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Diário Oficial da União · 25/04/2025 · pág. 115

DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042500115 115 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO AVISO DE PENALIDADE DECISÃO FINAL PARA REGISTRO DE PENALIDADE E EXECUÇÃO DE APÓLICE DE GARANTIA CO N T R AT U A L O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima- MMA, neste ato representado pela Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração, de acordo com o disposto pela Comissão de Processo Administrativo Sancionador de contratada, instituída pela Portaria de Pessoal SPOA/MMA n° 796/2024, de 14 de outubro de 2024, Processo Administrativo nº 02000.005182/2024-16, referente a penalidade a empresaDEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 09.370.244/0001-30, Contrato nº 07/2023, depois de esgotada as fases de recursos, DECIDO pelo registro da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública por 2 (dois) meses, conforme previsto no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, da multa no valor de R$ 25.267,70 (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), correspondente a 3% do valor contratual efetivamente praticado, conforme disposto no art. 156, §7º, da mesma norma, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas - CEIS, bem como DECIDO pela execução da apólice de garantia contratual. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 440075 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 02209.001493/2020-46. Pregão. Nº 10/2020. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO. Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Alterar a cláusula terceira - preço, em função do acréscimo de 1 (um) posto de assistente administrativo. Totalizando aproximadamente 2,26% (dois inteiros e vinte e seis centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato nº 1/2022, com fundamento no art. 65, inciso i, alínea "b", e § 1º, da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência: 24/04/2025 a 01/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.340.618,56. Data de Assinatura: 24/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/04/2025). INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 12/2023 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 02001009929202233. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para execução, sob demanda, de serviços de tratamento da massa documental (Gestão Documental), para atender a demanda do IBAMA no Distrito Federal. IOLANDA PEREIRA BARROS Pregoeira (SIDEC - 24/04/2025) 193099-19211-2025NE000031 SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EDITAL Nº 2/2025 - SUPES-AM Processo nº 02005.000575/2022-21 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2025 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais): . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .N OT I F I C AÇ ÃO / D EC I S ÃO .N º A I / T E / N OT . .ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO .LO C A L I DA D E .CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S .PRODUTO DA INFRAÇÃO . JOSE CARLOS JULIÃO 70..-68 02001.027220/2022-10 Notificação SEI: 189 P 4 S 0 B LO S 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 50 Dec. 6514/08. APUÍ-AM S 6°57'20,6'' W 59°1'27 destruir 247,00 ha, de Floresta Amazônica 27/07/2022 . . . . .17368231 . . . . . . ANTÔNIO SOARES DA M OT A 03..-43 02002.001345/2018-23 Notificação SEI: 175 832007/E 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08. LÁBREA -AM S 09°17'18,0'' W 65°30'29,0' destruir 27,00 ha, de Floresta Amazônica 29/06/2018 . 17298480 . . . . . . . . . . . ANTÓNIO CONCEIÇÃO PINHEIRO DA SILVA 39..-53 02002.002463/2018-59 Notificação SEI: 461 782400/E, 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 50 Dec. 6514/08. Boca/AM S 09°26'15,0'' W 67°33'23,0'' Destruir 11,370 ha . . . . .21014838 . . . . .de Floresta Amazônica 17/11/2018 . MARCELO DANTAS 92..-53 02005.000302/2014-77 Notificação SEI: 49 627629/E 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08. M AU ÉS / A M S 06O50'33" W 59°20,08" Destruir 1.437,1996 ha . . . . .16528725 . . . . .de Floresta Amazônica 05/04/2014 . EDUARDO BALBINO DA S I LV A 01..-54 02005.000053/2017-62 Notificação SEI: 317 609617/E 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 BOCA DO S 08°50'17,0'' W 66°52'27,0 Destruir 46,100 ha . . . . .20033730 . . ./AM . .de Floresta Amazônica 18/11/2016 . VALCIRIO AMARAL ALVES 46..-34 02005.000570/2013-16 Notificação nº 283 008516/C 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 L Á B R EA / A M S 08°53'29,5'' W 66°41'41,8' Destruir 846,4 ha . . . . .19935605 . . . . .de Floresta Amazônica 19/10/2013 . ALCIDES TIBURCIO POSTIGO 00..-00 02001.017331/2024-80 Notificação nº 269 18647287 2 C KG 2 O E U 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 Humáita/AM S 06°59'34,0'' W 62°53'51,0 Destruir 149,51 ha . . . . . . . . . .de Floresta Amazônica 16/04/2024 . JEREMIAS MENDES DE SOUZA 08..-60 02002.002073/2018-89 Notificação nº 251 738073/E 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 L Á B R EA / A M S 08°58'47,0'' W 66°08'25,0 Destruir 61,570 ha . . . . .19668583 . . . . .de Floresta Amazônica 12/09/2018 . PAULO CESAR DE LIMA P O N T ES 07..*-34 02002.000511/2011-06 Notificação nº 259 556098-C 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 RIO B R A N CO / AC S 09°29'40" W 67°27'38 Destruir 120,0 ha . 19724731 de Floresta Amazônica 14/10/2011 . . . . . . . . . . Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAUJO FILHO