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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/04/2025 · pág. 50

DOEAM 24/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 24 de abril de 2025 28 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#220960#28#224519> ERRATA Retificação da publicação de 03/12/2024, Edição nº 35.358 do DOE, Portaria nº 578/2024-GSEAS, do Termo de Contrato nº 003/2025, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS e a empresa SUPRIHOUSE INFÓRMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA. ONDE SE LÊ: I - HOMOLOGAR o processo de compra licitado, cotado pelo menor preço global por meio do Pregão Eletrônico nº 454/2024 a favor da empresa SUPRIHOUSE INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇO LTDA inscrita no CNPJ nº 04.519.119/0001-26 em questão do valor global de R$ 49.940,00. LEIA-SE: I - ADJUDICAR o objeto licitado cotado pelo menor preço por meio do Pregão Eletrônico nº 454/2024-CSC pela empresa SUPRIHOUSE INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇO LTDA em questão pelo valor global de R$ 49.940,00. II - HOMOLOGAR o processo de compra licitado, referente a contratação de aquisição de microcomputador para atender a Secretaria de Estado da Assistência Social. Manaus, 23 de abril de 2025 KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#220960#28#224519/> Protocolo 220960 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#221023#28#224582> EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO - UNESCO e SEMA Espécie: Memorando de Entendimento. Processo n°: 01.01.030101.002443/2025-87. Data: 17/04/2025. Partes: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO e Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA. Objeto: implementação do Projeto de Reservas da Biosfera da Amazônia UNESCO/LVMH, no âmbito do Plano de Ação da Reserva da Biosfera da Amazônia Central - PARBAC, financiado pela LVMH, com foco nos seguintes temas: a) Governança Territorial Integrada; b) Cadeias de Valor da Sociobiodiversidade; c) Inteligência Climática (riscos e vulnerabilidade); e d) Redes de Jovens, Mulheres, Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais. Vigência: O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até 31/12/2025, podendo ser prorrogado após a avaliação das atividades que venham a ser implementadas durante este período, sem prejuízo da vigência do Projeto 570BRZ2001 - UNESCO/LVMH. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 24 de abril de 2025. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#221023#28#224582/> Protocolo 221023 <#E.G.B#221026#28#224585> PORTARIA SEMA N.º 047 DE 24 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015, e pelas Leis Delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019, e 123 de 31 de outubro de 2019, com restruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.209, de 9 de setembro de 2015, e pelo Decreto Governamental de 5 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO as disposições dos artigos 17 a 20 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que regulamentou a Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, a qual institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza; CONSIDERANDO as disposições dos artigos 36 a 41 da Lei Complementar nº 053/2007 de 05 de junho de 2007, que regulamenta do Sistema Estadual de Unidade de Conservação - SEUC; CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 01.01.030101.007564/2024-34. RESOLVE: I - RENOVAR o Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS Uacari, criada pelo Decreto Estadual nº 25.039 de 1º de junho de 2006. II - O Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS Uacari terá a seguinte Composição: 1. Um representante titular e suplente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA; 2. Um representante titular e suplente do Instituto Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM Carauari/AM; 3. Um representante titular e suplente da Prefeitura Municipal de Carauari; 4. Um representante titular e suplente Câmara Municipal de Carauari; 5. Um representante titular e suplente Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; 6. Um representante titular e suplente da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; 7. Um representante titular e suplente da Associação dos moradores da comunidade São Raimundo - AMECSARA; 8. Um representante titular e suplente da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição de Carauari; 9. Um representante titular e suplente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - STTR Carauari; 10. Um representante titular e suplente da Cooperativa de Desenvolvimento Agroextrativista de Energia do Médio Juruá de Carauari - CODAEMJ; 11. Conselho Nacional de Seringueiro de Carauari - CNS; 12. Um representante titular e suplente da Colônia de Pescadores ZF 25 Carauari; 13. Um representante titular e suplente da Associação dos Moradores da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Uacari - AMARU; 14. Um representante titular e suplente da Associação dos Produtores de Carauari - ASPROC; 15. Um representante titular e suplente da OPAN - Operação Amazonia Nativa; 16. Um representante titular e suplente Instituto Juruá; 17. Um representante titular e suplente da ASMANJ - Associação das Mulheres do Medio Juruá; 18. Um representante titular e suplente da Fundação Amazônia Sustentável - FAS; 19. Um representante titular e suplente representantes do Setor 01 da RDS Uacari (Lideranças das Comunidades e localidades: Boca do Xeruã, Bonfim, Xibauazinho, Vila Medeiros, Xibauá e Toari); 20. Um representante titular e suplente representantes do Setor 02 da RDS Uacari (Lideranças das Comunidades e localidades: Belo Monte, Urubu Cachoeira, Toari, Itanga, Sororoca, São José, Sr. Manoel e Monte Carmelo); 21. Um representante titular e suplente representantes do Setor 03 da RDS Uacari (Lideranças das Comunidades e localidades: Praia do Campina, Boa Vista, S. Francisco, Caroçal, Samaumeira e Morro Alto); 22. Um representante titular e suplente representantes do Setor 04 da RDS Uacari (Lideranças das Comunidades e localidades: Lago do Pupunha, Porto Said, Maracajá, Montedouro, Paraíso, Ouro Preto e Sto. Antonio do Brito); 23. Um representante titular e suplente representantes do Setor 05 da RDS Uacari (Lideranças das Comunidades e localidades: Barreira do Idó, Idó, Parauá e Remanso; 24. Um representante titular e suplente representantes do Setor 06 da RDS Uacari (Lideranças das Comunidades e localidades: Canta Galo, barreira do ido , ido , Bauana , Bom Jesus eIgarapé preto); 25. Um representante titular e suplente representantes do Setor 07 entorno da RDS Uacari (Lideranças das Comunidades e localidades: do Matatibem). III - Das atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Uacari serão fixados em Regimento Interno do Conselho elaborado pelos seus membros, a ser publicado no site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA: https://www.sema.am.gov.br/, no prazo de 90 (noventas dias) a contar da publicação desta Portaria. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 24 de abril de 2025. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#221026#28#224585/> Protocolo 221026 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#220978#28#224537> AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI torna público que está procedendo Chamada Pública para credenciamento de artesãos e entidades representativas do artesanato para participarem da 25ª Feira Nacional de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO