DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300105 105 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - formato aberto - formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização; V - Plano de Dados Abertos - documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura e uso de dados de cada órgão ou entidade da administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações; VI - catálogo de dados abertos - inventário dos conjuntos de dados abertos disponibilizados à população pelos órgãos e entidades públicas em portal de internet; VII - licença aberta - acordo de fornecimento de dados que conceda amplo acesso para que qualquer pessoa os utilize, os reutilize, e os redistribua, estando sujeito, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria ou fonte; e VIII - metadado - dado estruturado que descreve e permite encontrar, gerenciar, dar acesso, compreender e/ou preservar informações, dados e documentos ao longo do tempo. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 5º Integram a INDA, como implementadores da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta do Poder Executivo Federal; e II - as autarquias e fundações públicas do Poder Executivo Federal. § 1º Poderão ainda integrar a INDA, voluntariamente, mediante a assinatura do termo de adesão constante do Anexo pela autoridade competente, os demais órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal, assim como organizações de natureza não governamental. § 2º Os órgãos e entidades públicos, bem como as organizações de natureza não governamental, que voluntariamente integram a INDA poderão utilizar padrões, normas, processos, ferramentas e orientações desenvolvidos no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos para disponibilizar, disseminar e compartilhar dados e informações, em formato aberto, visando ao cumprimento da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Fe d e r a l . Art. 6º - A gestão da INDA será exercida por Comitê Gestor (CGINDA) que será composto por representante titular e suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - Controladoria-Geral da União, que o presidirá; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; V - Ministério da Educação; VI - Ministério da Justiça e Segurança Pública; VII - Ministério da Saúde; VIII - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e ; IX - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; X - Secretaria Geral da Presidência da República; e XI - 6 (seis) representações da sociedade civil. § 1º Os representantes dos órgãos, entidades públicas e organizações da sociedade civil serão indicados pelos titulares dos órgãos/entidades que representam, para mandato de três anos, e deverão estar envolvidos em ações de transparência, dados abertos e governança de dados. § 2º Os representantes da sociedade civil serão indicados pela Controladoria-Geral da União, entre organizações do terceiro setor, da sociedade civil, ou de representação do setor privado, ou ainda entre pesquisadores ou órgãos de pesquisa, devendo os representantes ter experiência comprovada em projetos de transparência ou dados abertos. § 3º O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente. § 4º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de deliberação é de maioria simples dos presentes. § 5º O Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade em caso de empate. § 6º As reuniões do Comitê Gestor poderão ser realizadas de modo virtual. § 7º A participação dos membros dos colegiados referidos neste artigo será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 7º Compete ao Comitê Gestor: I - contribuir para a formulação de diretrizes sobre: a) a implementação da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal; b) o fomento à abertura de dados, especialmente àquelas de interesse da sociedade e com alto potencial de reuso; c) o estímulo ao reúso dos dados abertos pelo poder público e pela sociedade; d) iniciativas para fomentar a harmonização entre os dados abertos do Poder Executivo Federal e os dados de outros entes federativos; e) estratégias para promover a colaboração da sociedade na coleta, tratamento e compartilhamento dados; e f) a compatibilização das práticas de dados abertos com as práticas de governança de dados. II - deliberar sobre padrões para a publicação de dados abertos por parte dos órgãos e entidades sujeitos à Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal; III - convidar representantes de outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para participar de grupos de trabalho ou de reuniões do Comitê sobre temas ou bases de dados que os interessem ou os envolvam; IV - convidar especialistas com notório saber na temática de dados abertos para participar de reuniões ou grupos de trabalho e opinar sobre assuntos técnicos a serem deliberados pelo Comitê; V - criar, alterar ou extinguir grupos de trabalho para aprofundamento de discussões técnicas sobre dados abertos; VI - elaborar, regularmente, Planos de Ação, com iniciativas que promovam avanços na Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal; VII - aprovar o seu Regimento Interno e eventuais alterações, por maioria absoluta dos seus integrantes; VIII - estabelecer normas complementares relacionadas: a) à elaboração do Plano de Dados Abertos; e b) à proteção de dados pessoais na publicação de dados abertos, observados os dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como os regulamentos expedidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. IX - fomentar o desenvolvimento de novas metodologias e tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos, a partir de dados; X - promover a colaboração entre o Poder Executivo Federal e a sociedade e entre governos dos diferentes níveis da federação, visando à melhoria da oferta e reúso de dados para o enfretamento de problemas públicos; XI - promover referências e modelos para o envolvimento e a colaboração da sociedade na coleta, tratamento, análise, compartilhamento e uso de dados públicos, bem como na governança e na gestão destes dados; XII - prover referências e modelos para a disponibilização de dados e ofertar recursos de tecnologia da informação que facilitem a sociedade encontrar, acessar e utilizar dados públicos; e XIII - sugerir aos órgãos e entidades integrantes da INDA a publicação de conjunto de dados específico e sua catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Parágrafo único - O ato de criação de grupo de trabalho temporário especificará os objetivos, a composição, o prazo e a forma para a conclusão das atividades. Art. 8º Compete à Controladoria-Geral da União, por meio da Secretaria de Integridade Pública: I - fazer publicar os atos necessários para a implementação da INDA e do Portal Brasileiro de Dados Abertos; II - organizar as reuniões do Comitê Gestor, informando a agenda aos participantes com 10 dias de antecedência; III - indicar os representantes previstos no inciso XI, do Art. 6º, para aprovação do CGINDA; e IV - gerir o Portal Brasileiro de Dados Abertos. Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa SLTI nº 4, de 12 de abril de 2012. Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. LIVIA OLIVEIRA SOBOTA ANEXO TERMO DE ADESÃO À INFRAESTRUTURA NACIONAL DE DADOS ABERTOS Pelo presente, [nome da Instituição], [número do CNPJ], com sede na [endereço da Instituição], declara, para os devidos fins, interesse em integrar a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - INDA, nos termos do disposto no § 1º do art. 5º, da Instrução Normativa nº 47, de abril de 2025, concordando com todas as cláusulas, condições e normas nela instituídas. Assim, compromete-se a disponibilizar dados em formato aberto, bem como catalogá-los no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Do exposto, formaliza, por meio deste Termo de Adesão, o compromisso em adotar as diretrizes da INDA no âmbito da sua instituição/organização. [localidade/UF], _ [data]. ________
[Nome e assinatura do dirigente máximo do órgão ou entidade pública]
[Cargo do dirigente máximo (ex: Diretor, Presidente, Prefeito, Secretário)] Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR DELIBERAÇÃO Nº 1/CGE, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A COMISSÃO GERAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Resolução nº 105/CSMPM, de 8/5/2019, alterada pela Resolução nº 121/CSMPM, de 12/8/2021, deliberou, à unanimidade: 1º) As inscrições de candidaturas para eleição visando à formação de lista tríplice destinada à escolha de representante do Ministério Público Militar para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, no biênio 2026/2028, deverão ser realizadas, exclusivamente, em sistema próprio, disponibilizado na Intranet do MPM, no período de 08 horas do dia 23/4/2025 às 18 horas do dia 25/4/2025, horário oficial de Brasíl i a / D F. 2º) O sistema de captação de inscrições de candidaturas deverá permitir a desistência de inscrição até as 18 horas do dia 25/4/2025, horário oficial de Brasília/DF. Após esse prazo, até as 48 horas seguintes, eventuais desistências de inscrição deverão ser apresentadas à Comissão Geral Eleitoral mediante petição encaminhada por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI. SAMUEL PEREIRA Subprocurador-Geral de Justiça Militar Presidente da Comissão Geral Eleitoral MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Membro da Comissão Geral Eleitoral ANA CAROLINA SCULTORI DA SILVA TELES Promotora de Justiça Militar Membro da Comissão Geral Eleitoral MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 498.2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025 PGEA 20.02.0001.0007694/2017-54 Dispõe sobre a distribuição de ofícios no âmbito da Procuradoria-Geral do Trabalho. O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições previstas no art. 91, inciso XXI, da Lei Complementar nº 75/93 e o que consta no PGEA 20.02.0001.0007694/2017-54, resolve: Art. 1º Distribuir, no âmbito da Procuradoria-Geral do Trabalho, os 48 Ofícios de Subprocurador-Geral do Trabalho da seguinte forma: I - 1º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho LUIZ DA SILVA FLORES, com designação vigente. II - 2º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO, com designação suspensa por força da Portaria MPT nº 1636, de 19/09/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 181, Seção 2, de 21/09/2023. III - 3º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho FABIO LEAL CARDOSO, com designação vigente. IV - 4º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho HELOISA MARIA MORAES REGO PIRES, com designação vigente. V - 5º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho ANDRE LACERDA, com designação suspensa. VI - 6º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, com designação suspensa. VII - 7º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho WILIAM SEBASTIÃO BEDONE, com designação vigente. VIII - 8º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho MARIA APARECIDA GUGEL, com designação vigente. IX - 9º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho MARCIA CAMPOS DUARTE, com designação vigente. X - 10º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho LUCINEA ALVES OCAMPOS, com designação vigente. XI - 11º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho DAN CARAÍ DA COSTA E PAES, com designação vigente. XII - 12º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho IVANA AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS, com designação vigente. XIII - 13º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho TERESA CRISTINA D' ALMEIDA BASTEIRO, com designação vigente. XIV - 14º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho JOSÉ NETO DA SILVA, com designação vigente. XV - 15º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho ADRIANA SILVEIRA MACHADO, com designação vigente. XVI - 16º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA, com designação suspensa. XVII - 17º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho GUSTAVO ERNANI CAVALCANTI DANTAS, com designação vigente. XVIII - 18º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho EVANY DE OLIVEIRA SELVA, com designação vigente. XIX - 19º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho ILEANA NEIVA MOUSINHO, com designação suspensa. XX - 20º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAÚJO PINTO, com designação vigente. XXI - 21º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho CRISTINA APARECIDA RIBEIRO BRASILIANO, com designação vigente. XXII - 22º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho ABIAEL FRANCO SANTOS, com designação vigente.