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Diário Oficial da União · 24/04/2025 · pág. 238

DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042400238 238 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2cgte35g ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o proprietário Cláudio Marcos Trzaskos e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2cgte35g . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Regularização de plantio sustentável - Cláudio Marcos Trzaskos. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . . . . . . . . . . . . . PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .P01 .654272.0543 .7163855.7580 . .P02 .654291.1781 .7163838.7700 . .P03 .654050.3431 .7163741.6336 . .P04 .654007.7121 .7163750.2028 DECISÃO SUROD Nº 390, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de plantio sustentável, localizada na faixa de domínio da BR-476/PR, entre o km 180+200m e o km 180+370m, no município de Contenda/PR, sob concessão à Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., de interesse do proprietário Martim Mordaski Klemba. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.147346/2024-43, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à regularização de plantio, na faixa de domínio da Rodovia BR-476/PR, sob concessão à Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A, localizada na faixa de domínio da BR- 476/PR, entre o km 180+200m e o km 180+370m, no município de Contenda/PR, sob concessão à Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., de interesse do proprietário Martim Mordaski Klemba. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/278hkx83 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o proprietário Martim Mordaski Klemba e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/278hkx83 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Regularização de plantio sustentável - Martim Mordaski Klemba. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . . . . . . . . . . . . . PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .P1 .640353.7485 .7155685.0695 . .P2 .640346.2993 .7155709.3428 . .P3 .640423.2908 .7155843.1169 . .P4 .640437.0708 .7155843.7056 . .P5 .640444.4712 .7155834.4759 DECISÃO SUROD Nº 391, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de plantio sustentável, localizada na faixa de domínio da BR-476/PR, entre o km 161+740m e o km 161+910m, no município de Araucária/PR, sob concessão à Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., de interesse do proprietário Claudio Marcos Trzaskos. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.000029/2025-45, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à regularização de plantio, na faixa de domínio da Rodovia BR-476/PR, sob concessão à Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A, localizada na faixa de domínio da BR- 476/PR, entre o km 161+740m e o km 161+910m, no município de Araucária/PR, sob concessão à Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., de interesse do proprietário Claudio Marcos Trzaskos. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/29v5yowp ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o proprietário Claudio Marcos Trzaskos e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .. https://tinyurl.com/29v5yowp . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Regularização de plantio sustentável - Martim Mordaski Klemba. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . . . . . . . . . . . . . PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .ÁREA 01 . .P1 .655218.5099 .7164734.4953 . .P2 .655310.8396 .7164819.1324 . .P3 .655308.6282 .7164805.5109 . .P4 .655280.0153 .7164779.9149 . .P5 .655276.9605 .7164772.0513 . .P6 .655272.2098 .7164767.6964 . .P7 .655267.6678 .7164768.0898 . .P8 .655250.4003 .7164753.7860 . .ÁREA 02 . .P50 .655382.4276 .7164852.2143 . .P51 .655370.9746 .7164868.5428 . .P52 .655395.9903 .7164885.3186 . .P53 .655413.4917 .7164892.1320 . .P54 .655526.0079 .7164959.3284 . .P55 .655534.2191 .7164943.4946 . .P56 .655450.1781 .7164896.3170 . .P57 .655410.4343 .7164870.2446 DECISÃO SUROD Nº 402, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de acesso, localizada na faixa de domínio da BR-101/SC, no km 156+000m, no município de Porto Belo/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A., de interesse da Consigaz Distribuidora de Gás Lt d a . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.149039/2024-05, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de acesso, na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, no km 156+000m, no município de Porto Belo/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A., de interesse da Consigaz Distribuidora de Gás Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2cj36k8r ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Consigaz Distribuidora de Gás Ltda e a Autopista Litoral Sul S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA