DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessados: Maria do Ceu Canario Franca (211.001.365-68); Neiva Maria Rodrigues (995.991.129-20). 1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2649/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-004.847/2025-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Cleonice Dias Araujo (296.508.951-91); Glici Ribeiro Pasqualini (973.009.938-34); Hilda Vingla Monteiro (422.634.099-04). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2650/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-004.851/2025-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Ilma da Fonseca Alves (097.704.307-06); Jordiene de Oliveira Magalhaes (366.601.917-04); Maria Auxiliadora Avelino da Silva Souza (322.902.254-87); Marilene Pereira de Araujo Cunha (744.501.317-20). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2651/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-004.936/2025-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Jose Carlos Bastos Cortez (015.822.110-94). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul- rio-grandense. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2652/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante no Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão nº 1538/2025-TCU- 1ª Câmara, como a seguir: Onde se lê: 4. Órgão/Entidade/ Fundação Nacional de Saúde. Leia-se: 4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1. Processo TC-013.918/2024-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Aurea Ribeiro Garcia (344.217.691-34); Beatriz Bello de Faria Figueiredo (003.235.221-22); Ivonete Reis de Araujo (230.225.666-20); Maria Eva Pereira de Oliveira (560.468.981-53); Maria Madalena Borges (279.336.791-53). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2653/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-023.600/2022-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Ely Bezerra da Rocha (002.125.701-96); Helena Iraci Flores de Paiva (289.803.950-00). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2654/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.758/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elizabeth Menezes Teixeira Leher (513.212.117-91); Flavia Cristina Portao Costa (055.025.697-05); Giselda Melo Azevedo Silva (023.296.597-84); Gisele Melo Azevedo (000.715.477-11); Jacira de Mello Patrocinio Pereira (009.075.747- 50); Jessica Alessandra Mota Portao (119.393.437-04); Nilcea Ramos dos Santos (695.830.994-49); Roberta Saldanha Alves (042.912.653-01). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2655/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.781/2025-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alzira Maria Campos de Carvalho (523.018.185-00); Aristotelina dos Santos Nascimento (629.653.285-72); Arivania Alves dos Santos (565.466.615-00); Dinalva Santana Barbosa (260.778.252-04); Edna Santana Barbosa (260.778.172-87); Elayne Emanuelle Ramos Xavier (078.512.977-45); Erika Ramos Xavier (110.007.687-59); Iris do Socorro Santana Barbosa (823.903.122-68); Maricelia Braga de Carvalho (612.668.685-34); Patricia Magalhaes de Carvalho (933.935.045-68); Railda Conceicao Alves Simoes de Carvalho (106.831.275-00); Selma Cristina Braga de Carvalho (823.042.037-87); Susana Carvalho de Queiroz (612.884.975-04); Tatiane do Socorro Santana Barbosa (655.010.982-53); Zenilda da Silva Carvalho (074.433.757-78). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2656/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.810/2025-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alessandra Georgea Alves Peres (034.017.537-03); Hadaka Soak de Santana Reis Vieira Goncalves (803.948.094-91); Hadaka Soak de Santana Reis Vieira Goncalves (803.948.094-91); Iana Chariz de Santana Reis (313.321.704-63); Iana Chariz de Santana Reis (313.321.704-63); Irene de Oliveira Ramos (613.997.877-72); Lenilda Braga do Nascimento Camel (465.154.297-20); Lenira Rodrigues do Nascimento (884.843.867-91); Lenira Rodrigues do Nascimento (884.843.867-91); Lucia Maria do Nascimento Palma (090.826.277-95); Lucia Maria do Nascimento Palma (090.826.277- 95); Lucy Rosane Rodrigues do Nascimento (856.631.667-34); Lucy Rosane Rodrigues do Nascimento (856.631.667-34); Lus Fleming Santana Reis de Pessoa (516.499.854-87); Lus Fleming Santana Reis de Pessoa (516.499.854-87); Maria da Gloria Ramalho dos Santos (107.298.667-18); Maria das Gracas Modesto Moreira (212.472.344-87); Maria das Gracas Modesto Moreira (212.472.344-87); Rosangela Rodrigues do Nascimento (884.843.357-04); Rosangela Rodrigues do Nascimento (884.843.357-04); Rosario Charise Santana Reis (469.855.304-00); Selma Cristina Ramos Peres (867.572.457-87). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2657/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.827/2025-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Daniela Maria de Oliveira Pires (220.169.438-90); Eliza Aria Felicio do Nascimento Dalessio (045.884.368-72); Eliza Aria Felicio do Nascimento Dalessio (045.884.368-72); Elvirene Ferreira de Araujo (650.763.116-72); Josiane dos Santos Martins (383.041.008-51); Maria Angela do Nascimento Ribeiro (759.326.958- 20); Maria Angela do Nascimento Ribeiro (759.326.958-20); Maria Ester do Nascimento (648.324.308-15); Maria Ester do Nascimento (648.324.308-15); Maria Ester do Nascimento (648.324.308-15); Maria da Conceicao Apparecida Nascimento Marques (771.092.448-49); Maria das Gracas da Silva Martins (140.664.068-90). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2658/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-002.958/2025-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Clarissa Santos Silva (221.073.634-04); Claudia Goncalves Santos (023.381.507-40); Daniela Goncalves Santos Menezes (078.618.717-46); Delmi Muniz da Silva (060.982.137-71); Denise Muniz da Silva (795.898.807-97); Denize Marques Lima (506.001.255-72); Dilma da Silva de Carvalho (790.088.447-53); Edna Cristina Goncalves Santos (668.638.135-72); Gilvanete Pimentel Avila Ferro (431.060.567-20); Keila Ledo Lima (071.794.147-78); Leticia Santos Silva de Lima (455.893.804-72); Maria das Dores da Silva (002.188.367-08); Neida Ledo Lima (072.937.227-88); Neila Marcia Ledo Araujo de Lima (071.619.614-08); Nelcy Ribeiro