DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.112/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; VALDELIR ZYGOSKI, .930.529-, GZW4E19, FRMEV03442152024, 606-82; MAX1357, FRMEV03445302024, 606-82; UNIDAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 96.754.734/0001-35, FVD8B36, FRMEV03434702024, 606-82; TRANSTERRENO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 10.640.339/0001-06, DMS2J47, FRMEV03447072024, 606- 82; TURNES ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, 23.865.416/0001-78, AVP5H77, FRMEV03443622024, 606-82; VANDERLEY CUSTODIO TRANSPORTADORA LTDA, 15.211.961/0001-12, RXQ0B88, FRMEV03443862024, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, RUM1D08, FRMEV03448542024, 606-82; TRANSPORTES XIMENES LTDA, 52.767.752/0001-86, QIW6G75, FRMEV03448752024, 606-82; VALTEIR PERES CRUVINEL, .506.901-, HLE3H00, FRMEV03441922024, 606-82; TSN PRE-MOLDADOS LTDA, 07.033.854/0001-13, LLK1752, FRMEV03419332024, 606-82; TRANSPORTES SAO CRISTOVAO LTDA, 75.502.203/0001-85, SXF6F86, FRMEV03412042024, 606-82; TRANSPORTES TESBA LTDA, 02.191.966/0008-55, SWL8B56, FRMEV03403382024, 606-82; TRANSROJAO COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTE LTDA, 47.096.332/0001-85, IZK1G43, FRMEV03412312024, 606-82; VALMIR SANDESKI, .174.429-*, IXO7F39, FRMEV03408762024, 606-82; VALDELIRIO CAPITANI, .747.679-, ACN4123, FRMEV03426412024, 606-82; TRANSPORTES RETONS LTDA, 16.913.695/0001-32, SXI2J33, FRMEV03402802024, 606-82; TRANSTICO TRANSPORTES LTDA, 04.402.997/0001-67, TAP7F25, FRMEV03415272024, 606-82; V&H INDUSTRIA DE EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA, 06.979.219/0001-60, QJH6G33, FRMEV03408552024, 606-82; VALDONI LOFY, .527.359-, MHX1C94, FRMEV03402932024, 606-82; VAM LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 12.545.343/0001-10, ATT7A02, FRMEV03401502024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.113/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 37 (trinta e sete). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ANTONIO VIEIRA SIMOES E CIA LTDA, 08.151.918/0001-43, SFT4B59, FRMEV03261402024, 606-82; CARLOS AUGUSTO DAMACENA, .929.261-*, OBE6E99, FRMEV03458992024, 606-82; CARISMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.324.338/0001- 27, QJS7F18, FRMEV03450342024, 606-82; RXW7B90, FRMEV03423292024, 606-82; RYI9J50, FRMEV03445952024, 606-82; QJS7F18, FRMEV03444052024, 606-82; M CO 6 J 5 6 , FRMEV03422992024, 606-82; AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, RLI4G76, FRMEV03456582024, 606-82; CANTO ESTRUTURAS METALICAS LTDA, 37.053.239/0001-30, MIU4C09, FRMEV03457372024, 606-82; AUTO PECAS E TRAN S P O R T ES FOGLIATO LTDA, 07.183.081/0001-51, QPT3E09, FRMEV03425552024, 606-82; CARGO- SERVICE DEPOSITOS LTDA., 11.914.299/0001-06, JBQ7G24, FRMEV03453002024, 606-82; CARLMARJA FABRICACAO DE MOLDURAS DE MADEIRA LTDA, 07.327.261/0001-60, REA4I99, FRMEV03432462024, 606-82; CAROLINA MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA, 15.866.494/0001-69, QCN0016, FRMEV03428912024, 606-82; RAO4J56, FRMEV03422702024, 606-82; RAN3E84, FRMEV03422142024, 606-82; B G BOMBAS INJETORAS E TRANSPORTES LTDA, 02.460.314/0001-00, RYU5D40, FRMEV03431582024, 606-82; CAPIVARA LOG TRANSPORTES LTDA, 10.762.444/0001-18, RYR6B73, FRMEV03426882024, 606-82; CARBONIFERA BELLUNO LTDA, 