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Diário Oficial da União · 23/04/2025 · pág. 80

DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300080 80 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 5, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve: Autorizar a preparação do Programa, nos seguintes termos: 1. Nome: Programa BNDES-BIRD de Apoio à Descarbonização das Cadeias Energéticas e Industriais 2. Mutuário: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - B N D ES 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financiadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD/Climate Investment Funds - CIF 5. Valor do Empréstimo: até US$ 60.000.000,00 FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos, substituto GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão de Financiamentos Externos RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 6, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve: Autorizar a preparação do Programa, nos seguintes termos: 1. Nome: Programa para Financiamento da Infraestrutura Sustentável para Adaptação e Mitigação Climática 2. Mutuário: Caixa Econômica Federal - CEF 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID 5. Valor do Empréstimo: até US$ 250.000.000,00 FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos, substituto GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão de Financiamentos Externos RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 7, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve: Autorizar a preparação do Programa, nos seguintes termos: 1. Nome: Programa BNDES-BIRD de Apoio ao Arco da Restauração 2. Mutuário: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidades Financiadoras: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e Climate Investment Funds - BIRD/CIF 5. Valores dos Empréstimos: até US$ 100.000.000,00 - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e até US$ 47.000.000,00 - Climate Investment Funds - BIRD/CIF FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos, substituto GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão de Financiamentos Externos RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 8, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve: Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do Programa, nos seguintes termos: 1. Nome: Programa de Financiamento à Sustentabilidade e às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Minas Gerais 2. Mutuário: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financiadora: Banco Europeu de Investimento - BEI 5. Valor do Empréstimo: até US$ 150.000.000,00 Ressalva: A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda. FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos, substituto GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão de Financiamentos Externos RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 9, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve: Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Projeto, nos seguintes termos: 1. Nome: Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Piauí 2. Mutuário: Estado do Piauí 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID 5. Valor do Empréstimo: até US$ 53.000.000,00 6. Valor da Contrapartida: no mínimo 10% do total do financiamento Ressalvas: a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário. FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos, substituto GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão de Financiamentos Externos RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 10, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve: Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa, nos seguintes termos: 1. Nome: Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia dos Gastos Públicos do Estado de Pernambuco 2. Mutuário: Estado de Pernambuco 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financiadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD 5. Valor do Empréstimo: até US$ 60.000.000,00 6. Valor da Contrapartida: no mínimo 10% do total do financiamento Ressalvas: a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de 2024. FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos, substituto GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão de Financiamentos Externos RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve: Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Projeto, nos seguintes termos: 1. Nome: Projeto de Modernização Energética para Resiliência Climática e Sustentabilidade em Santa Catarina 2. Mutuário: Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC-D 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID 5. Valor do Empréstimo: até US$ 243.000.000,00 6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do projeto Ressalvas: a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de 2024. FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos, substituto GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão de Financiamentos Externos RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 12, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve: Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa, nos seguintes termos: 1. Nome: Programa de Desenvolvimento Urbano no Município de Petrolina - PE 2. Mutuário: Município de Petrolina - PE 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidades Financiadoras: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA e Fundo da Organização dos Países Exportadores de Petróleo - OPEP 5. Valores dos Empréstimos: até US$ 20.000.000,00 - Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA e até US$ 60.000.000,00 - Fundo da Organização dos Países Exportadores de Petróleo - OPEP 6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa Ressalvas: a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de 2024. FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos, substituto GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão de Financiamentos Externos RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve: Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Projeto, nos seguintes termos: 1. Nome: Projeto de Modernização, ampliação e melhoramento da eficiência da gestão hídrica e da prestação dos Serviços de Saneamento da Paraíba 2. 2. Mutuário: Estado da Paraíba 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financiadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD 5. Valore do Empréstimo: até US$ 50.000.000,00 6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do projeto