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Diário Oficial da União · 24/04/2025 · pág. 272

DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042400272 272 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que dê conhecimento ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome de que a dependente do Sr. Edson Rosa Caico (063.918.857-53) é pensionista militar junto ao Comando da Aeronáutica, a fim de que seja verificado se a interessada atende aos requisitos previstos em lei para permanência no programa, adotando-se as providências cabíveis. ACÓRDÃO Nº 2579/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à exceção do ato em que figura como instituidor o Sr. Dieter Edmundo Frederico Prall, em relação ao qual determino a realização da diligência adiante especificada: 1. Processo TC-020.678/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Carolina Pereira de Oliveira (039.932.291-42); Arabelle Prall Andrade (138.368.928-80); Divina Apolinaria de Oliveira (184.357.691-00); Erika Prall (047.700.288-90); Gabriela Cristiana das Chagas Campos de Oliveira (884.278.541-53); Lorena Lopes Brandao de Oliveira (326.369.378-62); Rafaela das Chagas Campos de Oliveira (010.824.841-05); Sheyla Luiz da Costa (253.217.069-72); Tania Costa Martins da Rocha (072.368.257-78); Vitoria Regia Carvalho de Oliveira (722.709.851-68); Zilah Silva de Oliveira (407.672.567-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que proceda ao destaque do ato em que figura como instituidor o ex- militar Dieter Edmundo Frederico Prall (163.711.518-00), a fim de que seja analisada a possível acumulação da pensão militar com outros dois benefícios previdenciários oriundos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pela beneficiária Erika Prall (047.700.288-90), conforme consulta realizada junto aos sistemas informatizados colocados à disposição desta Corte de Contas. ACÓRDÃO Nº 2580/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse das sras. Míriam Beduschi Ribeiro e Valéria Wetter Floriani e Alba Valéria Gomes Manso: 1. Processo TC-020.770/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alba Valéria Gomes Manso (642.904.254-53); Célia Marcelina Cristaldo da Silva (200.156.401-59); Gisele de Oliveira Machado (010.666.747-52); Janaína Miranda Machado Crespo (079.396.337-08); Míriam Beduschi Ribeiro (003.789.849-34); Patrícia de Oliveira Machado (002.539.497-50); Rivalda Hilário Moreira (738.206.798-04); Roberta Miranda Machado Siqueira (068.777.357-14); Rossana Hilário Ribeiro (602.064.118-04); Valéria Wetter Floriani (290.190.440-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar ao Comando da Aeronáutica que convoque a sra. Míriam Beduschi Ribeiro para demonstrar que seus proventos de aposentadoria, recebidos do Estado de Santa Catarina, estão sendo objeto da glosa prevista no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019, sob pena de negativa de registro à presente concessão; 1.7.2. informar ao Estado de Santa Catarina que a sra. Míriam Beduschi Ribeiro acumula proventos de pensão militar paga pela União com proventos de aposentadoria, pagos pelo ente estadual; 1.7.3. informar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome que a sra. Janaína Miranda Machado Crespo, incluída no Cadastro Único para Programas Sociais, percebe pensão militar instituída pelo sr. José Walter Machado da Silva; 1.7.4. determinar à AudPessoal que examine a legalidade da concessão de 41% a título de adicional por tempo de serviço ao militar João Cordeiro Manso, o que se refletiu na pensão instituída em favor da sra. Alba Valéria Gomes Manso. ACÓRDÃO Nº 2581/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.788/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Lucia da Costa Limeira (882.852.510-04); Eunice Ribeiro Moura Tavares (410.676.576-49); Fernanda Cristina do Nascimento Limeira (284.732.398- 81); Lucia Cristina Kirnos (672.033.457-34); Milena Bodziak Centelha Bustamante (162.355.958-83); Monica Castro da Silva Marques (672.033.107-87); Monica Castro da Silva Marques (672.033.107-87); Renata Pereira Tavares (057.825.647-92); Ruth Ferreira Bustamante (133.572.338-27); Veronica Rogick Bueno (626.446.027-34); Veronica Rogick Bueno (626.446.027-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2582/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato representado pelo formulário e-Pessoal 64258/2023, pç. 6, de interesse das sras. Cristina Nóbrega Campos, Olga Nóbrega de Lima, Sandra Maria de Araújo Nóbrega e Sônia Maria Nóbrega da Motta: 1. Processo TC-020.807/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aidee Cornélio Lessa (015.678.067-40); Cristina Nóbrega Campos (793.833.867-20); Magali de Souza Cornelio Mosa (697.756.807-00); Márcia Elizabeth Tavares dos Santos (724.954.307-59); Margareth Rose Tavares dos Santos (026.442.277-55); Maria da Paz Carreiro Roxo (026.189.777-26); Maria das Graças Tavares dos Santos (643.529.947-15); Maria do Socorro Araújo Nóbrega (052.024.297-11); Mariluce Tavares dos Santos Gonçalves (036.495.757-36); Marinete de Sousa Cornélio dos Santos (905.818.067-00); Marlene Colurciello Guimarães (879.215.297-04); Marly Cornélio Vieira (879.213.917-53); Marly Santos dos Reis (042.596.186-95); Olga Nóbrega de Lima (602.148.804-00); Olga Nóbrega de Lima (602.148.804-00); Sandra Maria de Araújo Nóbrega (547.969.897-49); Sônia Maria Nóbrega da Motta (687.696.287-34). