DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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.13,998 .14,930 .2.295,718 2) Área 2: 13 (treze) tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos combustíveis, inclusive derivados de petróleo, da classe III - B, cujas características estão descritas na tabela abaixo, e (uma) Plataforma Rodoviária para carregamento e descarga composta por 03 (três) Ilhas, sendo 02 (duas) Ilhas duplas e 01 (uma) Ilha simples, totalizando 5 (cinco) baias. . .Número do Tanque .Diâmetro (m) .Altura Útil (m) .Capacidade (m3) . .TA-01 .14,981 .16,420 .2.885,320 . .TA-02 .14,985 .16,360 .2.894,468 . .TA-03 .14,983 .16,480 .2.915,905 . .TA-04 .14,982 .16,350 .2.879,106 . .TA-05 .14,967 .16,550 .2.892,381 . .TA-06 .16,997 .16,460 .3.746,454 . .TA-07 .17,001 .16,500 .3.745,819 . .TA-08 .16,982 .16,550 .3.767,759 . .TA-09 .15,004 .16,490 .2.914,423 . .TA-10 .15,009 .16,490 .2.918,679 . .TK-123-01 .16,985 .22,400 .5.085,112 . .TK-123-02 .16,985 .22,400 .5.085,896 . .TK-123-03 .16,985 .22,400 .5.084,030 3) Área 3: 40 (quarenta) tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo e 05 (cinco) plataformas rodoviárias para carregamento e descarregamento, havendo uma com 8 (oito) baias e as demais com uma baia cada. . .Número do Tanque .Diâmetro (m) .Altura útil (m) .Capacidade (m3) . .TQ-301 .16,002 .12,500 .2.522,056 . .TQ-302 .16,002 .12,490 .2.532,867 . .TQ-303 .16,008 .12,470 .2.517,448 . .TQ-304 .15,972 .14,900 .2.998,975 . .TQ-305 .16,002 .14,870 .3.007,574 . .TQ-306 .16,003 .14,960 .3.022,419 . .TQ-307 .15,995 .14,900 .3.009,456 . .TQ-308 .16,007 .12,460 .2.513,651 . .TQ-309 .10,988 .13,440 .1.278,246 . .TQ-310 .9,990 .13,480 .1.058,332 . .TQ-311 .10,997 .13,100 .1.245,653 . .TQ-312 .11,000 .13,500 .1.285,477 . .TQ-313 .10,005 .13,450 .1.060,146 . .TQ-314 .10,985 .13,460 .1.279,623 . .TQ-315 .6,999 .13,280 .511,923 . .TQ-316 .6,978 .13,480 .516,461 . .TQ-317 .7,000 .13,440 .518,592 . .TQ-318 .7,008 .13,470 .520,196 . .TQ-319 .7,000 .11,100 .424,812 . .TQ-320 .7,000 .11,000 .424,354 . .TQ-321 .6,657 .14,980 .522,675 . .TQ-322 .6,658 .14,940 .521,976 . .TQ-323 .6,653 .14,940 .520,715 . .TQ-324 .6,653 .14,880 .519,011 . .TQ-325 .7,980 .14,830 .743,495 . .TQ-326 .7,979 .14,920 .748,347 . .TQ-327 .7,980 .14,790 .741,756 . .TQ-328 .7,980 .14,840 .743,942 . .TQ-329 .7,999 .14,980 .754,113 . .TQ-330 .8,000 .14,980 .755,263 . .TQ-331 .6,670 .14,980 .525,002 . .TQ-332 .8,000 .14,980 .754,766 . .TQ-333 .8,000 .14,980 .755,394 . .TQ-334 .7,999 .14,970 .753,585 . .TQ-335 .10,000 .14,980 .1.180,480 . .TQ-336 .9,999 .15,000 .1.181,862 . .TQ-337 .9,997 .15,000 .1.181,338 . .TQ-338 .10,000 .14,980 .1.180,494 . .TQ-339 .9,999 .14,980 .1.180,410 . .TQ-340 .9,998 .14,990 .1.180,759 4) Área 4: 12 (doze) tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo, e 03 (três) plataformas rodoviárias para carregamento e descarga. . .Número do Tanque .Diâmetro (m) .Altura útil (m) .Capacidade (m3) . .TQ-3000/01 .15,237 .17,360 .3.175,976 . .TQ-3000/02 .15,240 .17,360 .3.176,286 . .TQ-3000/03 .15,238 .17,360 .3.173,506 . .TQ-3000/04 .15,238 .17,360 .3.174,421 . .TQ-3000/05 .15,238 .17,360 .3.174,008 . .TQ-3000/06 .15,237 .17,360 .3.173,293 . .TQ-3000/07 .15,239 .17,360 .3.176,344 . .TQ-3000/08 .15,237 .17,360 .3.173,510 . .TQ-3000/09 .15,242 .17,360 .3.176,540 . .TQ-3000/10 .15,233 .17,360 .3.172,185 . .TQ-3000/11 .15,237 .17,360 .3.173,273 . .TQ-3000/12 .15,238 .17,360 .3.174,354 5) Área 6: 32 (trinta e dois) tanques de armazenamento de aço carbono ASTM A-36 de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, das classes I a III, com 02 (duas) bacias de contenção e com 01 (uma) plataforma rodoviária, composta por 04 ilhas duplas, totalizando 08 baias, com capacidade para carregar até 08 caminhões-tanque simultaneamente. . .Número do Tanque .Diâmetro (m) .Altura (m) .Capacidade (m3) . .TK-111-01 .16,300 .25,870 .5.400,942 . .TK-111-02 .11,696 .23,970 .2.578,379 . .TK-111-03 .11,699 .23,960 .2.580,201 . .TK-111-04 .11,697 .23,970 .2.579,994 . .TK-111-05 .11,702 .23,960 .2.582,091 . .TK-111-06 .11,705 .23,980 .2.582,549 . .TK-111-07 .11,688 .23,960 .2.575,210 . .TK-111-08 .11,704 .23,960 .2.582,787 . .TK-111-09 .11,703 .23,960 .2.582,584 . .TK-111-10 .16,294 .25,900 .5.409,332 . .TK-111-11 .16,309 .26,370 .5.526,020 . .TK-111-12 .16,305 .26,380 .5.518,604 . .TK-111-13 .16,305 .26,320 .5.507,230 . .TK-111-14 .16,310 .26,380 .5.523,144 . .TK-111-15 .16,310 .26,380 .5.523,277 . .TK-111-16 .11,697 .23,960 .2.578,694 . .TK-112-01 .10,398 .21,570 .1.831,032 . .TK-112-02 .10,404 .21,590 .1.833,492 . .TK-112-03 .10,404 .21,570 .1.837,060 . .TK-112-04 .10,407 .21,580 .1.836,884 . .TK-112-05 .10,397 .21,580 .1.833,148 . .TK-112-06 .10,402 .21,580 .1.834,866 . .TK-112-07 .10,402 .21,580 .1.835,230 . .TK-112-08 .10,400 .21,570 .1.833,083 . .TK-112-09 .10,399 .21,080 .1.791,117 . .TK-112-10 .14,202 .25,900 .4.108,334 . .TK-112-11 .14,200 .25,890 .4.108,601 . .TK-112-12 .14,203 .26,390 .4.186,434 . .TK-112-13 .14,200 .26,370 .4.185,369 . .TK-112-14 .14,196 .25,820 .4.090,577 . .TK-112-15 .14,195 .26,380 .4.181,469 . .TK-112-16 .14,196 .26,390 .4.181,414 6) 12(doze) Dutos Portuários, em Aço Inoxidável, com as características descritas na Tabela abaixo: . .Identificação - ( T AG ) .Diâmetro (polegadas) .Extensão (metros) .Pressão Máxima (kgf/cm²) .Vazão Máxima (m³/h) . .1002 .8 .2.700 .7 .300 . .1003 .8 .2.700 .7 .300 . .1004 .8 .2.700 .7 .300 . .1005 .8 .2.700 .7 .300 . .1006 .8 .2.700 .7 .300 . .1007 .8 .2.700 .7 .300 . .1008 .8 .2.700 .7 .300 . .T1009 .8 .2.235 .7 .300 . .1010 .8 .2.236 .7 .300 . .1013 .12 .1.890 .10 .600 . .1014 .12 .1.890 .10 .600 . .1015 .12 .1.890 .10 .600 Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP nº 510, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro 2024. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO DESPACHO Nº 526, DE 25 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta no Processo n° 48610.222047/2023- 75, resolve: Fica revogada a Autorização SIM-ANP nº 951, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2023. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESPACHO SPC-ANP Nº 521, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.200077/2025-92, resolve: 1 Fica alterada a razão social da ARAPORÃ BIOENERGIA S.A., CNPJ nº 19.818.301/0001-55, para ARAPORÃ BIOENERGIA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 621 de 23 de julho de 2018, publicada no DOU de 24/07/2018, relativa à instalação produtora de etanol localizada na a Rodovia BR 153, km 03, Zona Rural, Araporã - MG. 2 Fica alterada a razão social da ARAPORÃ BIOENERGIA S.A., CNPJ nº 19.818.301/0001-55, para ARAPORÃ BIOENERGIA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 620 de 23 de julho de 2018, publicada no DOU de 24 de julho de 2018,relativa ao exercício da atividade de produção de etanol. 3 Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA