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Diário Oficial da União · 25/04/2025 · pág. 256

DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042500256 256 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 § 1º A Comissão Eleitoral Regional/Local fixará o horário para a recepção dos votos, no caso do eleitor se dirigir a uma sede ou subsede sindical para exercer seu direito ao voto, assegurando um período mínimo de 08 (oito) horas diárias, observando o horário de início e de término da votação de forma on-line de que trata o Regimento Eleitoral. § 2º Na hipótese de algum Sindicato declarar-se impedido para realizar as eleições ou para indicar a sua Comissão Eleitoral, caberá à Comissão Eleitoral Nacional proceder aos meios necessários para garantir a realização do pleito. § 3º A eleição será realizada em 2 dias: 15 e 16 de julho de 2025, podendo ser reduzida a um dia, a pedido do sindicato e após avaliação e autorização da Comissão Eleitoral Nacional. Art. 4º O registro das chapas deverá ser feito na sede da FENAJ, no endereço SCLRN 704, Bloco F, Sobreloja 20, em Brasília-DF, até as 18 horas do dia 15 de maio de 2025, por meio de ofício dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral Nacional, assinado pelo candidato a presidente ou por algum integrante da chapa, e pelo candidato avulso, no caso de candidatura à Comissão Nacional de Ética. A inscrição poderá ser feita presencialmente ou por envio do oficio e dos documentos ao email oficial da FENAJ - [email protected], até o horário estabelecido neste artigo. § 1º Ao ofício deverão ser anexados os seguintes documentos de cada candidato: I - Ficha de inscrição de cada candidato em 1 (uma) via, em modelo a ser divulgado pela Comissão Eleitoral Nacional; II - Cópia da Carteira de Identidade de Jornalista dentro do prazo de validade; III - Atestado fornecido pelo Sindicato comprovando sua situação sindical e data de filiação; IV - Declaração, de próprio punho, com o nome e endereço completo da empresa onde o candidato for empregado para fins de comunicação do registro da candidatura e eventual eleição, conforme exigido pela CLT. § 2º No momento do registro do candidato ou da chapa, apresentada toda a documentação exigida no parágrafo anterior, a FENAJ fornecerá recibo, numerando o candidato ou a chapa, conforme a ordem cronológica de inscrição. § 3º Não será considerado registrado o candidato ou a chapa que não atender integralmente aos dispositivos estabelecidos no Estatuto da FENAJ, no Regimento Eleitoral e neste Edital. § 4º Nenhum candidato poderá participar de mais de uma chapa e, ocorrendo múltipla inscrição, caberá à Comissão Eleitoral Nacional exigir definição expressa do candidato, ficando prejudicadas as demais. § 5º Os candidatos por chapa não poderão se candidatar como candidatos avulsos e vice-versa. Art. 5º As chapas registradas devem ter, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos cargos ocupados por mulheres e ainda 20% (vinte por cento) de pessoas negras, para as quais valerá a autodeclaração. Art. 6º Encerrado o prazo de inscrição de chapas, inclusive das substituições, será aberto um prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais impugnações, cujos pedidos serão apreciados pela Comissão Eleitoral Nacional. Art. 7º Até o dia 15 de maio de 2025 ficam, os Sindicatos, obrigados a enviar à Comissão Eleitoral Nacional a relação completa dos associados, conforme Regimento Eleitoral. § 1º - dos dados dos filiados deverá constar nome, email, CPF e, se possível, um número de telefone celular atualizado. § 2º - Até o dia 02 de julho de 2025, os Sindicatos deverão remeter à Comissão Eleitoral Nacional, na sede da FENAJ, a listagem dos jornalistas a eles sindicalizados e que estejam aptos a votar. § 3º A Comissão Eleitoral Nacional entregará as relações previstas neste artigo, mediante recibo, às chapas e aos candidatos avulsos (da Comissão Nacional de Ética) que a solicitarem, dentro de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da solicitação. Art. 8º Os Sindicatos se obrigam a dar a mais ampla divulgação às eleições, especialmente junto à categoria dos jornalistas, devendo afixar cópia do Edital e do Regimento Eleitoral em local de fácil visualização nas respectivas sedes e subsedes (quando houver) sindicais bem como, quando possível, nas suas respectivas páginas na Internet. Art. 9º A Comissão Eleitoral Regional/Local será integrada por três jornalistas indicados pelo sindicato, consultados os representantes das chapas concorrentes. Art. 10º A Comissão Eleitoral Regional/Local será encarregada de todas as providências previstas neste Edital, inclusive quanto à definição de horário de funcionamento do acesso ao processo de votação em computador localizado na sede e subsedes do sindicato (quando houver), bem como ampla divulgação quanto a este horário, que deverá ser, no mínimo, um dia em horário comercial. § 1º - Caberá a Comissão Eleitoral Regional/Local definir junto ao sindicato o uso de computador na sede e subsede que possibilite total sigilo ao jornalista que queira utilizar o local para votação. § 2º - Cada chapa concorrente ou candidato avulso poderá nomear um fiscal e um suplente, atuando um de cada vez, perante as Mesas Receptoras de votos, cuja indicação à Comissão Eleitoral Regional/Local deverá ser feita até 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito. § 3º - para a atuação como fiscal, o jornalista deverá, obrigatoriamente, estar em dia com suas obrigações sindicais. Art. 11º A Comissão Eleitoral Regional/Local, especialmente o seu presidente, é responsável por todas as providências necessárias ao bom e pleno funcionamento dos trabalhos, sendo irrecorrível em suas deliberações coletivas. Parágrafo Único - Caberá também à Comissão Eleitoral Regional/Local garantir as condições necessárias à efetivação do voto de pessoas com deficiência e/ou eleitores dos grupos preferenciais garantidos por lei. Art. 12º Não haverá voto por procuração. § 1º Considerando que a eleição é nacional, que na República brasileira a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e que o Estatuto da FENAJ adota o voto direto, secreto e universal, cada jornalista sindicalizado só terá direito a um voto, ainda que filiado a mais de um sindicato. § 2º As chapas inscritas poderão solicitar da Comissão Eleitoral Nacional, na forma do art. 7º deste Edital, as listas de eleitores de cada sindicato aptos a votar, para efeito de fiscalização e de garantia do cumprimento do disposto no parágrafo anterior. Art. 13º O presidente de cada Sindicato receberá da Comissão Eleitoral Nacional, por escrito, o resultado final das eleições em sua base sindical, dentro de no máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar da proclamação do resultado da votação. § 1º Divulgado o resultado, correrá o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de impugnação, que deverá ser apreciada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pela Comissão Eleitoral Nacional. § 2º Até 10 (dez) dias após a realização do pleito, o (a) presidente (a) da FENAJ fará publicar no Diário Oficial da União o resultado oficial das eleições, marcando a data e o local da posse da nova diretoria eleita. Art. 14º As situações não previstas expressamente no Estatuto e no Regimento Eleitoral e neste Edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral Nacional. Brasília, 23 de abril de 2025. PAULO LEITE MORAES ZOCCHI Presidente da Comissão Eleitoral Nacional FUNDAÇÃO AGÊNCIA DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVAÍ E JUNDIAÍ AV I S O INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO CONTRATUAL A FUNDAÇÃO AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ, tendo em vista o Princípio da Publicidade, COMUNICA que após a apresentação de recurso no processo administrativo para apuração de infração contratual em face da empresa ÁGIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 26.427.482/0001-54, a decisão de 1ª Instância foi reformada, mantendo-se o contrato n.º 009/2025, aplicando-se tão somente a sanção administrativa de MULTA de 10% sobre o valor total do contrato, tendo em vista a inexecução parcial devidamente comprovada, cumulada com a penalidade de ADVERTÊNCIA, deixando a empresa ÁGIL LTDA. ciente de que novos apontamentos de inexecução contratual, acarretarão a rescisão unilateral do contrato de forma imediata, com a aplicação de penalidades mais severas. Fica notificada a empresa ÁGIL LTDA. para realizar o pagamento de R$ 9.460,50 (nove mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos), correspondente à multa de 10% sobre o valor do contrato, no prazo máximo de 05 dias úteis. O processo administrativo transitou em julgado. Piracicaba, 22 de abril de 2025. SERGIO RAZERA Diretor-Presidente FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO DE SERGIPE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso IV "c" e art. 6º, LV, da Lei 14.133/21, objetivando a aquisição de 07 Reservatórios e tampas de vidro borossilicato, com dutos na tampa para entrada e saída de água, através da empresa VITAL COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ: 08.367.470/0001-08, pelo valor total de R$ 54.250,00, com recursos do projeto "TC 0050.0126199.23.9 - PETRO Polímeros". São Cristóvão, 24 de Abril de 2025. RENATA SILVA MANN Presidente - FAPESE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso IV "c" e art. 6º, LV, da Lei 14.133/21, objetivando a contratação do serviço de usinagem para confecção de 09 sistemas de imersão cilíndrico em vidro borosilicato com tampa condensadora, através da empresa LABOR QUIMI INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA, CNPJ: 54.835.277/0001-63, pelo valor total de R$ 49.464,00, com recursos do projeto "TC 0050.0126199.23.9 - PETRO Polímeros". São Cristóvão, 24 de Abril de 2025. RENATA SILVA MANN Presidente - FAPESE FUNDAÇÃO DE APOIO AO INSTITUTO DE PESQUISAS T EC N O LÓ G I C A S EXTRATO DE TERMO ADITIVO O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - IPT, a FUNDAÇÃO DE APOIO AO INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS - FIPT e o INSTITUTO EUVALDO LODI NÚCLEO CENTRAL - IEL/NC, firmaram o Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - Inova Talentos - IPT OPEN em 26/03/2025, do Acordo de Parceria celebrado em 03/05/2021. São Paulo, 23 de abril de 2025. Aline Filgueira de Souza Rizzo. Superintendente. FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUNDAÇÃO UNISELVA AVISO DE ANULAÇÃO A Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT-Fundação Uniselva, torna público a anulação à aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 246.608,15 (duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oito reais e quinze centavos), bem como a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL e a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO DE PROCESSOS DE SELEÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A FUNDAÇÃO UNISELVA PELO PRAZO DE 2 (DOIS)ANOS, à empresa Excelência Construtora Ltda, CNPJ n° 09.009.988/0001-24, com fulcro no art. 59 e 157, da Lei n° 14.133/2021. JOSÉ JACONIAS DA SILVA Diretor-Geral FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Inexigibilidade de Licitação ocorrida no âmbito do projeto interno FAI¸UFSCar de nº 16752, intitulado "FAI / FAPESP / IMPORTAÇÃO", com Processo FAPESP de nº 2023/17080-9 e Número Referência FAPESP-FAI 2500828 para aquisição dos itens: Criostato CryoAdvance 50 e acessórios. Fornecedor: Quantum Design, Inc. Valor: USD 290,794.00 (duzentos e nove mil, setecentos e noventa e quatro dólares americanos) nos termos do disposto no artigo 74, I, da Lei Federal n° 14.133/2021, por seus próprios fundamentos jurídicos. São Carlos, 24, abril de 2025. Sr. Reginaldo Kirisawa Baldan - Gerente Administrativo e Financeiro. FUNDAÇÃO BENEFICENTE DE PEDREIRA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2025 Encontra-se aberto na Fundação Beneficente de Pedreira o Pregão Eletrônico 07/2025, que trata do registro de preços para o fornecimento de materiais de escritório e higiene. A sessão Pública do PE será realizada no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, as 9h do dia 12/05/2025. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados, a partir do dia 25/04/2025, no site www.funbepe.org.br, no link Licitações, junto ao pregão eletrônico correspondente. Quaisquer informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitações desta Fundação, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, através do telefone (19) 98894-5805. MARIA GABRIELA CAVICCHIA TONELOTO Diretora de Administração Hospitalar