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Diário Oficial da União · 24/04/2025 · pág. 196

DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042400196 196 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 TRANSPORTADORA COMBOIO BR LTDA, 18.907.634/0001-98, QXQ0J06, FRMEV03235512024, 606-82; OWS4655, FRMEV03223042024, 606-82; TRANSPORTADORA ELDORADO LTDA, 17.428.583/0001-59, NPM7462, FRMEV03267532024, 606-82; TRANSPORTADORA DJEIME LTDA, 56.589.153/0001-70, SVB5D25, FRMEV03265322024, 606-82; TRANSPORTADORA COSTA ELIAS LTDA, 11.767.941/0001-71, PWG2F22, FRMEV03316582024, 606-82; TRANSPORTADORA CICLON LTDA, 56.045.396/0001-48, FDB7977, FRMEV03360982024, 606-82; FDB7977, FRMEV03232262024, 606-82; TRANSPORTADORA CONTORNO LTDA, 25.060.832/0001-24, AUB9J12, FRMEV03399482024, 606-82; TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA, 75.303.222/0001-82, GFK1316, FRMEV03231622024, 606-82; TRANSPORTADORA CMG LTDA, 27.076.627/0001-82, QXK6G28, FRMEV03207712024, 606-82; TRANSPORTADORA DESTINO LTDA, 36.832.637/0001-91, DBB4E33, FRMEV03086122024, 606-82; TRANSPORTADORA DE CARGAS GERALOG LTDA, 20.556.582/0001-02, QRP4132, FRMEV02989392024, 606-82; TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA, 43.251.230/0003-06, PBM8A97, FRMEV03404962024, 606-82; TRANSPORTADORA FABRICIO SILVA LTDA, 27.866.146/0001-70, QIZ4D31, FRMEV03244292024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.583/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 29 (vinte e nove). BRASÍLIA, 8 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JEAN CLAUDIO DALDIN 10739647954, 47.686.426/0001-04, MIP6D45, FRMEV03116022024, 606-82; GILMAR MARCOS GABINESKI 03222496943, 44.730.347/0001-65, KDR9E72, FRMEV03372772024, 606-82; LUCAS MATEUS BARBOSA SANTOS 03012501037, 30.085.842/0001-54, HKE0E17, FRMEV03020952024, 606-82; HKE0E17, FRMEV03368582024, 606-82; JULIO CESAR GONCALVES 22932449893, 31.695.131/0001-64, HDO8D00, FRMEV03364472024, 606-82; JOSE FERNANDO DOS SANTOS 03473523917, 17.914.420/0001-86, MGL5I02, FRMEV03237442024, 606-82; EVANDRO FABIANO DA SILVA 91035708949, 36.178.059/0001-11, MCO5D15, FRMEV03496492024, 606-82; BEATRIZ VERONEZ BONIFACIO 12702266908, 38.216.795/0001-42, GOV0G72, FRMEV03444772024, 606-82; JOANA MARIA BOTELHO DA SILVA 82066302791, 33.062.940/0001-64, RQQ8D97, FRMEV03412022024, 606-82; EGMAR LIMA DOS SANTOS 86628330125, 46.127.428/0001-09, OBD9G65, FRMEV03479542024, 606-82; OBD9G65, FRMEV03470562024, 606-82; JOSE SANTOS DE SANTANA 04901691554, 21.672.743/0001-88, CVN5J72, FRMEV03341722024, 606-82; EDUARDO FELICIO FAGUNDES 91438110944, 30.690.759/0001-04, ANV0I69, FRMEV03365252024, 606-82; ANGELA MARIA BATISTA MATTOS 00054351022, 48.308.536/0001-03, MDG1D02, FRMEV03471752024, 606-82; ADDER GONCALVES DE ALMEIDA 03220841643, 17.732.690/0001-76, QNY5I18, FRMEV03486752024, 606-82; JOAO VITOR MACHADO BECKER 08942091911, 48.422.237/0001-97, QJP8H35, FRMEV03353882024, 606-82; HUGO MACEDO SILVA 47821553875, 48.146.678/0001-03, DPC9A32, FRMEV03590242024, 606-82; KEIDY SAMARA TASSI EL BOKAEY 34421601896, 30.343.906/0001-70, CPN1791, FRMEV03545552024, 606-82; IHURY RODRIGO DE FREITAS 03929719762, 45.336.366/0001-74, OPE5D36, FRMEV03337982024, 606-82; JOSE CARLOS TARTARI VIEIRA 90988973987, 30.527.408/0001-87, MGA5C74, FRMEV03531662024, 606- 82; JOSE ROBERTO RODRIGUES 02000141706, 41.767.919/0001-92, OTJ3H07, FRMEV03291042024, 606-82; ANDERSON MARTINS GARCIA 08946563923, 31.552.853/0001-60, MLQ9I70, FRMEV03576002024, 606-82; EDSON FERNANDO FERREIRA 50389734934, 42.838.746/0001-19, AXF6457, FRMEV03546652024, 606-82; KLEBER CORREA DE SOUZA 91509670025, 45.779.047/0001-33, irq1g24, FRMEV03565812024, 606-82; JOELCIO ALVES CONSTANTE 05809850910, 20.505.344/0001- 60, MIX2E28, FRMEV03331852024, 606-82; ELIVAN ALVES DE QUEIROZ 01828504556, 28.794.123/0001-60, MOG7H55, FRMEV03563992024, 606-82; EDILSON MACIEL 66494613004, 34.159.595/0001-44, IQW7D05, FRMEV03313612024, 606-82; EDUARDO MELO BREHM, .626.290-*, OZU3A81, FRMEV03346812024, 606-82; GERALDO ROGERIO DE REZENDE 04008207651, 23.528.116/0001-01, EHS8A40, FRMEV03365782024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.584/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 12 (doze). BRASÍLIA, 8 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; THIAGO PINHEIRO DE TOLEDO 07488116640, 13.692.482/0001-30, GFI4B35, FRMEV03250002024, 606-82; RHI3G18, FRMEV03250132024, 606-82; SIT6I47, FRMEV03283982024, 606-82; SIT6I47, FRMEV03310372024, 606-82; REGINALDO BARROS MENEZES 91023815591, 48.344.598/0001-62, RAJ4J88, FRMEV03384782024, 606-82; RAJ4J88, FRMEV03204772024, 606-82; RAFAEL BERTELLA 07870092967, 39.744.288/0001- 44, QIX0E27, FRMEV03300302024, 606-82; RICARDO LUIZ DE FARIA 04607750654, 36.918.249/0001-28, TCB8I55, FRMEV03385822024, 606-82; RAISSA DO AMARAL DIAS 05669835085, 48.184.108/0001-08, ICG8A70, FRMEV03390572024, 606-82; RICARDO ANTONIO DA ROSA 11890858951, 39.866.842/0001-66, FFT9F29, FRMEV03348922024, 606- 82; RILDO SOARES DE SOUZA 77611799720, 23.070.031/0001-14, QRM1D66, FRMEV03270362024, 606-82; ROBERTA PIEDADE ABBADE 00878690042, 33.670.388/0001- 97, HTT2C16, FRMEV03535122024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.586/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 15 (quinze). BRASÍLIA, 8 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EF TRANSPORTES LTDA, 09.459.232/0001-87, QIP3382, FRMEV03562872024, 606-82; ELSON CRISTIANO RIGHI, .940.630-, CLK9J94, FRMEV03563432024, 606-82; EMERSON ROBERTO KLERING, .050.100-, JSH3E09, FRMEV03313922024, 606-82; EDUARDO AKIO FUJIOKA TRANSPORTES, 18.645.864/0001-26, IOR9468, FRMEV03549982024, 606-82; ELIZEU ABINADABE FERNANDES & CIA LTDA, 10.750.635/0001-60, QXZ1B91, FRMEV03360382024, 606-82; EMERSON DE OLIVEIRA , .388.576-*, EJV6J03, FRMEV03573382024, 606-82; EDUARDO PURNHAGEN TRANSPORTES LTDA, 12.477.256/0001-73, RYX0J88, FRMEV03547642024, 606-82; ELOI VITORIO MARCHETT, .224.870-, RRJ7J33, FRMEV03553562024, 606-82; RRM2G52, FRMEV03384962024, 606-82; ELOISA DOMINGUES DA SILVA, .067.606-, HEC1H22, FRMEV03376802024, 606-82; EDUARDO ELADIO ALIXANDRE LTDA, 08.061.944/0001-80, RYO8F95, FRMEV03563762024, 606-82; ELS TRANSPORTES LTDA, 32.251.526/0001-30, RDW4J19, FRMEV03365342024, 606-82; RYC3A38, FRMEV03265522024, 606-82; E FS A TRANSPORTE LTDA, 03.476.547/0001-56, MIC5300, FRMEV03392052024, 606-82; EMILIO DEMCZUK, 14.524.590/0001-66, RWI4J98, FRMEV03174112024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT), neste ato representado pelo Diretor de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 37 da Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o novo Regimento Interno do DNIT, NOTIFICA a Seguradora CONFIANÇA GARANTIA & CAUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.773/0001-*, por não terem sido encontrados ou estarem em lugar incerto e não sabido, a partir da publicação deste edital, caracterizar o SINISTRO referente à Carta de Fiança n.º MAR0860/2024-CGCL1, no valor de R$ 271.011,98 (duzentos e setenta e um mil, onze reais e noventa e oito centavos), com vigência de 01º/09/2023 a 24/04/2025, apresentada pela empresa BRAVHA SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 04.321.961/0001-59, em cumprimento à Cláusula Sétima do Contrato n.º 00481/2023. Considerando o trânsito em julgado da Decisão Administrativa de Primeira Instância, que aplicou à empresa BRAVHA SERVIÇOS LTDA a penalidade de MULTA moratória no valor de R$ 355.034,23 (trezentos e cinquenta e cinco mil, trinta e quatro reais e vinte e três centavos), com fundamento no Termo de Referência, na Instrução Normativa DNIT nº 6/2019 e no art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. Ressalta-se que a ausência de manifestação ou a não regularização do débito poderá ensejar a adoção de medidas legais cabíveis, incluindo a propositura de ação judicial. MARCOS DE BRITO CAMPOS JÚNIOR EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação de Bens Móveis PROCESSO: 50600.006855/2023-58. DOADOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 04.892.707/0001-00, representado neste ato pelo seu Diretor de Infraestrutura Ferroviária Substituto do DNIT, ELOI ANGELO PALMA FILHO, portador da Carteira de Identidade nº 5*71, expedida pela SJS/RS inscrito no CPF sob o nº 9..-4, designado pela Portaria nº 1.280 de 14 de março de 2022, publicada no D.O.U. de 16/03/2022 Seção 2, pág.44., pág.01. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE ROCHEDO DE MINAS, inscrito no CNPJ nº 18.558.080/0001-60, com sede na Praça São Sebastião nº 92, Centro - Rochedo de Minas/MG doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. CRISTIANO CORREA COLETTA, portador da Cédula de Identidade nº. 12*89 expedida pelo SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. 057..***-60. ESPÉCIE: Termo de Doação nº 12/2025/COPAF/CGPF/DIF/DNIT SEDE . OBJETO: Por este instrumento, o outorgante entrega ao donatário os bens móveis denominados: 27 Postes de Trilhos S/NBP (Postes Telegráficos), localizados no Trecho de Olhos D'agua/MG. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Doação de Bens Móveis fundamenta-se na alínea "a" do inciso II do caput do art. 76 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e pelo Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. EFICÁCIA: Este Termo terá vigência e sua eficácia a partir da data da sua publicação do extrato, no Diário Oficial da União. Data da Assinatura: 22/04/2025. ELOI ANGELO PALMA FILHO