DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025042500064 64 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 3.802, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0006877-98.2016.4.04.8001, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 72/2017, PE/TRF4 em 01/03/2017, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARCIA REGINA MENEZES DIAS, matrícula 11209, Analista Judiciária, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, alterado pelo Ato 206/2020, publicado no DOU(2) de 15/01/2021, para fazer constar que a vantagem relativa à opção da função comissionada de nível FC-5, prevista no artigo 18, §2º, da Lei 11.416/2006, está amparada em decisão judicial não transitada em julgado proferida nos autos do Agravo de Instrumento 5010023-33.2021.4.04.0000, com vigência e efeitos financeiros a partir de 23/03/2021, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.804, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0000754-66.2025.4.04.8002, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais ao servidor JOÃO MARINO VIEIRA, matrícula 10228, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seção Judiciária de Santa Catarina, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8.911/94, e decorrente de decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária nº. 2007.72.00.011412-2/SC, que tramitou no Juízo Federal da 4ª Vara Federal de Florianópolis e transitou em julgado em 09/12/2013, e do Adicional de Qualificação - AQ-GRADUAÇÃO, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso VI, da Lei 11.416/06, com redação dada pela Lei 13317/16, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.805, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0000676-75.2025.4.04.8001, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais ao servidor ANDRE LUIS ZANCHET, matrícula 10239, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8.911/94 e decorrente, em parte, do artigo 5º da Lei 9.624/1998 (décimo residual), e, em parte, de decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária 2003.71.00.057296-7/RS, digitalizada sob o nº. 5093111- 77.2019.4.04.7100, que tramitou na 2ª Vara Federal de Porto Alegre e transitou em julgado em 28/06/2010, e do Adicional de Qualificação - AQ-GRADUAÇÃO, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso VI, da Lei 11.416/06, com redação dada pela Lei 13.317/16, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO ATO PRESI N° 63, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais, considerando a manifestação favorável da Corregedoria Regional e conforme o PAe SEI 0009694-10.2025.4.01.8000; resolve: AUTORIZAR, ad referendum do Plenário Administrativo, a promoção do Juiz Federal Substituto VINÍCIUS COBUCCI SAMPAIO, vinculado à Justiça Federal da 6ª Região, para a Justiça Federal da 1ª Região, decorrente do Edital de Promoção/ASMAG/JFS/003/2025. Des. VALLISNEY OLIVEIRA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA PORTARIA TRE-BA N° 297, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, CONSIDERANDO o constante no SEI nº 0006677-41.2025.6.05.8079 e no SEI nº 0004351-11.2025.6.05.8079; resolve: Art. 1º Dispensar o servidor Raimundo José de França Brito da função de Chefe de Cartório - FC-6 da 79ª Zona Eleitoral/Nova Soure. Art. 2º Designar, excepcionalmente, o servidor requisitado Edson Antonio Rabêlo Passo para a função comissionada de Chefe de Cartório - FC-6 da 79ª Zona Eleitoral/Nova Soure. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ PORTARIA Nº 344, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal e com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Declarar vago o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro Permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 6082/1974, ocupado por KARINE CYSNE FROTA ADJAFRE, CPF nº *.464.066-, a partir do dia 15 de abril de 2025, em razão de posse em outro cargo público inacumulável. Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PORTARIA Nº 349, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal, com base na Lei n.º 8.112/90, Portaria TRE/CE n.º 323, de 4/6/2003 e SEI n.º 2025.0.000006603-6, resolve: Art.1º. Dispensar, a partir do dia 15/4/2025, FELIPE KOKAY FARIAS, Professor da Secretaria de Educação Básica do Ceará, da função comissionada de Assistente I, nível FC- 1, da Seção de Programas Institucionais - SEPRI. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PORTARIA TRE-CE Nº 358, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal, com base na Lei n.º 8.112/90, Portaria TRE/CE n.º 323, de 4/6/2003, e SEI nº 2025.0.000007056-4, resolve: Art.1º. Exonerar, a partir do dia 24/04/2025, IBERÊ COMIN NUNES, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, do cargo comissionado de Coordenador, nível CJ-2, da Coordenadoria de Orçamento. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 109, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 30, incisos I e II do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 0002835-33.2025.6.07.8100, resolve: Designar, ad referendum do Tribunal, a Juíza de Direito Cristiana Torres Gonzaga para exercer, a partir do dia 17/05/2025, a função de Juíza Substituta da 16ª Zona Eleitoral, ficando dispensado o Juiz de Direito Ricardo Faustini Baglioli, em decorrência do término do seu biênio, que ocorrerá em 16/05/2025. Des. Jair Soares TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 245, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Processo SEI n.º 0007360- 88.2025.6.17.8000, e em face de decisão, em sede de cumprimento de acórdão transitado em julgado, proferida pelo magistrado da 5ª Vara Federal - Seção Judiciária de Pernambuco, no processo n.º 0820600-27.2021.4.05.8300, comunicada por meio do Parecer de Força Executória n.º 00125/2025/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU (2918287), resolve: Art. 1º Alterar a aposentadoria de ROBERTA GRANJA PONTES, concedida através da Portaria n.º 441 (0371442), de 02.05.2017, alterada pela Portaria n.º 696 (1671776), de 30.09.2021, pela Portaria n.º 830 (1681570), de 22.11.2021, e pela Portaria n.º 120 (1787371), de 04.03.2022, para reincluir, na composição dos seus proventos, a Remuneração (antiga Opção) da Função Comissionada do nível FC-6, que havia sido concedida com base no Acórdão n.º 2076/2005-TCU-Plenário. Art. 2º Determinar que os proventos da servidora inativa voltam a ser compostos pelas seguintes rubricas: VENCIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁ R I O, Classe C, Padrão 13 - Art. 12 e Anexo II da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei 13.317/2016; GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - art. 13 da Lei 11.416/06, com a redação dada pela Lei 13.317/2016; ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - art. 6º da Lei nº 9.624/98, c/c a Medida Provisória nº 2.225-45/2001; VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI), decorrente dos quintos incorporados - art. 15 da Lei 9.527/97; ADICIONAL DE FORMAÇÃO ACADÊMICA - art. 14, §§ 5º e 6º, c/c o art. 15, inciso VI, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; e REMUNERAÇÃO (ANTIGA OPÇÃO) da Função Comissionada do nível FC-6 - Acórdão TCU nº 2076/2005 e decisão judicial acima citada. Art. 3º Revogar as Portarias n.ºs 441/2017, 696/2021, 830/2021 e 120/2022. Art. 4º Fixar que a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2025. CÂNDIDO JOSE DA FONTE SARAIVA DE MORAES TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO ATO PR Nº 99, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 26, XLII, da Resolução TRE/RJ nº 895, de 31 de julho de 2014; CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2025.0.000011732-3, resolve: Art. 1º Designar o servidor RODRIGO COSTA JAPIASSU, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, ficando, consequentemente, dispensado da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Gestão da Informação e Memória, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Art. 2º Dispensar a servidora VIVIAN MARIA NOGUEIRA BACELAR, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de Chefe da Ouvidoria Eleitoral, Nível FC-6, da Ouvidoria Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PETERSON BARROSO SIMÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 40, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do processo SEI 0056482-55.2024.6.26.8000; resolve: Art. 1º ALTERAR o artigo 1º da Portaria TRE-SP n. 24, de 23 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União n. 17, em 24 de janeiro de 2025, que trata da concessão de pensão vitalícia instituída por Joaquim Altero Granero ao cônjuge Maria Sanches Altero, para modificar o enquadramento legal da pensionista quanto à forma de cálculo do benefício e constar como fundamentação legal da pensão o artigo 40, § 7º, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional n. 103/2019, no artigo 23, "caput" e §§ 2º, 3º e 4º, desta Emenda, e nos artigos 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6 e § 2º-B, todos da Lei n. 8.213/1991, com redação das Leis n. 13.135/2015, n. 13.146/2015 e n. 13.846/2019, e artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME n. 424/2020, com reajuste nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme o artigo 15 da Lei n. 10.887/2004, e efeitos retroativos a partir de 16/10/2024, data do óbito do instituidor. Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União. SILMAR FERNANDES TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SEG Nº 686, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria GPR 1235, de 9 de maio de 2024, com fundamento no artigo 93, inciso I, § 1º, da Lei 8.112/1990, na Portaria GPR 78/2018 e em vista do contido no Processo SEI 1000962/2017, resolve: