DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042400222 222 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 72, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006777/2025-38, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2347-ANTAQ, em favor da empresa J O DE SOUSA MAIA LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 57.909.268/0001-68, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 73, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008636/2025-50, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1847-ANTAQ, de 19 de abril de 2021, de titularidade da microempreendedora individual JOSIENE CALIXTO DA SILVA 15459648408, inscrita no CNPJ sob o nº 40.130.618/0001-90, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração do esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 74, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.002649/2025-15, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2348-ANTAQ, em favor da empresa AC NORTE RESÍDUOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 55.403.507/0001-88, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPI Nº 49, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Institui o Programa Nacional de Fortalecimento dos Direitos Sociais e Promoção da Cidadania das Pessoas Indígenas LGBTQIA+ - Programa Tecendo Direitos para Indígenas LGBTQIA+. A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Anexo I do Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Fortalecimento dos Direitos Sociais e Promoção da Cidadania das pessoas Indígenas LGBTQIA+ - Programa Tecendo Direitos para Indígenas LGBTQIA+. Art. 2º São objetivos do Programa Tecendo Direitos para Indígenas LGBTQIA+: I - construir uma estratégia nacional para indígenas LGBTQIA+ para garantia do acesso às políticas e serviços públicos, respeitando e reconhecendo sua diversidade sociocultural e territorial. II - fortalecer a participação e controle social da população indígena LGBTQAI+, com o incentivo a formação de lideranças e auto-organização dos coletivos; III - construir mecanismos de diagnóstico dos direitos humanos e sociais dessa população; IV - incentivar o desenvolvimento de materiais que combatam o estigma e a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, e possibilitem a garantia do acesso às políticas e serviços públicos; e V - apoiar iniciativas que promovam a produção e fruição da cultura, o etnodesenvolvimento e a economia solidária; a valorização das expressões e os saberes artísticos; a diversidade étnica, cultural e linguístico. Art. 3º São princípios do Programa Tecendo Direitos para Indígenas LGBTQIA+: I - reconhecimento da autodeterminação e liberdade de definir suas próprias prioridades e formas de organização da população indígena LGBTQIA+; II - defesa da Democracia e dos Direitos Humanos, Sociais e Culturais; III - reconhecimento da diversidade humana, sociocultural e etnoterritorial; e IV - equidade e respeito à diversidade. Art. 4º São diretrizes do Programa Tecendo Direitos para Indígenas LGBTQIA+: I - autonomia individual e coletiva na construção e reivindicação dos direitos sociais e acesso a cidadania plena; II - participação popular e controle social; III - cooperação interfederativa; IV - valorização da diversidade humana, sociocultural, etnoterritorial e lingística; e V - respeito e proteção da biodiversidade e a natureza. Art. 5º Fica definido como público-alvo do Programa Tecendo Direitos para Indígenas LGBTQIA+, as pessoas indígenas LGBTQIA+ que vivem, em territórios indígenas e em contextos urbanos, visando à promoção de seus direitos sociais e acesso pleno a cidadania. Art. 6º O Programa Tecendo Direitos para Indígenas LGBTQIA+ poderá ser executado por meio de parcerias governamentais, com a administração federal direta e indireta, empresas estatais, outros órgãos da federação, cooperação internacional e com organizações e entidades privadas alinhadas com as diretrizes fixadas nesta Portaria. Art. 7º As despesas do Programa Tecendo Direitos para Indígenas LGBTQIA+ correrão de acordo com a disponibilidade orçamentária do Ministério dos Povos Indígenas. Art. 8º O monitoramento do Programa será realizado, pela Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas, do Ministério dos Povos Indígenas. Parágrafo único. Para acompanhamento dos planos, projetos e ações instituídos no âmbito do Programa Tecendo Direitos para Indígenas LGBTQIA+, será instituído o Comitê de Monitoramento e Avaliação, cujas competências e composição serão definidas por ato próprio, a ser publicado em até 60 (sessenta) dias. Art. 9º. O Ministério dos Povos Indígenas poderá editar atos normativos complementares ao presente Programa Nacional, para o desenvolvimento dos planos, projetos e ações que o compõem. Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SONIA GUAJAJARA