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Diário Oficial da União · 25/04/2025 · pág. 399

DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500399 399 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.5. dar ciência sobre o presente Acórdão aos recorrentes, informando que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamenta, está disponível para a consulta no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 11/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 15/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2082- 11/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator). ACÓRDÃO Nº 2083/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 035.735/2020-1. 1.1. Apenso: 000.494/2022-4 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Jaqueline Melo da Silva Ventura (042.493.577-59); Julio Cesar Gomes Pedro (932.821.847-00); Kate Aparecida Bittencourt Câmara (085.973.627-07); Katerine Santos Dutra (072.485.217-44); Marcelo Loureiro Oliveira (868.275.967-53); Marcelo Pereira Barbosa (018.444.817-43); Marcelo Sanches Ferreira (056.384.487-64); Marcus Vinicius de Souza Francisco (009.574.837-75); Orlando Santos Diniz (793.078.767-20). 3.2. Recorrentes: Kate Aparecida Bittencourt Câmara (085.973.627-07); Katerine Santos Dutra (072.485.217-44); Marcelo Sanches Ferreira (056.384.487-64); Jaqueline Melo da Silva Ventura (042.493.577-59); Marcelo Pereira Barbosa (018.444.817- 43); Marcelo Loureiro Oliveira (868.275.967-53). 4. Órgão/Entidade: Administração Regional do Senac no Estado do Rio de Janeiro. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Claudio Renato do Canto Farag (14.005/OAB-DF) e Felipe Teixeira Vieira (31.718/OAB-DF), representando Julio Cesar Gomes Pedro; Fabio Paulo Reis de Santana (172730/OAB-RJ) e Ana Paula Henriques de Santana (2433 5 6 / OA B - RJ), representando Katerine Santos Dutra; Jose Roberto Borges Tenorio (566 3 5 / OA B - R J ) , Aline Alves Ferreira (131694/OAB-RJ) e outros, representando Administração Regional do Senac no Estado do Rio de Janeiro; Fabio Paulo Reis de Santana (172730/OAB-RJ) e Ana Paula Henriques de Santana (243356/OAB-RJ), representando Marcelo Sanches Ferreira; Flavia Cardoso Santopietro (128.118/OAB-RJ), representando Marcelo Loureiro Oliveira, Jaqueline Melo da Silva Ventura e Marcelo Pereira Barbosa; Ana Paula Henriques de Santana (243356/OAB-RJ), representando Kate Aparecida Bittencourt Câmara; Jose Luiz Moreira de Macedo (93514/OAB-SP), representando Orlando Santos Diniz. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de recursos de reconsideração interpostos por Kate Aparecida Bittencourt Câmara, Katerine Santos Dutra, Marcelo Sanches Ferreira, Jaqueline Melo da Silva Ventura, Marcelo Loureiro Oliveira e Marcelo Pereira Barbosa, contra o Acórdão 5.946/2024˘TCU˘Segunda Câmara (Relator: Ministro Vital do Rêgo). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/92 e nos arts. 277, inciso I, e 285 do RI/TCU, conhecer dos recursos de reconsideração interpostos por Dalmir Caetano, Luiz Felipe Santos Gião, Luciana Cavalcanti Barros Gonçalves, Iris Almeida Rabetim Duarte, Ana Maria de Freitas, Leticia Ester Cruz da Silva e Lílian Silva Ribeiro para, no mérito, dar-lhes provimento; 9.2. com fulcro no art. 281 do RI/TCU, estender os efeitos da presente decisão para o responsável Marcus Vinicius de Souza Francisco; 9.3. excluir dos itens 9.1 e 9.2 do Acórdão 7.577/2023˘TCU˘Segunda Câmara os responsáveis Kate Aparecida Bittencourt Câmara, Katerine Santos Dutra, Marcelo Sanches Ferreira, Jaqueline Melo da Silva Ventura, Marcelo Loureiro Oliveira e Marcelo Pereira Barbosa e Marcus Vinicius de Souza Francisco; 9.4. com fundamento nos arts. 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno do TCU, julgar regulares com ressalva, dando-lhes quitação, as contas dos responsáveis Kate Aparecida Bittencourt Câmara, Katerine Santos Dutra, Marcelo Sanches Ferreira, Jaqueline Melo da Silva Ventura, Marcelo Loureiro Oliveira e Marcelo Pereira Barbosa e Marcus Vinicius de Souza Francisco; 9.5. dar ciência sobre o presente Acórdão aos recorrentes, informando que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamenta, está disponível para a consulta no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 11/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 15/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2083- 11/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator). ACÓRDÃO Nº 2084/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 035.737/2020-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Julio Cesar Gomes Pedro (932.821.847-00); Orlando Santos Diniz (793.078.767-20); Oscar Roberto de Souza (377.311.658-68); Rodolfo Bernardes Roquette (354.805.131-68); Rodolfo Vieira da Silva Neto (374.213.795-68); Rosane Farinha Candiota Masiero (797.008.707-82); Rosineide Tinoco Bandeira (971.454.167-00); Sergio Augusto Sadok Menna Barreto de Figueiredo (592.370.317-34); Vania Lucia Ribeiro de Carvalho (531.391.867-20); Vera Maria Nepomuceno Açucena (754.482.117-04); Wander Paulo Gomes de Miranda (260.035.897-87). 3.2. Recorrentes: Oscar Roberto de Souza (377.311.658-68); Rodolfo Bernardes Roquette (354.805.131-68); Rodolfo Vieira da Silva Neto (374.213.795-68); Rosineide Tinoco Bandeira (971.454.167-00); Sergio Augusto Sadok Menna Barreto de Figueiredo (592.370.317-34); Vania Lucia Ribeiro de Carvalho (531.391.867-20); Wander Paulo Gomes de Miranda (260.035.897-87); Vera Maria Nepomuceno Açucena (754.482.117-04); Rosane Farinha Candiota Masiero (797.008.707-82). 4. Entidade: Administração Regional do Senac no Estado do Rio de Janeiro. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Claudio Renato do Canto Farag (14.005/OAB-DF) e Felipe Teixeira Vieira (31.718/OAB-DF), representando Julio Cesar Gomes Pedro; Fabio Paulo Reis de Santana (172730/OAB-RJ) e Ana Paula Henriques de Santana (2433 5 6 / OA B - RJ), representando Rosane Farinha Candiota Masiero; José Roberto Borges (5 6 . 6 3 5 / OA B - RJ), Aline Alves Ferreira (131694/OAB-RJ) e outros, representando Administração Regional do Senac no Estado do Rio de Janeiro; Flavia Cardoso Santopietro (128118/OAB-RJ), representando Wander Paulo Gomes de Miranda, Sergio Augusto Sadok Menna Barreto de Figueiredo, Rodolfo Bernardes Roquette, Oscar Roberto de Souza, Rosineide Tinoco Bandeira e Vania Lucia Ribeiro de Carvalho; Fabio Paulo Reis de Santana (1727 3 0 / OA B - R J ) e Ana Paula Henriques de Santana (243356/OAB-RJ), representando Vera Maria Nepomuceno Açucena; Marialda Fernandes Santos (74915/OAB-RJ), representando Orlando Santos Diniz. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de recursos de reconsideração interpostos por Oscar Roberto de Souza, Rodolfo Bernardes Roquette, Rodolfo Vieira da Silva Neto, Rosineide Tinoco Bandeira, Sergio Augusto Sadok Menna Barreto de Figueiredo, Vania Lucia Ribeiro de Carvalho, Wander Paulo Gomes de Miranda, Vera Maria Nepomuceno Açucena e Rosane Farinha Candiota Masiero, contra o Acórdão 10.230/2023˘TCU˘Segunda Câmara (Relator: Ministro Vital do Rêgo). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/92 e nos arts. 277, inciso I, e 285 do RI/TCU, conhecer dos recursos de reconsideração interpostos por Oscar Roberto de Souza, Rodolfo Bernardes Roquette, Rodolfo Vieira da Silva Neto, Rosineide Tinoco Bandeira, Sergio Augusto Sadok Menna Barreto de Figueiredo, Vania Lucia Ribeiro de Carvalho, Wander Paulo Gomes de Miranda, Vera Maria Nepomuceno Açucena e Rosane Farinha Candiota Masiero para, no mérito, dar-lhes provimento; 9.2. excluir dos itens 9.1 e 9.2 do Acórdão 7.577/2023˘TCU˘Segunda Câmara os responsáveis Oscar Roberto de Souza, Rodolfo Bernardes Roquette, Rodolfo Vieira da Silva Neto, Rosineide Tinoco Bandeira, Sergio Augusto Sadok Menna Barreto de Figueiredo, Vania Lucia Ribeiro de Carvalho, Wander Paulo Gomes de Miranda, Vera Maria Nepomuceno Açucena e Rosane Farinha Candiota Masiero; 9.3. com fundamento nos arts. 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno do TCU, julgar regulares com ressalva, dando-lhes quitação, as contas dos responsáveis Oscar Roberto de Souza, Rodolfo Bernardes Roquette, Rodolfo Vieira da Silva Neto, Rosineide Tinoco Bandeira, Sergio Augusto Sadok Menna Barreto de Figueiredo, Vania Lucia Ribeiro de Carvalho, Wander Paulo Gomes de Miranda, Vera Maria Nepomuceno Açucena e Rosane Farinha Candiota Masiero; 9.4. dar ciência sobre o presente Acórdão aos recorrentes, informando que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamenta, está disponível para a consulta no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 11/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 