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Diário Oficial da União · 24/04/2025 · pág. 200

DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042400200 200 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2022, Processo nº 50050.001543/2024-11, firmado entre a INFRA S.A, razão social VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., inscrita no CNPJ nº. 42.150.664/0001-87 e a TICKET SOLUÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.506.307/0001-57, publicado no D.O.U. nº 68, de 09/04/2025, Seção 3, pág. 180, onde se lê: "Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.162785,00", leia-se: "Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 290.696,25". Ministério do Turismo SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E INVESTIMENTO NO TURISMO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2025 - UASG 540005 Processo nº 72031.004621/2024-91. Objeto: Credenciamento de instituições financeiras, com capacidade técnica comprovada e integrantes do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, interessadas em atuar, na qualidade de agente financeiro do Fundo Geral de Turismo - Novo Fungetur, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, nas condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 79, I. Disponibilização do edital: https://pncp.gov.br/app/editais/05457283000119/2024/64 MARINA BITTENCOURT DE OLIVEIRA ANGARTEN Presidente da Comissão Especial de Contratação Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL AVISO DE PENALIDADE Processo 281962. Interessada: PLANETA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS LTDA. CNPJ nº: 43.973.781/0001-03. Endereço: Q CL 418 LOTE E 01 PARTE A - SANTA MARIA, Cep 72.548-245 - Brasília/DF. Motivo: descumprimento do item 10.1 da Ata de Registro de Preços nº 192/2023 e art. 155, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021. Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 18 (dezoito) meses e cancelamento do registro do fornecedor com base no item 9.1.1 da Ata de Registro de Preços nº 192/2023. Base Legal: item 12.2 do Edital e inciso III e §4º, do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data desta publicação. E-mail para solicitar vista do processo: [email protected]. DANIEL CARDIM HELLER Chefe de Unidade AVISO DE PENALIDADE Processo 283815. Interessada: R7 FACILITIES - MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 11.162.311/0001-73. Endereço: SCIA Quadra 14, conjunto 08, Lote 3, Parte B - Guará. CEP: 71.250-140- Brasília/DF. Motivos: descumprimento das obrigações previstas nos itens 10.1, 10.2 e 10.7 do Termo de Referência, itens 8.1.3 e 11.1 das Especificações Técnicas, respectivamente, Anexo 1 e Anexo 1.1 do Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 99/2022, do parágrafo 7° do 3° Apostilamento, do art. 107 do Decreto 10.854/2021, e dos arts. 145 e 459, §1º, da CLT. Penalidade: multa no montante de R$2.163,10 (dois mil cento e sessenta e três reais e dez centavos), e impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 1 (um) ano. Base Legal: art. 87, inciso II, da Lei 8.666/1993, art. 7º da Lei 10.520/2002, e itens 18.2.2.2, 18.2.2.5 e 18.2.5 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Demap n° 99/2022. Decisão: rescisão unilateral do contrato, a contar de 3.5.2025, com fundamento no art. 78, incisos I e II, da Lei 8.666/1993, no item 18.2.2.5 do TR e na Cláusula 12.1.1 do Contrato. Prazo para recurso: 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data desta publicação. E-mail para solicitar vista do processo: [email protected]. DANIEL CARDIM HELLER Chefe de Unidade AVISO DE PENALIDADE Processo 283815. Interessada: R7 FACILITIES - MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 11.162.311/0001-73. Endereço: SCIA Quadra 14, conjunto 08, Lote 3, Parte B - Guará. CEP: 71.250-140- Brasília/DF. Motivos: descumprimento das obrigações previstas nos itens 10.1, 10.2 e 10.7 do Termo de Referência, itens 8.1.3 e 11.1 das Especificações Técnicas, respectivamente, Anexo 1 e Anexo 1.1 do Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 99/2022, do parágrafo 7° do 3° Apostilamento, do art. 107 do Decreto 10.854/2021, e dos arts. 145 e 459, §1º, da CLT. Penalidade: multa no montante de R$2.163,10 (dois mil cento e sessenta e três reais e dez centavos), e impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 1 (um) ano. Base Legal: art. 87, inciso II, da Lei 8.666/1993, art. 7º da Lei 10.520/2002, e itens 18.2.2.2, 18.2.2.5 e 18.2.5 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Demap n° 99/2022. Decisão: rescisão unilateral do contrato, a contar de 3.5.2025, com fundamento no art. 78, incisos I e II, da Lei 8.666/1993, no item 18.2.2.5 do TR e na Cláusula 12.1.1 do Contrato. Prazo para recurso: 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data desta publicação. E-mail para solicitar vista do processo: [email protected]. DANIEL CARDIM HELLER Chefe de Unidade ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 43.094, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 18, 19, 20, 21 e 22 de abril de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 18.4.2025 a 18.5.2025: 0,9006% (nove mil e seis décimos de milésimo por cento); b) de 19.4.2025 a 19.5.2025: 0,9006% (nove mil e seis décimos de milésimo por cento); c) de 20.4.2025 a 20.5.2025: 0,9510% (nove mil, quinhentos e dez décimos de milésimo por cento); d) de 21.4.2025 a 21.5.2025: 1,0013% (um inteiro e treze décimos de milésimo por cento); e) de 22.4.2025 a 22.5.2025: 1,0517% (um inteiro e quinhentos e dezessete décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 18.4.2025 a 18.5.2025: 1,00788192 (um inteiro e setecentos e oitenta e oito mil, cento e noventa e dois centésimos de milionésimos); b) de 19.4.2025 a 19.5.2025: 1,00788192 (um inteiro e setecentos e oitenta e oito mil, cento e noventa e dois centésimos de milionésimos); c) de 20.4.2025 a 20.5.2025: 1,00804320 (um inteiro e oitocentos e quatro mil, trezentos e vinte centésimos de milionésimos); d) de 21.4.2025 a 21.5.2025: 1,00830724 (um inteiro e oitocentos e trinta mil, setecentos e vinte e quatro centésimos de milionésimos); e) de 22.4.2025 a 22.5.2025: 1,00879126 (um inteiro e oitocentos e setenta e nove mil, cento e vinte e seis centésimos de milionésimos); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 18.4.2025 a 18.5.2025: 0,1115% (mil, cento e quinze décimos de milésimo por cento); b) de 19.4.2025 a 19.5.2025: 0,1115% (mil, cento e quinze décimos de milésimo por cento); c) de 20.4.2025 a 20.5.2025: 0,1455% (mil, quatrocentos e cinquenta e cinco décimos de milésimo por cento); d) de 21.4.2025 a 21.5.2025: 0,1692% (mil, seiscentos e noventa e dois décimos de milésimo por cento); e) de 22.4.2025 a 22.5.2025: 0,1711% (mil, setecentos e onze décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 43.092, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 2/5/2025. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 23 de abril de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .02/05/2025 .02/06/2025 .compradora .vendedora .até 10.346 2. Serão aceitos no máximo até 10.346 (dez mil trezentos e quarenta e seis) contratos. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 43.093, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 23 de abril de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 23/4/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 23/4/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 24/4/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 24/7/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 23/4/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: 3_BCB_24_001