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar à AudPessoal que verifique a legalidade das acumulações de benefícios previdenciários por parte da sra. Maria das Graças Tavares dos Santos (filha do militar Miguel Pedro dos Santos), que recebe, além de pensão militar, pensão por morte e aposentadoria pagas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS); 1.7.2. determinar ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que: 1.7.2.1. convoque, no prazo de quinze dias, as sras. Maria das Graças Tavares dos Santos, Sandra Maria de Araújo Nóbrega e Sônia Maria Nóbrega da Motta para optar pelo benefício previdenciário que será objeto da glosa prevista no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019, uma vez que ambas recebem benefício previdenciário pago pelo RGPS; 1.7.2.2. informe a este Tribunal, no prazo de quarenta e cinco dias, as providências adotadas; 1.7.2. dar ciência desta deliberação ao Instituto Nacional do Seguro Social. ACÓRDÃO Nº 2583/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada: 1. Processo TC-021.324/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana da Silva Cruz (685.558.144-72); Aline Farias da Silva (106.734.134-03); Angela Cristina Alves de Almeida (009.654.244-64); Catarina Pereira da Silva (265.060.174-49); Eronita Bezerra da Silva (193.757.784-87); Maria Helena Pimentel de Souza (890.271.914-68); Maria Jose Lyra de Lima (282.035.694-04); Maria da Vitoria dos Santos (797.070.334-87); Maria de Nazare Marinho da Silva (819.980.582-04); Maura Evangelista Dutra (523.802.033-34); Mirtes Moreira Melo Ferreira da Cruz (075.779.024-03); Rebeca da Silva Rodrigues Soares (087.668.991-84); Rosane Huana Farias da Silva (070.976.864-80); Rozana Cristina Rosa e Silva (068.677.347-07). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que dê conhecimento ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome de que as Sras. Aline Farias da Silva (106.734.134-03), Rosane Huana Farias da Silva (070.976.864-80) e Maura Evangelista Dutra (523.802.033-34) são pensionistas junto ao Comando do Exército, a fim de que seja verificado se as referidas interessadas atendem aos requisitos previstos em lei para permanência em programas sociais, adotando-se as providências cabíveis. ACÓRDÃO Nº 2584/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-021.513/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elisangela Farias Dias da Silva (673.228.670-68); Eloisa Margarida Roca de Brito (562.014.437-20); Helder Arruda de Brito (060.260.611-00); Janeti Staudt (759.613.260-04); Jonas Francisco Peres Farias (015.432.540-63); Valcileia Goncalves de Arruda Brito (006.415.681-85). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2585/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse da sra. Edna Pinto Barbosa: 1. Processo TC-021.539/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alice da Conceição Azeredo (385.866.737-49); Ângela Aparecida Silva Gomes (138.423.378-41); Consuelo da Conceição Azeredo (368.898.227-49); Edna Pinto Barbosa (945.430.118-72); Gisela Salgado Gurgel de Araújo (910.354.147-91); Ingrid Falcão Dal Sasso (526.143.440-87); Maria Cristina Stumpf Moller Falcão (028.321.828- 28); Suely Falcão Almeida (596.440.448-00); Valeria Gurgel de Araújo Rezende (829.494.927- 20). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar à Diretoria de Inativos e Pensionistas do Comando do Exército que: 1.7.1.1. convoque, no prazo de quinze dias, a sra. Edna Pinto Barbosa para optar pelo benefício previdenciário que será objeto da glosa a que se refere o § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019, uma vez que recebe benefício previdenciário pago pelo Regime Geral de Previdência Social; 1.7.1.2. informe a este Tribunal, no prazo de quarenta e cinco dias, as providências adotadas. ACÓRDÃO Nº 2586/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse das sras. Joseanne Gomes da Silva e Josette Gomes da Silva: 1. Processo TC-021.553/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Joseanne Gomes da Silva (670.158.757-72); Josette Gomes da Silva (611.642.247-00); Liege Cardoso de Freitas (944.934.057-91); Sidneia Andrade da Matta (590.457.607-20); Solange Elisabete Tenedini (576.607.190-68); Sonia Maria Jaques Alonso (384.211.357-91). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.