15/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2084- 11/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator). ACÓRDÃO Nº 2085/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-035.744/2020-0 1.1. Apenso: 027.524/2023-0 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial) 3. Recorrentes: Alexander de Castro (CPF 018.481.137-65), Ana Cristina de Carvalho (CPF 035.454.447-08), Edmundo Fernandes Netto (CPF 000.408.067-07), Fábio Rodrigues Serra (CPF 048.290.867-00), Nilo Cesar Fragoso Barbosa (CPF 369.251.797-15), Rodrigo Dias Ferreira de Araujo (CPF 955.174.134-04) e Shirley Santos Vieira (CPF 890.660.907-82) 4. Unidade: Administração Regional do Serviço Nacional do Comércio no Estado do Rio de Janeiro (Senac/RJ) 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé 7. Unidade Técnica: AudRecursos 8. Representação legal: Fabio Paulo Reis de Santana (172730/OAB-RJ) e Ana Paula Henriques de Santana (243356/OAB-RJ), representando Ana Cristina de Carvalho; Fabio Paulo Reis de Santana (172730/OAB-RJ) e Ana Paula Henriques de Santana (243356/OAB-RJ), representando Shirley Santos Vieira; Polliana Cristina Oliveira de Carvalho (34894/OAB-DF) e Dalide Barbosa Alves Corrêa (7609/OAB-DF), representando Administração Regional do Senac No Estado do Rio de Janeiro; Fabio Paulo Reis de Santana (172730/OAB-RJ) e Ana Paula Henriques de Santana (243356/OAB-RJ), representando Fabio Rodrigues Serra; Luiz Vasconcelos Netto (5.875/OAB-AL), Marcio Cássio Medeiros Goes Junior (8.266/OAB-AL) e outros, representando Rodrigo Dias Ferreira de Araujo; Fabio Paulo Reis de Santana (172730/OAB-RJ) e Ana Paula Henriques de Santana (243356/OAB-RJ), representando Alexander de Castro; Leony Branquinho Lisboa (208.640/OAB-RJ), representando Nilo Cesar Fragoso Barbosa; Flavia Santopietro Pousa Machado (128.118/OAB-RJ), representando Edmundo Fernandes Netto; Marialda Fernandes Santos (74915/OAB-RJ), representando Orlando Santos Diniz. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de recursos de reconsideração interpostos por Nilo Cesar Fragoso Barbosa, Shirley Santos Vieira, Fabio Rodrigues Serra, Alexander de Castro, Ana Cristina de Carvalho, Rodrigo Dias Ferreira de Araujo e Edmundo Fernandes Netto, contra o Acórdão 4.227/2023˘TCU˘Segunda Câmara (Relator: Ministro Vital do Rêgo). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/92 e nos arts. 277, inciso I, e 285 do RI/TCU, conhecer dos recursos de reconsideração interpostos Nilo Cesar Fragoso Barbosa, Shirley Santos Vieira, Fabio Rodrigues Serra, Alexander de Castro, Ana Cristina de Carvalho, Rodrigo Dias Ferreira de Araujo e Edmundo Fernandes Netto para, no mérito, dar-lhes provimento; 9.2. com fulcro no art. 281 do RI/TCU, estender os efeitos da presente decisão para os responsáveis Luiz Otavio da Silva Castanheira e Luciano Gontijo Dutra; 9.3. excluir dos itens 9.1 e 9.2 do Acórdão 4.227/2023˘TCU˘Segunda Câmara os responsáveis Nilo Cesar Fragoso Barbosa, Shirley Santos Vieira, Fabio Rodrigues Serra, Alexander de Castro, Ana Cristina de Carvalho, Rodrigo Dias Ferreira de Araujo, Edmundo Fernandes Netto, Luiz Otavio da Silva Castanheira e Luciano Gontijo Dutra; 9.4. com fundamento nos arts. 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno do TCU, julgar regulares com ressalva, dando-lhes quitação, as contas dos responsáveis Nilo Cesar Fragoso Barbosa, Shirley Santos Vieira, Fabio Rodrigues Serra, Alexander de Castro, Ana Cristina de Carvalho, Rodrigo Dias Ferreira de Araujo, Edmundo Fernandes Netto, Luiz Otavio da Silva Castanheira e Luciano Gontijo Dutra; 9.5. dar ciência sobre o presente Acórdão aos recorrentes, informando que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamenta, está disponível para a consulta no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 11/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 15/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2085- 11/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Augusto Nardes. ACÓRDÃO Nº 2086/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 001.523/2025-2 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Militar 3. Interessadas: Ellis Nahara Braga da Lage (149.907.277-54) e Rozemeire Angioletto (048.599.308-27) 4. Unidade: Comando da Aeronáutica 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 8. Representação legal: não há