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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/04/2025 · pág. 55

DOEAM 24/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 24 de abril de 2025 33 Consumidor do Estado de São Paulo, a serem realizados presencialmente. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO PROCON-AM, em Manaus, 24 de abril de 2025. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#220935#33#224494/> Protocolo 220935 Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#220988#33#224547> RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - CERCON/ARSEPAM Altera a Resolução nº 004/2021 - CERCON/ARSEPAM, na forma que especifica. O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 10, VII, da Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019 e da Lei Estadual nº 3.006/2005. CONSIDERANDO a necessidade de adequações da Resolução nº 004/2021 - CERCON/ARSEPAM, a fim de dar maior efetividade e organização no âmbito de exploração dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros, consoante a Lei Estadual n° 3.006/2005. CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a padronização da identidade visual dos veículos autorizados pela ARSEPAM para a prestação dos serviços, permitindo adequada identificação por parte dos usuários e dos agentes de fiscalização. RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Resolução altera, parcialmente, a Resolução nº 004/2021 - CERCON/ARSEPAM, que dispõe sobre a identidade visual dos veículos autorizados à prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Amazonas. CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES Art. 2.º Os arts. 4º, 5º, 6º, 8º e 9º da Resolução nº 004, de 30 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º A identidade visual dos veículos compreende o conjunto de 02 (dois) adesivos para veículos tipo Taxi, e de 03 (três) adesivos para ônibus e micro-ônibus. “Art. 5.º Os automóveis de categoria aluguel utilizados nos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Amazonas, deverão utilizar obrigatoriamente os adesivos a que se refere esta Resolução, de acordo com as especificações disponíveis no site oficial da ARSEPAM. I - (revogado) II - (revogado) “Art. 6.º A identidade visual veicular externa será adotada em todas as modalidades dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e composta dos seguintes itens: I - identificação do serviço prestado; II - número de identificação do CRC-V; (revogado) II - logotipo da ARSEPAM; III - logotipo do Governo do Estado do Amazonas; IV - contato telefônico/WhatsApp da Ouvidoria da ARSEPAM; V - redes sociais da ARSEPAM; VI - endereço da sede da ARSEPAM. “Art. 7.º ............................................................ “Art. 8.º Os veículos aptos a adquirir os adesivos de identidade visual externa, referente ao cadastro e autorização desta ARSEPAM, deverão recolher o emolumento relativo à emissão do adesivo, por unidade, na forma especificada a seguir: § 1.º Automóvel categoria aluguel - Será composto por um conjunto de 02 (dois) adesivos. § 2.º Ônibus/Micro-ônibus - Será composto por um conjunto de 03 (três) adesivos. § 3.º Os valores correspondentes aos adesivos constam no site oficial da ARSEPAM, e serão ajustados anualmente, conforme a atualização do coeficiente tarifário vigente. “Art. 9º. Havendo a necessidade da emissão de segunda via do adesivo de identidade visual externa, o interessado deverá apresentar requerimento formal dirigido ao Diretor-Presidente da ARSEPAM, mediante a respectiva justificativa e a comprovação de recolhimento do emolumento relativo à reemissão do adesivo, por unidade, consoante os valores informados no site oficial da ARSEPAM. § 1.º ................................................................. §2.º O modelo de requerimento para reemissão do adesivo de identidade visual está disponível no site oficial da ARSEPAM. ........................................................................” CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação. Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário. Art. 5º. Torna-se sem efeito a publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado, Edição 35.434 de 28/03/2025, Poder Executivo, Seção II, página 23. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRE-SE. SALA DE REUNIÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, em Manaus, 28 de fevereiro de 2025. RICARDO MENDES LASMAR Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON <#E.G.B#220988#33#224547/> Protocolo 220988 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#221053#33#224612> PORTARIA Nº 206/2025 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria 132/2020 - ADAF, que instituiu o Controle Interno da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF/AM. RESOLVE: Art. 1º. Desvincular e tornar sem efeito neste ato administrativo os servidores abaixo nominados da Unidade Controle Interno; 1. Érica Beatriz Valente Carvalho - Portaria nº 176/2023 - ADAF, a contar de 15/04/2024. 2. José Anselmo D’Affonseca - Portaria nº 32/2024 - ADAF, a contar de 01/04/2024; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 24 de abril de 2025. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#221053#33#224612/> Protocolo 221053 Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#220932#33#224491> PORTARIA Nº099/2025-GDP/FMT-HVD. O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a Licença Médica da servidora Maria do P. Socorro Almeida Oliveira, Cargo de Confiança Assessor AD IV, desta FMT-HVD; CONSIDERANDO ainda, que consta no Memo Nº023/2025-DEP/ FMT-HVD de 11/04/2025. RESOLVE: I - PRORROGAR, o período de 12/03/2025 a 09/06/2025, da servidora PATRICIA DE OLIVEIRA MILLER, matricula nº 142.411-4B, para exercer o cargo em Comissão em substituição de MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALMEIDA DE OLIVEIRA, matricula nº 011.291-7A, AD-4, Assessor IV, por motivo de licença médica, em conformidade com o Art. 51§ 3°, da Lei 1762. Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 14 de abril de 2025. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#220932#33#224491/> Protocolo 220932 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO