DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042400281 281 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Santos (466.971.957-20); Therezinha Maria Barrocas Moreira (690.778.197-20); Valeria de Lima Machado (499.987.734-15). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2659/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-002.966/2025-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aparecida Arlene Belem (593.501.487-49); Juliana Campelo Lima Mororo (905.859.923-04); Marcia Cristianne Campelo Lima Mororo (766.822.003- 82); Maria Helena Campelo Lima Mororo (001.381.513-00); Maria Rosemar Aguiar Rosas (582.729.092-00); Maria Terezinha Quida Burton (559.079.541-91); Maria de Jesus Neves de Araujo (749.435.883-87); Marislene Ferreira da Silva (610.484.623-82); Rosa Leonarda Burton Melgarejo (367.024.391-72). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2660/2025 - TCU - 1ª Câmara ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, por unanimidade, considerando as informações constantes da instrução da Seproc à peça 175 destes autos, bem como o parecer do Ministério Público junto ao TCU (peça 177), em: a) expedir quitação a Ana Maria Veloso de Melo, com fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 218 do Regimento Interno deste Tribunal, ante a comprovação do pagamento da multa que lhe foi aplicada por meio do subitem 9.3 do Acórdão 66/2024-TCU-1ª Câmara; b) dar ciência deste acórdão a Ana Maria Veloso de Melo; c) encerrar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU. 1. Processo TC-015.495/2020-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Ana Maria Veloso de Melo (232.717.604-20). 1.2. Órgão/Entidade: Secretaria Especial de Cultura (extinto). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: Rodrigo Salman Asfora (OAB-PE 23.698) e Tiago Maggi de Sousa (OAB-PE 23.180), representando Ana Maria Veloso de Melo. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2661/2025 - TCU - 1ª Câmara ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento no art. 27 da Lei 8.443/92, c/c o art. 218 do Regimento Interno, por unanimidade, em expedir certificado de quitação ao Sr. Flávio André Pereira Moura, ante o recolhimento integral da multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) que lhe foi cominada mediante o subitem 9.4 do Acórdão nº 14.121/2019-TCU-1ª Câmara (peça 3), com parcelamento autorizado pelo Relator à peça 13, conforme os respectivos comprovantes de recolhimento acostados aos autos e os pronunciamentos da unidade instrutiva e do Ministério Público/TCU às peças 31 a 33. 1. Processo TC-032.490/2023-2 (RECOLHIMENTO ADMINISTRATIVO PARCELADO) 1.1. Responsável: Flávio André Pereira Moura (397.397.833-68). 1.2. Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Unidade Nacional (03.087.543/0001-86). 1.3. Órgão/Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Piauí. 1.4. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.7. Representação legal: não há. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2662/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 e 4). 1. Processo TC-004.575/2025-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessadas: Fátima Ferreira de Andrade (635.116.811-20); Rosa Maria Torga (626.252.417-72). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2663/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 a 7). 1. Processo TC-004.611/2025-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Gilson Teixeira Trindade (337.099.126-87); João Carlos Ribeiro Veloso (432.852.796-72); José Carlos Fraga Campos (417.905.026-91); José Maria Ferreira (311.889.746-53); Paulo Sidney Ferreira (404.406.306-06). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2664/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do art. 143, V, "e", do RI/TCU, e de acordo com o parecer da unidade instrutiva (peça 39), ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar por mais 15 (quinze) dias, a contar desta deliberação, os prazos para cumprimento das determinações constantes do acórdão 19/2025-1ª Câmara. 1. Processo TC-019.168/2024-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Antônia Maria do Carmo Almeida (084.579.725-53). 1.2. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2665/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do art. 143, V, "e", do RI/TCU, e de acordo o parecer da unidade técnica (peça 14), ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar desta deliberação, os prazos para cumprimento das determinações constantes do acórdão 1101/2025-1ª Câmara. 1. Processo TC-025.097/2024-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Maria de Lourdes Ferreira Santos (257.415.606-44). 1.2. Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2666/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato de concessão de pensão civil em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peça 3). 1. Processo TC-001.494/2025-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Jurema Pinto Martins Marques (104.238.667-61); Sara Martins Marques (168.920.667-55). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2667/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7). 1. Processo TC-001.728/2025-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Lina Rosa dos Santos (490.026.353-20); Maria do Socorro Martins de Oliveira Silva (825.038.853-49); Mônica Brasil Dolabella (783.214.337-15); Sandra Martins de Oliveira (353.181.803-10); Vanessa Maria Carvalho Bastos (275.578.473-34). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2668/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato de concessão de pensão militar em favor da beneficiária relacionada nos autos (peça 3). 1. Processo TC-001.753/2025-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Janeide Pires Soares de Oliveira (070.680.854-15). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2669/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7). 1. Processo TC-001.759/2025-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Carmen de Oliveira Barbalho (082.088.637-85); Caroline Lopes Veridiano do Carmo (166.762.187-47); Flávia Faria (041.217.789-79); Laura Maria do Carmo (434.713.747-87); Liliane Monteiro Vasconcelos (778.134.803-68); Maísa do Nascimento Miranda (636.519.557-53); Mauren do Nascimento Miranda de Lima (636.520.137-00); Natália Carneiro Vasconcelos (041.407.563-30); Nathalia Lopes Veridiano do Carmo (166.762.417-22); Rosângela de Oliveira Barbalho (084.593.667-07); Simone de Oliveira Barbalho (097.062.357-79); Sônia do Carmo de Jesus Brasil (976.814.317-72). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2670/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres