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Diário Oficial da União · 25/04/2025 · pág. 63

DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025042500063 63 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO Nº 458, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0000344- 68.2025.4.01.8009, resolve: DEFERIR APOSENTADORIA voluntária ao servidor HELIO BARBOSA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal da 1ª Região, Seção Judiciária de Mato Grosso, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos integrais, calculados pela remuneração do cargo efetivo, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/90, c/c o art. 6º da Lei n. 9.624/98, no art. 15, § 1º da Lei 9.527/97 e art. 62-A da Lei 8.112/90, e nos artigos 14 e 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006. Des. Federal JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 464, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0004379- 83.2025.4.01.8005, resolve: DECLARAR VAGO o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 03, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal do Primeiro Grau da 1ª Região, Seção Judiciária do Distrito Federal, ocupado pela servidora ILARA MARIA REIS COELHO, em decorrência de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei 8.112/1990, a partir de 10/04/2025. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA PORTARIA Nº 247, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0012288- 41.2018.4.01.8000, resolve: REVOGAR, a partir de 22/04/2025, a cessão para o Superior Tribunal de Justiça, do servidor LAVIERE GOMES DA ROCHA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, autorizada pela Portaria Presi 6277049/2018 , de 17/06/2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, em 22/06/2018, em face do deferimento de sua aposentadoria. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA PORTARIA Nº 248, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0013711- 48.2023.4.01.8004, resolve: I - REVOGAR a cessão para a Sede da Seção Judiciária de Tocantins, do servidor MARCOS NAPOLEÃO DO RÊGO PAIVA DIAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Sede da Seção Judiciária do Piauí, autorizada pela Portaria Presi 988/2023 , de 18/07/2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, em 19/07/2023, em face da exoneração do cargo em comissão que ocupava. II - CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito ao servidor supracitado, nos termos do disposto no art. 18 da Lei n. 8.112/90, c/c a Portaria/PRESI 630-286/2007. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO PRES/TRF2 Nº 298, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0003586-35.2025.4.02.8000, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MÁRCIA GOMES PEREIRA DO ROSÁRIO, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, § 6º, inciso I, e § 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 300, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0003496-27.2025.4.02.8000, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora VERÔNICA MORSCH MAZZONI OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 303, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0003593-27.2025.4.02.8000, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora VERONICA TSE CHAVES, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 304, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0004151-96.2025.4.02.8000, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOSÉ ALVES CÂNCIO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, § 6º, inciso I, e § 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 344, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0003746-60.2025.4.02.8000, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ROSEMARY DA FONSECA MAIA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº RE 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 348, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0004806- 05.2024.4.02.8000, resolve: RETIFICAR, em parte, o Ato PRES/TRF2 Nº 250, de 31/03/2025, publicado no DOU, Seção 2, de 07/04/2025, para fazer constar que a candidata PAOLA FURTADO DE ANDRADE, classificada em 118º lugar, foi nomeada, obedecida a ordem de classificação da listagem ampla concorrência, para o cargo de TÉCNICA JUDICIÁRIA, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em vaga decorrente da "aposentadoria de Sueli dos Santos Ferreira" no lugar de "aposentadoria de Vibis Silebis Gomes Silva". LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 349, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0004806- 05.2024.4.02.8000, resolve: TORNAR SEM EFEITO, em razão de desistência da posse, a nomeação do candidato abaixo, da listagem ampla concorrência do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de que trata o Ato PRES/TRF2 Nº 249, de 31/03/2025, publicado no DOU, Seção 2, de 07/04/2025, nos termos do art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112-90: . .Qt. .Nome do(a) Candidato(a) .Class. .Origem da Vaga . .1 .TOMAS ANTONIO DE SOUSA ALMEIDA .105º .declaração de vacância do cargo de Carlos Matheus Piragibe de Mesquita LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 350, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0004806- 05.2024.4.02.8000, resolve: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112-1990 em interpretação conjunta com a Lei nº 11.416-2006, em razão de habilitação no concurso público promovido por este Tribunal em 2024, obedecida a ordem de classificação da listagem ampla concorrência, a candidata abaixo, para o cargo de TÉCNICA JUDICIÁRIA , Área Administrativa, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro: . .Qt. .Nome do(a) Candidato(a) .Class. .Origem da Vaga . .1 .MAYSA SANTOS DE ANDRADE .127º .declaração de vacância do cargo de Carlos Matheus Piragibe de Mesquita LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 359, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0001962-76.2024.4.02.8002, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MÁRCIA LOPES GOMES FANELLI, Técnica Judiciária/ Digitação, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, concedida com base em decisão judicial proferida pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 0009081-71.2004.4.02.5001, com trânsito em julgado em 09.11.2009, conforme processo de execução nº 0107364-80.2014.4.02.5001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO Nº 6.702, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0010957-54.2024.4.03.8001-SEI, resolve: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, ao servidor IVAN JOSÉ SILVA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária de São Paulo, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998; com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores; observado o decidido pelo STF no RE 638.115 e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, no processo nº 0000292-57.2004.4.03.6100. LUIS CARLOS HIROKI MUTA