DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042500147 147 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.301/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; , 04.218.950/0001-48, SGI7F77, FRMEV03401002024, 606-82; ADRIANO ROCHA PREDIGER, .217.580-*, IOV0469, FRMEV03395232024, 606-82; ADMIR DUTRA , 07.641.276/0001-06, NPG9G05, FRMEV03245912024, 606-82; 56.283.053 JOSE CARLOS DE BEM, 56.283.053/0001-11, LUE1A88, FRMEV03551082024, 606-82; ADMIR MOREIRA DOS SANTOS LTDA, 43.659.992/0001-76, ALO9649, FRMEV03304932024, 606-82; ADMILSON FERREIRA COSTA, .104.066-, KAI6C49, FRMEV03364782024, 606-82; ADILSON TRANSPORTES LTDA, 12.959.612/0001-95, OBG1F94, FRMEV03393372024, 606-82; OBG1F94, FRMEV03303952024, 606-82; ADILSON OTTO, .532.209-, RXL0E99, FRMEV03293432024, 606-82; ADRISON GIRARDI, .000.759-*, EOF2315, FRMEV03162092024, 606-82; ADRIANO DE PAIVA SILVA, 13.952.183/0001-97, RUT1G50, FRMEV03218362024, 606-82; ADRIANO LUCIANER BEZERRA ARAUJO, .197.428-, AYL3F87, FRMEV03388072024, 606-82; , 54.664.023/0001-20, AQP0H17, FRMEV03199302024, 606-82; ADENILSON SILVA PANZINATO, .852.170-, QJV7G52, FRMEV03555462024, 606-82; ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, .968.341-*, IRJ7338, FRMEV03367802024, 606-82; ADRIEL DAMIAO DE SOUZA PAULO, .762.916-, GRM6A34, FRMEV03373382024, 606-82; ADM TRANSPORTES LTDA, 04.719.759/0001-80, RLM2B55, FRMEV03273012024, 606-82; ADR MASSAROLLI TRANSPORTES LTDA, 07.205.924/0001-73, RRZ9A57, FRMEV03397372024, 606-82; ACENTRAL SOLUCO ES AMBIENTAIS LTDA, 10.822.506/0001-30, RXY6E11, FRMEV03551162024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.308/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 21 (vinte e um). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; QUATI COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, 13.067.189/0001-81, BCU7C93, FRMEV00891652022, 606-82; MILLAN TURISMO LTDA, 35.239.613/0001-60, NFJ5I45, FRMEV00905652022, 606-82; M.V.T. TRANSPORTE E LOCADORA DE VEICULO S LTDA, 13.359.704/0001-05, EZN2157, FRMEV00907192022, 606-82; JOSIVELTO DE OLIVEIRA CARNEIRO LTDA, 04.820.139/0001-32, PLE5F10, FRMEV00903352022, 606-82; JSM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 22.616.837/0001-00, KZI8035, FRMEV00895352022, 606- 82; KZI8035, FRMEV00894612022, 606-82; LEPHE TRANSPORTES LTDA, 37.875.164/0001-72, KPT0E38, FRMEV00886402022, 606-82; P. ROZIM EIRELI, 04.523.768/0001-09, OBN1308, FRMEV00922602022, 606-82; TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA, 36.915.924/0001-65, QBX9482, FRMEV00898712022, 606-82; RODOELIAS TRANSPORTES EIRELI, 12.232.405/0001-34, SDQ4B45, FRMEV00851022022, 606-82; LOGMILA TRANSPO R T ES RODOVIARIOS LTDA, 32.805.403/0001-02, RDZ8C03, FRMEV00908792022, 606-82; JAH3E60, FRMEV00907792022, 606-82; GIOVANNA M. C. B. DI SALVO, 24.336.325/0001-08, EIL1879, FRMEV00855672022, 606-82; PAULO HENRIQUE SANTOS MOURA, .450.888-, BTO8F70, FRMEV00879772022, 606-82; DAVID ENRIQUES DOS SANTOS, .136.038-*, BTO0741, FRMEV00885352022, 606-82; LUCAS GAMA BELIZARIO, .672.028-, CPG3I33, FRMEV00860572022, 606-82; GELI SOLETTI, .794.259-, QIV1A38, FRMEV00910242022, 606-82; PHS TRANSPORTE E COMERCIO DE GAS LTDA, 10.905.765/0001-24, KOL6197, FRMEV00907452022, 606-82; UELINTON