83.163.576/0001-05, QJL0H65, FRMEV03431332024, 606-82; CASCAO TRANSPORTES LTDA, 33.227.328/0001-02, JYY2552, FRMEV03438452024, 606-82; AZUL ARGAMASSAS E CONCRETOS LTDA, 05.075.580/0003- 61, RYD4G36, FRMEV03433532024, 606-82; BANDA CHAMPION PROMOCOES ARTISTICAS LTDA, 04.600.784/0001-40, AYR4F37, FRMEV03457812024, 606-82; AUTO POSTO SANTOS LTDA, 21.564.871/0001-08, PLH0242, FRMEV03462652024, 606-82; AV09 COMERCIO EXTERIOR S.A., 10.422.938/0001-53, RYY6C29, FRMEV03456202024, 606-82; AUTO POSTO LINHA ANTA LTDA, 06.295.902/0001-89, RYC9H25, FRMEV03457032024, 606-82; QIB6G66, FRMEV03419272024, 606-82; B BOGASKI & CIA LTDA, 08.659.061/0001-77, RAO2E67, FRMEV03430732024, 606-82; CAROLVANS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 35.663.990/0001-22, SWW5J93, FRMEV03426452024, 606-82; BANDEIRA TRANSP O R T ES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 15.147.369/0002-80, QCM6094, FRMEV03431212024, 606-82; AUTO VIACAO PAVERAMA LTDA, 00.501.203/0001-61, IUK2C88, FRMEV03446002024, 606-82; IOD6G31, FRMEV03423082024, 606-82; CARDOZO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 83.459.222/0001-02, RYE5A57, FRMEV03428872024, 606-82; BALNEARIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 00.874.055/0001-20, RAA6C38, FRMEV03445622024, 606-82; CARGO POLO COMERCIO, LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 15.665.528/0001-57, FIM7F59, FRMEV03429042024, 606-82; AUTO SOCORRO BR GUINCHOS LTDA, 11.348.519/0001-81, JDO5D45, FRMEV03446282024, 606-82; C AT T O COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0003-44, SVG4D80, FRMEV03430332024, 606-82; BAGGIO & BAGGIO LTDA, 09.320.083/0001-70, RAH3391, FRMEV03441392024, 606-82; CARGO BRASIL LTDA, 03.362.521/0001-87, RDV2G55, FRMEV03421112024, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.114/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RODOCERTA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 19.525.330/0002-00, , FREVP00970282024, 773-0; RDM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 21.069.608/0001-42, , FREVP01007592024, 773-0; RESGATE VERDAO TRANSPORTE E AUTO SOCORRO LTDA, 33.346.406/0001-80, , FREVP01006292024, 773-0; RECILOG LTDA, 41.834.313/0001-22, , FREVP01003012024, 773-0; , FREVP01004982024, 773-0; RODOVIA TRANSPORTES LTDA, 13.531.032/0001-65, , FREVP01003352024, 773-0; RHP TRANSPORTES E EQUIPAMENTOS LTDA, 13.746.352/0001-32, , FREVP01002562024, 773-0; , FREVP01003662024, 773-0; ROBERTO MANCO, .127.628-, , FREVP01002542024, 773-0; RODO RIZZO TRANSPORTES LTDA, 21.835.730/0001-82, , FREVP01002552024, 773-0; RENATO FARIAS DA COSTA, .066.699-, , FREVP01004752024, 773-0; RGD TRANSPORTES LTDA, 37.036.661/0001-87, , FREVP01004932024, 773-0; RODRIGO SCHMIDT, .871.459-*, , FREVP01005642024, 773-0; ROSANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA, .137.769-, , FREVP01005142024, 773-0; RENATO FREIRE DE OLIVEIRA, .446.068-, , FREVP01007252024, 773-0; ROBERTO VIGNOLA SARKIZ, .673.057-*, , FREVP01006542024, 773-0; RBN TRANSPORTES LTDA, 30.839.035/0001-80, , FREVP01007552024, 773-0; PEDRO PIMENTEL DE LIMA, .896.197-, , FREVP01010132024, 773-0; ROQUE BATISTA SOARES, .645.286-, , FREVP01009422024, 773-0; PELICANO LOCACAO LTDA, 14.946.039/0001-00, , FREVP01008962024, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.115/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.