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Diário Oficial da União · 25/04/2025 · pág. 55

DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500055 55 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) 01 (uma) cópia simples do comprovante de residência expedido há, no máximo, três meses; e) se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria), exceto para os militares da ativa; f) original e 02 (duas) cópias simples do CPF, podendo ser dispensada sua apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas conste na cédula de identidade; g) se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque obtido por meio eletrônico; h) se militar da ativa de carreira, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme Anexo XII, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando que o candidato atende às condições previstas nos incisos VI, VII, VIII, XI, XII, XIII, XIV e XV do Art. 273. i) original e 01 (uma) cópia simples da Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos previstos na Constituição Federal (Anexo XI); j) original e 02 (duas) cópias simples do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão do Ensino Médio, do Sistema Nacional de Ensino ou equivalente, reconhecido pelo MEC; k) original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar do Ensino Médio (inclusive para o candidato que portar o Histórico Escolar referente à Conclusão de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM ou ENCCEJA); l) declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e modelo previsto no Anexo XIII; e m) original e 02 (duas) cópias simples do certificado/carteira de vacinação, conforme estabelecido no Art. 167. XX - não ter sido desligado de qualquer Organização de Ensino do COMAER pelos motivos constantes do item 3.2.3 da Portaria DIRENS nº 280/DPE, de 3 de outubro de 2022 (ICA 37-10). Art. 274 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações. Art. 275 Os documentos de comprovação da escolaridade somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente. Art. 276 A Declaração de conclusão do Ensino Médio deverá seguir o modelo apresentado no Anexo IX. Art. 277 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, Declaração de conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos Art. 274 e 275 e, naquilo que for pertinente, no Art. 276. Art. 278 Se o candidato deixar de entregar algum documento para Validação Documental ou entregá-lo em desconformidade com o Art. 273, apresentá-lo ilegível, rasurado, com emendas ou discrepâncias de informações ou em desconformidade com os requisitos exigidos neste Capítulo, somente será matriculado se obtiver decisão favorável no recurso quanto à Validação Documental, nos termos e prazos do Capítulo VI destas IE. Art. 279 A constatação, a qualquer tempo, de descumprimento de item destas Instruções, omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará a anulação de sua Ordem de Matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor. Art. 280 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no EA, em Processo Judicial, somente será matriculado no Curso se estiver classificado dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade à qual concorre e desde que a Ordem de Matrícula seja determinada pelo juízo processante. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do comparecimento aos eventos programados Art. 281 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do EA. As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do EA serão custeadas pelo candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do EA tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. Art. 282 O candidato militar da ativa de carreira da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do curso. Art. 283 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos, pelo menos, uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos, estabelecer a antecedência com que deverá deslocar-se para o local, de forma a evitar possíveis atrasos. Art. 284 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar- se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC, incluídos os seus recursos/revisões, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo II), serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do EA. Art. 285 Os períodos previstos no Calendário de Eventos (Anexo II) para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do EA, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes, sendo compulsório o comparecimento do candidato. Art. 286 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PHC e da Validação Documental terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora, e da Comissão de Validação Documental e Matrícula. Art. 287 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo II) (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do EA), implicará sua falta e, em consequência, sua exclusão do EA. Art. 288 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste EA, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço. Seção II Identificação do candidato Art. 289 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PPE, PHC, Concentração Final e Habilitação à Matrícula), o candidato deverá portar seu documento de identificação pessoal original com foto e assinatura (documento físico ou digital), conforme modelos citados nestas IE. Art. 290 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por meio de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. Parágrafo único. É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet para que possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer motivo, não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e, não tenha outro documento oficial com foto, não poderá acessar o local de realização de qualquer etapa. Art. 291 Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; fotocópias digitalizadas ou documentos escaneados; fotos de documentos em aparelhos celulares; documentos em formato PDF não apresentados no aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, ainda que com QR code para validação; protocolo de documento em processo de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato. Art. 292 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou (Ordens, Conselhos etc.); Título de eleitor (com fotografia) passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Art. 293 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor (sem fotografia); Carteira de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções. Art. 294 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste EA. Art. 295 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original com foto, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, 90 (noventa dias), sendo submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, e assinatura em formulário específico, podendo ocorrer fotografia ou filmagem. Art. 296 O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar as etapas correspondentes desde que se submeta à identificação especial. Art. 297 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal original definido nestas IE, nem realizar a identificação especial caso necessário, não poderá participar da etapa correspondente, e será excluído pela impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade, para segurança do EA. Seção III Uniforme e traje Art. 298 Para os eventos deste EA, realizados em OM (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado obrigatoriamente, em acordo com o Regulamento de Uniformes. Art. 299 O candidato que descumprir o Art. 304 prosseguirá no EA, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor. Art. 300 Para os eventos do EA realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado. Art. 301 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente. Seção IV Exclusão do Exame Art. 302 Será excluído do EA o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo: I - não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas; II - não atingir o grau mínimo exigido na Média Final; III - não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer quando convocado; IV - não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP ou no TACF; V - não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; VI - ter sido comprovada a má fé de sua autodeclaração no PHC; ou VII - deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do EA. Art. 303 Será excluído do EA por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante da EEAR ou por delegação, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer um dos incisos que se seguem ou ainda, por ato do Comandante da EEAR os casos que venham a ser constatados posteriormente: I - burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de qualquer etapa do EA, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas aos candidatos; II - portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas Escritas, quaisquer dos objetos citados no Art. 129. III - portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico); IV - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do EA; V - fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas, de calculadora, livros, códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações; VI - tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação; VII - dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas; VIII - tratar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato de maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, expressões com cunho racial ou discriminatório, gestual obsceno, entre outros; IX - deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora; X - deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para realização das Provas Escritas ou em qualquer das etapas do EA e dos seus recursos, quando aplicáveis; XI - não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas Instruções ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia ou de filmagem por ocasião de qualquer etapa do EA; XII - deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor, para menor de idade; XIII - deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula; XIV - praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do EA; XV - deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado; XVI - afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do Exame, durante ou após o período de realização das mesmas, portando seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue; XVII - desistir voluntariamente em qualquer etapa do EA; XVIII - deixar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico ligado, mesmo que lacrado; XIX - deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final e início do Curso, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião de sua convocação; XX - não aceitar a especialidade para a qual foi selecionado; ou