DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025042300054 54 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória, destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base no Edital de Concessão nº 04/2023, que tem por objeto a exploração da infraestrutura da rodovia BR-040/MG, sob a responsabilidade da EPR Via Mineira. Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT. Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores: I - Marcelo Alcides dos Santos, matrícula SIAPE nº 16824271, que exercerá a coordenação dos trabalhos da Comissão; II - Alexandre Mattos Cardoso, matrícula SIAPE nº 1510335. Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite. Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021. Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder, de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA PORTARIA Nº 42, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do Processo nº 50500.021363/2025-82, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória, destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base no Edital de Concessão nº 03/2024, que tem por objeto a exploração da infraestrutura da rodovia BR-262/MG, sob a responsabilidade da Concessionária Way-262. Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT. Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores: I - Marcelo Alcides dos Santos, matrícula SIAPE nº 16824271, que exercerá a coordenação dos trabalhos da Comissão; II - Leonardo Villela De Simone Teixeira, matrícula SIAPE nº 1968086; III - Alexandre Mattos Cardoso, matrícula SIAPE nº 1510335. Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite. Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021. Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder, de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA PORTARIA Nº 43, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do Processo nº 50500.021365/2025-71, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória, destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base no Edital de Concessão nº 02/2024, que tem por objeto a exploração da infraestrutura da rodovia BR-040/GO/MG, sob a responsabilidade da Concessionária Via Cristais S.A. Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT. Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores: I - Marcelo Alcides dos Santos, matrícula SIAPE nº 16824271, que exercerá a coordenação dos trabalhos da Comissão; II - Alexandre Mattos Cardoso, matrícula SIAPE nº 1510335. Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite. Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021. Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder, de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA PORTARIA Nº 44, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do Processo nº 50500.071595/2022-39, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória, destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base no Edital de Concessão nº 01/2021, que tem por objeto a exploração da infraestrutura das rodovias BR-153/TO/GO, BR-080/GO e BR-414/GO, sob a responsabilidade da Concessionária Ecovias Araguaia S.A. Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT. Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores: I - Roberto Viana de Sousa, matrícula SIAPE nº 2335238, que exercerá a coordenação dos trabalhos da Comissão; II - Marcelo Alcides dos Santos, matrícula SIAPE nº 16824271. Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite. Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021. Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder, de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA PORTARIA Nº 45, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do Processo nº 50500.356698/2023-57, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória, destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base no Edital de Concessão nº 004/2013, que tem por objeto a exploração da infraestrutura das rodovias BR-060/153/262/DF/GO/MG, sob a responsabilidade da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT. Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores: I - Marcelo Alcides dos Santos, matrícula SIAPE nº 16824271, que exercerá a coordenação dos trabalhos da Comissão; II - Roberto Viana de Sousa, matrícula SIAPE nº 2335238; III - Leonardo Villela De Simone Teixeira, matrícula SIAPE nº 1968086. Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite. Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021. Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder, de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES PORTARIA N° 2.528, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes- DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU, de 19/11/2020, e tendo em vista o disposto no processo nº 50610.002802/2015-39, resolve: Art. 1º Designar o servidor Pedro Biaggio Siebeneichler, ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrículas SIAPE nº 2063633 e DNIT nº 5257.4, como responsável pela conformidade de registro de gestão - Natureza 110. Art. 2º Designar o servidor Luis Fernando da Mota Ramos, ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 2062234 e DNIT nº 5052.0, como substituto do responsável pela conformidade de gestão- Natureza 110. Art. 3º Designar o servidor Marcelo Alves Teixeira, ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 15473786 e DNIT nº 3145-3, responsável pela execução no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), dos atos de Gestão Orçamentária- Natureza 137. Art. 4º Designar o servidor Pedro Biaggio Siebeneichler, ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 2063633 e DNIT nº 5257.4, como substituto do responsável pela execução no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), dos atos de Gestão Orçamentária - Natureza 137. Art. 5º Designar o servidor Marcelo Alves Teixeira, ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 15473786 e DNIT nº 3145-3, como responsável pelos atos de Gestão Financeira - Natureza 138. Art. 6º Designar o servidor Pedro Biaggio Siebeneichler, ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 2063633 e DNIT nº 5257.4, como substituto do responsável pelos atos de Gestão Financeira. - Natureza 138. Art. 7º Revogar a Portaria nº 6114 de 17/12/2024, publicada no Diário Oficial da União de 19/12/2024, Seção 2, página 69. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2025 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 11.225, de 7/10/2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 10/10/2022, e tendo em vista o Decreto n.º 10.829, de 5/10/2021, publicado no DOU de 5/10/2021, e o constante no art. 13, da Portaria/MT n.º 628, de 27/6/2023, publicada no DOU de 28/6/2023, e ainda o disposto no processo Nº 50610.500784/2017-18, resolve: Nº 2.531 - Art. 1º Dispensar o servidor Vilson Vieira de Carvalho, Agente Administrativo, matrícula SIAPE Nº 0857073, da função de Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas, código FCE 1.05, da Coordenação de Administração e Finanças, vinculada à Superintendência Regional do DNIT no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 2.533 - Art. 1º Designar a servidora Patrícia Beatriz Tartari Braghirolli, Analista Administrativo, matrícula SIAPE Nº 1547382, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas, código FCE 1.05, da Coordenação de Administração e Finanças, vinculada à Superintendência Regional do DNIT no estado do Rio Grande do Sul, sendo dispensada dos encargos de substituta eventual da referida função. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 2.534 - Designar o servidor Rodrigo Araújo de Assunção Holanda, Analista Administrativo, matrícula SIAPE Nº 3443074, para substituir a função de Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas, código FCE 1.05, da Coordenação de Administração e Finanças, vinculada à Superintendência Regional do DNIT no estado do Rio Grande do Sul, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO