DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042500229 229 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.165/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/016, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução nº 4.799/15, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 9 de abril de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; PADROEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.037.298/0001-56, FELCG00055012024, 16/08/2024. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.168/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/016, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução nº 4.799/15, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 9 de abril de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; SAMUEL DA SILVA GONCALVES, .012.929-*, CRGRN00013632024, 27/02/2024. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 4 9 . 1 8 1 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA, 03.854.439/0001-70, PASLD00146952024, 14/08/2024, R$ 1.857,08; PASLD00109382024, 20/06/2024, R$ 1.857,08; PASLD00108242024, 19/06/2024, R$ 7.428,32; PASLD00084852024, 15/05/2024, R$ 1.857,08; PASLD00085232024, 25/04/2024, R$ 1.857,08; PASLD00085252024, 16/05/2024, R$ 1.857,08; PASLD00085272024, 25/04/2024, R$ 1.857,08; PASLD00058142024, 29/03/2024, R$ 5.571,24; PASLD00058162024, 29/03/2024, R$ 1.857,08; PASLD00085262024, 25/04/2024, R$ 7.428,32; PASLD00064302024, 10/04/2024, R$ 1.857,08; PASLD00060422024, 04/04/2024, R$ 3.714,16; PASLD00141742023, 22/06/2023, R$ 3.714,16; KAWAGUCHI EVENTOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 07.620.023/0001-48, PASLD00137702023, 16/06/2023, R$ 1.857,08; PASLD00137772023, 16/06/2023, R$ 1.857,08; RAPIDO EXPRESSO TRANSPORTES LTDA , 28.789.982/0001-61, PASLD00144252024, 11/07/2024, R$ 1.857,08; PASLD00144242024, 11/07/2024, R$ 5.571,24; VIACAO CAICARA LTDA FALIDO, 11.047.649/0001-84, PASLD00056382023, 22/03/2023, R$ 5.571,24; POLITUR TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO LTDA, 11.772.761/0001-88, PASLD00074262023, 11/04/2023, R$ 1.857,08; PASLD00030412023, 16/02/2023, R$ 3.714,16; PASLD00007332023, 10/01/2023, R$ 1.857,08; PASLD00006392023, 12/01/2023, R$ 3.714,16; PASLD00126212023, 01/06/2023, R$ 5.571,24; M C TRANSPORTES & TURISMO LTDA, 01.745.523/0001-20, PASLD00043262024, 11/03/2024, R$ 5.571,24; PASLD00043252024, 11/03/2024, R$ 1.857,08. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 4 9 . 1 8 9 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; M C TRANSPORTES & TURISMO LTDA, 01.745.523/0001-20, PASLD00180822023, 01/09/2023, R$ 1.857,08; PASLD00180132023, 31/08/2023, R$ 1.857,08; PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA, 03.854.439/0001-70, PASLD00222752023, 27/10/2023, R$ 5.571,24; PASLD00222742023, 27/10/2023, R$ 1.857,08; PASLD00169722023, 10/08/2023, R$ 1.857,08; PASLD00169772023, 10/08/2023, R$ 3.714,16; PASLD00169962023, 10/08/2023, R$ 1.857,08; PASLD00167672023, 10/08/2023, R$ 1.857,08; PASLD00165992023, 07/08/2023, R$ 1.857,08; PASLD00166012023, 07/08/2023, R$ 1.857,08; PASLD00165902023, 07/08/2023, R$ 1.857,08; PASLD00222782023, 27/10/2023, R$ 5.571,24; PASLD00222772023, 27/10/2023, R$ 3.714,16; PASLD00222762023, 27/10/2023, R$ 3.714,16; PASLD00167722023, 10/08/2023, R$ 5.571,24; PASLD00167732023, 10/08/2023, R$ 1.857,08; PASLD00165492023, 07/08/2023, R$ 3.714,16; PASLD00270302023, 20/12/2023, R$ 1.857,08. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.194/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 14 (quatorze). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ANTONIO VIEIRA SIMOES E CIA LTDA, 08.151.918/0001-43, SFT4B59, FRMEV03261402024, 606-82; H I TRANSPORTES LTDA, 17.624.719/0001-04, QXT1F69, FRMEV00134892025, 606-82; HNG TRANSPORTES LTDA, 06.976.882/0001-01, EJY5572, FRMEV00123482025, 606-82; HSB SERVICOS DE COLETA E ENTREGA LTDA, 07.294.308/0001- 36, RLC3E67, FRMEV00108612025, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0001-10, JDE2G88, FRMEV00044802025, 606-82; IYC3595, FRMEV00105552025, 606-82; H E R LO N FERNANDES PAULA, .201.966-, GXM1629, FRMEV00060212025, 606-82; HPLO G TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0002-00, DTC2G32, FRMEV00068232025, 606-82; HORTIFRUTIGRANJEIROS BASCHI LTDA, 94.590.676/0001-26, IZR2A38, FRMEV00056702025, 606-82; JBF4J94, FRMEV00056722025, 606-82; HEBERTON EMILIANO, .305.376-, MVY2D51, FRMEV00060722025, 606-82; HERCULANO CANHA NETO, .344.279-*, RYI8D08, FRMEV00302762025, 606-82; HELIO CARDOSO DA SILVA, .934.214-*, OZB9A98, FRMEV00096282025, 606-82; H.M.S. TRANSPORTES E LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, 00.291.755/0001-92, BCA6798, FRMEV00116292025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 393001 Número do Contrato: 4/2024. Nº Processo: 50500.051752/2024-51. Pregão. Nº 36/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTR ES . Contratado: 68.970.680/0001-00 - ERODATA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. Objeto: Reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos seguintes serviços contínuos, objeto do contrato nº 004/2024, na forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024. Vigência: 09/04/2025 a 01/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.476.088,32. Data de Assinatura: 09/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/04/2025). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00008/2025 publicado no D.O de 2024-06-3, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 28/02/2025 a 08/04/2025. Leia-se: Vigência: 28/02/2025 a 05/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/04/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 393001 Nº Processo: 50500003308202519. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de subscrição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais da Plataforma Microsoft, por Registro de Preços.. Total de Itens Licitados: 15. Edital: 25/04/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h30. Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - Polo 8 - Projeto Orla - Trecho 3, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/393001-5-90001-2025. Entrega das Propostas: a partir de 25/04/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/05/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RAMONA DE PAIVA PACHECO Agente de Contratação (SIASGnet - 24/04/2025) 393001-39250-2025NE800143 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE CONTRATO Nº 202/2025 - UASG 393003 Nº Processo: 50600.010609/2024-81. Concorrência Nº 90348/2024. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRA N S P O R T ES . . Contratado: 02.991.032/0001-21 - SKILL ENGENHARIA S/A. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de consultoria para a implementação do plano básico ambiental - componente indígena - pba - ci das comunidades indígenas mbyá-guarani, referente às obras de duplicação, adequação e melhorias da rodovia br-290/rs, trecho eldorado do sul/rs - pântano grande/rs, do km 112,3 ao km 228,0. Gestor: luiz guilherme rodrigues de mello - diretor de planejamento e pesquisa.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 25/04/2025 a 30/09/2029. Valor Total: R$ 15.248.227,00. Data de Assinatura: 17/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/04/2025).