 2.6.1. O Armazém é responsável pela mercadoria depositada, obrigando-se ao ressarcimento indenizatório caso ocorram danos inerentes à má conservação, manipulação e sinistro ocorrido durante a vigência do contrato de armazenagem. 2.6.2. O direito de indenização prescreve em 3 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. 2.7. Inadimplência: 2.7.1. O Armazém tem o direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham sido remetidas em consignação. 2.7.2. O Inadimplemento do pagamento da armazenagem ou serviços acarretará o vencimento antecipado do prazo de depósito e se adotarão os procedimentos previstos nos itens 2.2.2. e 2.2.3. 3. Disposições Gerais - 3.1. Os seguros e emissões, circulação e extinção dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos omissos neste regulamento, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903. Tarifa Remuneratória: "Serviço - Descrição - Base De Cálculo - Tarifa R$" Armazenagem - Armazenagem por período de 30 dias ou fração - Tonelada: 54,60 - m²: 49,14. Seguro - Seguro contra danos às mercadorias (período de 15 dias). "Ad valorem":0,20%. Movimentação - Mercadoria paletizada. Tonelada: 35,15 - Mercadoria não paletizada. M³: 75,92. Tonelada: 70,13. Paletização - Paletização de mercadorias. M³: 13,50. Tonelada: 30,00. Outros serviços - Embalagem ou Reembalagem. Por milheiro: 780,00. Lonamento e deslonamento de veículos. Por milheiro: 115,00. Valores extraordinários a serem cobrados para operações realizadas fora do expediente de funcionamento (08h00m às 17h00m de segunda a sexta feira). Conferência - Conferência de mercadorias. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS ÓPTICOS E OPTOMETRISTAS DE SOROCABA E REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO. A comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Ópticos e Optometristas de Sorocaba e Região, com base nas cidades de Alambari, Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Itu, Jumirim, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí, Tietê e Votorantim, neste ato representado por seu presidente Renato De Almeida Carvalho Junior, CPF ..238-, ao final subscrito, CONVOCA toda a categoria dos Técnicos em óptica; Ópticos práticos diplomados pelo estado; Técnicos em optometria; Tecnólogos em Optometria; Técnico em Óptica e Optometria; Tecnólogo em Oftálmica; Bacharéis em Optometria; Contatólogos e Protistas Oculares; Montadores; Surfaçagistas e Responsáveis Técnicos do Ramo Óptico; Ortoptistas; Trabalhadores de precisão, montagem e armação para óculos, na indústria, comércio e demais segmentos, ativos ou aposentados, na base territorial supracitada para participarem da Assembleia Geral de Fundação do Sindicato dos Ópticos e Optometristas de Sorocaba e Região, a ser realizada no dia 25/05/25, no coreto Praça Pio XII, 65 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba - SP, 18090-200, às 8:00h, em primeira chamada e às 9:00h, em segunda chamada, com qualquer número de participantes, para deliberar sobre os seguintes pontos da pauta: a) Fundação do Sindicato dos Ópticos e Optometristas de Sorocaba e Região, para exercer a defesa dos interesses e direitos da categoria na base territorial descrita; b) Apresentação, discussão e aprovação do Estatuto da entidade; c) Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Sindicato; d) Aprovação do valor da contribuição mensal do associado; e) Filiação da entidade à Central Única dos Trabalhadores - CUT; e f) Outros assuntos de interesse da categoria. A formação da mesa condutora dos trabalhos, os procedimentos referentes às discussões e deliberações da pauta serão decididos pelos presentes. Sorocaba, 22 de abril de 2025. RENATO DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR Presidente da Comissão VILURE PARTICIPAÇÕES LTDA ATA DE ASSEMBLEIA DOS SÓCIOS Aos 16 dias do mês de abril de 2025, às 10:00 horas, reuniram-se os sócios da VILURE PARTICIPAÇÕES LTDA, doravante designada por sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.020.290/0001-15, em sua sede localizada na Rua Koesa, nº 298, Sala 304, bairro Kobrasol, CEP 88.102-310, São José/SC. Após prévia convocação, seus sócios se reuniram representando a totalidade do capital social: a) ELEUSA MARIA DESCHAMPS, brasileira, nascida em 24/04/1965, divorciada, empresária, inscrita no CPF/MF sob nº .128.399-20, portadora da Carteira de Identidade nº 1.169.144 - SS P / S C, domiciliada na Rua Dr. Sizenando Teixeira, nº 329, bairro Capoeiras, CEP 88090-010, Florianópolis/SC; b) LUIZ FELIPE DESCHAMPS WESTPHAL, brasileiro, nascido em 07/05/1994, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob nº .996.039-95, portador da Carteira de Identidade nº 5.700.126 - SSP/SC, domiciliado na Rua Dr. Sizenando Teixeira, nº 329, bairro Capoeiras, CEP 88090-010, Florianópolis/SC; c) RENAN DESCHAMPS WESTPHAL, brasileiro, nascido em 16/07/1998, solteiro, oceanógrafo, inscrito no CPF/MF sob nº .021.219-14, portador da Carteira de Identidade nº 6.526.391 - SSP/SC, domiciliado na Rua Dr. Sizenando Teixeira, nº 329, bairro Capoeiras, CEP 88090-010, Florianópolis/SC; d) VICTOR HUGO WESTPHAL, brasileiro, nascido em 26/09/1989, casado pelo regime de separação total de bens, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob nº **.172.569-99, portador da Carteira de Identidade nº 5.047.109 - SSP/SC, domiciliado na Rua Dr. Homero de Miranda Gomes, nº 1180, bloco Charlotte, apto 608, bairro Capoeiras, CEP 88070-370, Florianópolis/SC, que convidou o sócio LUIZ FELIPE DESCHAMPS WESTPHAL para secretário. Abertos os trabalhos, a Sra. Presidente pediu ao Sr. Secretário que lesse a pauta da reunião, da qual constam: - Deliberar sobre a redução de R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais), correspondentes à integralização em bens de uma casa de alvenaria, localizada no município de Governador Celso Ramos, registrada sob a matrícula nº 2.758, no Registro de Imóveis de Biguaçu/SC, com inscrição imobiliária nº 01.03.026.0104-001. Deliberações tomadas por unanimidade: - Após análise, avaliou-se que o capital social desta sociedade é excessivo para a execução do seu objeto social. - O montante aprovado para a redução do capital social será devolvido à ELEUSA MARIA DESCHAMPS, responsável pela integralização do mesmo na sociedade. Portanto, ficou aprovada, de comum acordo entre os sócios e sem restrições ou ressalvas, em consonância com o inciso II do artigo 1.082 da Lei 10.406/2002, a redução de R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais) do capital social desta sociedade, que passa de R$ 2.363.607,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e sete reais) para R$ 1.831.607,00 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil, seiscentos e sete reais). Lavratura e encerramento: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, lavrando-se a presente ata assinada por todos os presentes. São José/SC, 17 de abril de 2025. ELEUSA MARIA DESCHAMPS Presidente LUIZ FELIPE DESCHAMPS WESTPHAL Secretário RENAN DESCHAMPS WESTPHAL Sócio VICTOR HUGO WESTPHAL Sócio GOVERNO DO ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE AV I S O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023 Credenciamento de Profissionais de Assistência Social e Psicologia Processo SIGA nº 19.05.0303.0000001/2023-02 Objeto: Permanece aberto o chamamento público visando, o credenciamento de pessoas físicas, interessadas em prestar serviços profissionais de Assistência Social e Psicologia, quanto às demandas oriundas do Plano de Trabalho referente ao Convênio n.º 936965/2022, atendendo as necessidades do Projeto de Fortalecimento da rede de apoio às vítimas de crimes, bem como, intensificar a atuação do Centro de Atendimento à Vítima (CAV) do MPAC, na forma presencial" a ser custeado pelo Programa DEPEN de Assistência às Vítimas de Crime - ProDAV, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), constantes neste instrumento e seus anexos Tipo de Licitação: Chamamento Público Acesso a este edital e seus anexos no endereço eletrônico: https://www.mpac.mp.br/licitacoes-todas/credenciamentos/ Local: Departamento de Licitações, à Rua Marechal Deodoro, nº 472, Bairro: Ipase - CEP: 69.900.333 - Rio Branco - AC ERio Branco - AC, 15 de abril de 2025. HILDEBRANDO VIEIRA MACEDO JUNIOR Agente de Contratação ANTÔNIO MARTINS MAIA PORTO Agente de Contratação KAREN MONTEIRO DE OLIVEIRA Agente de Contratação GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO AMAPÁ AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 4/2025 R E M A R C AÇ ÃO PROCESSO SIGA nº 00026/SEINF/2024 CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nº 004/2025-SECCOMPRAS Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO PRIMEIRO COMPLEXO PROFISSIONAL DE TÊNIS DE MESA PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ-AP, conforme condições, especificações e quantitativos constantes no edital, independente de transcrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.siga.ap.gov.br. A abertura das propostas será em 12/05/2025, às 8h30min (horário de Brasília) e a sessão de disputa no mesmo dia às 09h (horário de Brasília). O edital completo, seus anexos e quaisquer Informações poderão ser obtidas pelos e-mails [email protected] e [email protected] e através dos endereços eletrônicos http://www.siga.ap.gov.br e https://pncp.gov.br. Macapá-AP, 16 de abril de 2025. FLÁVIA CHRISTINA SOARES LUZ DA COSTA Coordenadora de Processos de Licitações