CARLOS DE SOUZA, 42.008.963/0001-81, DIS0H99, FRMEV00885532022, 606-82; NEY TRANSPORTES LTDA, 13.036.102/0001-09, QTC0H17, FRMEV00864862022, 606-82; JOSE ANTONIO DOS SANTOS GUTIERREZ, .557.581-*, ARJ9828, FRMEV00883902022, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.342/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA, 39.907.793/0001-62, LQT3G70, FRMEV00941692022, 606-82; TRANSTAVELLA & BIANCONI TRANSPORTE LTDA, 14.935.271/0001-43, EJW2D18, FRMEV00939952022, 606-82; MQP3I47, FRMEV00944632022, 606-82; TRANSPORTES AP PERAZZOLI LTDA, 31.038.654/0001-38, RAH3J63, FRMEV00947712022, 606-82; CEREAIS BAVARESCO LTDA, 90.840.679/0001-10, IXJ7989, FRMEV00884662022, 606-82; TRANSPORTES BUSS LTDA, 05.018.142/0001-08, MJG4450, FRMEV00935342022, 606-82; JZT TRANSPORTES LTDA, 22.342.915/0001-18, QJQ4254, FRMEV00968202022, 606-82; ANDERSON ROBERTO LUIZ DIPRE, .702.247-, OPJ3A77, FRMEV00958902022, 606-82; VALE CARIOCA LATICINIOS EIRELI, 20.937.770/0001-72, LQD6J96, FRMEV00948002022, 606-82; TAYANARA KARINE TEIXEIRA, .263.231-, JZK7B69, FRMEV00964462022, 606-82; ADRIANO BRUNO RABELO MORAIS, .751.041-*, KES1656, FRMEV00965332022, 606-82; EMILIO CASSIANO OSSANI LTDA, 04.342.963/0001-24, RAQ5F40, FRMEV00963462022, 606-82; TRANSPORTADORA NIMEC LTDA, 88.057.146/0001-14, JBF8H00, FRMEV00944042022, 606- 82; CEREAIS PENSO EIRELI, 23.418.371/0001-93, SDV2I82, FRMEV00963382022, 606-82; DRIELLE REGINA BATISTA, 27.498.589/0001-56, ASO0I45, FRMEV00956792022, 606-82; RAFAEL MARTINS DE ANDRADE, .683.867-, LMO4J29, FRMEV00949352022, 606-82; LMO4J29, FRMEV00949042022, 606-82; RAFAEL FILASSI REMANASCHI 21976603811, 38.027.789/0001-47, BSG6E21, FRMEV00959132022, 606-82; HEIDER SILVA DE LIMA , .990.737-, BXB4D05, FRMEV00927662022, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 4 7 . 3 5 3 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GIRO TURISMO LTDA, 12.402.506/0001-06, PASFR00045922022, 22/12/2022, R$ 7.428,32; PASFR00045912022, 22/12/2022, R$ 7.428,32; MINTAKA TRANSPORTES LTDA, 37.826.744/0001-70, PASFR00032352022, 08/10/2022, R$ 1.857,08; LVM TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 07.587.008/0001-45, PASFR00031932022, 06/10/2022, R$ 7.428,32; LC TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, 37.763.111/0001-60, PASFR00030232022, 08/09/2022, R$ 3.714,16; PASFR00040162022, 17/11/2022, R$ 7.428,32; PASFR00043652022, 10/12/2022, R$ 3.714,16; MP LOCACAO E TURISMO LTDA, 25.091.508/0001-73, PASFR00035032022, 15/10/2022, R$ 7.428,32; PASFR00035042022, 15/10/2022, R$ 1.857,08; PASFR00035052022, 15/10/2022, R$ 1.857,08; VALE TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 20.947.961/0001-15, PASFR00033862022, 12/10/2022, R$ 1.857,08; JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 28.542.149/0001-11, PASFR00016542022, 16/07/2022, R$ 3.714,16; EXPRESSO SAO JOAO LTDA, 24.131.777/0001-53, PASFR00022812022, 14/08/2022, R$ 1.857,08; SANTA MARIA TURISMO LTDA, 09.547.990/0001-57, PASFR00022442022, 17/08/2022, R$ 7.428,32; J & Z TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 23.491.840/0001-08, PASFR00040062022, 16/11/2022, R$ 7.428,32. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.392/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.