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Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 93

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800093 93 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 228, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.200072/2025-60, resolve: autorizar a empresa ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 01.804.345/0001-60, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada à Rodovia BR 277 s/m° Km 579, Cascavel/PR, 85818-560 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -24:58:53,500; -53:21:44,000 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 9.862,99m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 608, de 26 de setembro de 2024. . .TQ .Ø (m) .Altura (m) .Capacidade (m³) .Classe .Tipo . .1 .11,46 .12,00 .1.230,00 .I, II ou III .Vertical aéreo . .2 .11,46 .12,00 .1.230,00 .I, II ou III .Vertical aéreo . .3 .11,46 .12,00 .1.230,00 .I, II ou III .Vertical aéreo . .4 .11,46 .12,00 .1.230,00 .I, II ou III .Vertical aéreo . .5 .11,46 .12,00 .1.230,00 .I, II ou III .Vertical aéreo . .6 .11,46 .12,00 .1.230,00 .I, II ou III .Vertical aéreo . .7 .11,45 .11,96 .1.240,01 .I, II ou III .Vertical aéreo . .9 .11,45 .11,97 .1.242,98 .I, II ou III .Vertical aéreo BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 523, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/PA0249598 .AUTO POSTO ROTA 59 LTDA .58.365.911/0001-00 .48610.203247/2025-91 . .PR/AM0249597 .AUTOPOSTO AMATURA LTDA .54.046.148/0001-96 .48610.208833/2025-21 . .PR/PB0249599 .DANTAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .57.897.278/0001-20 .48610.209156/2025-69 . .PR/SP0249600 .GDO PARTICIPACOES S/A .27.751.075/0151-92 .48610.201252/2025-69 . .PR/GO0249595 .G17 AUTO POSTO LTDA .59.430.630/0001-49 .48610.208875/2025-62 . .PR/AL0249592 .LM DERIVADO DE PETROLEO LTDA .43.465.775/0002-26 .48610.208051/2025-92 . .PR/GO0249602 .M E N REZENDE AUTO POSTO SETE ESTRELAS LTDA .44.037.781/0001-64 .48610.218756/2022-75 . .PR/RS0249601 .MAPER COMBUSTIVEIS LTDA .42.355.028/0008-68 .48610.209587/2025-25 . .PR/MG0249604 .POSTO MONTE CARLO UBERLANDIA LTDA .60.046.478/0001-84 .48610.209686/2025-15 . .PR/RN0249591 .RAC COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA .56.638.377/0001-25 .48610.209954/2025-91 . .PR/MG0249593 .REDE ED+ MARTINS LTDA .59.106.901/0001-05 .48610.209996/2025-21 . .PR/SP0249603 .RODOPOSTO BANDEIRANTES 81 LTDA .46.472.822/0001-76 .48610.209326/2025-13 . .PR/SP0249594 .TANAKA CENTRO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS LT DA .58.136.266/0001-46 .48610.209952/2025-00 . .PR/GO0249596 .3 TRILHAS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LT DA .56.383.963/0001-76 .48610.209330/2025-73 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 524, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .G L P BA 0 4 5 1 6 9 7 .A D L COMERCIO DE GAS LTDA .32.596.056/0002-28 .48610.209270/2025-99 . .GLPRS0451686 .ALVARO DOS REIS BARBOSA - GAS E AGUA LTDA .58.252.071/0001-61 .48610.210113/2025-26 . .G L P ES 0 4 5 1 6 6 2 .AUTO POSTO PETROL'S LTDA .35.649.512/0001-68 .48610.208526/2025-41 . .GLPRN0451649 .CHAMAGAS CARAUBAS LTDA .54.502.856/0001-94 .48610.209968/2025-12 . .GLPMA0451690 .CLAUDIANA F. RODRIGUES LTDA .42.036.965/0001-84 .48610.210136/2025-31 . .GLPAM0451660 .DU GAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO LTDA .23.697.596/0001-26 .48610.208074/2025-05 . .GLPRS0451695 .F.B. COMERCIO DE GAS LTDA .58.264.410/0001-20 .48610.209946/2025-44 . .GLPPA0451644 .J C MASCARENHAS COMERCIO DE GAS LTDA .12.000.201/0001-78 .48610.208820/2025-52 . .GLPPR0451667 .J. PORTELA COMERCIO LTDA .49.997.221/0001-75 .48610.209778/2025-97 . .GLPRJ0451676 .MARA GAS COMERCIO LTDA .51.429.052/0001-19 .48610.200870/2025-91 . .G L P BA 0 4 5 1 6 9 3 .N&S COMERCIO DE GAS LTDA .25.965.620/0004-39 .48610.207872/2025-10 . .GLPMS0451665 .PAULO ROGERIO MIRANDA LTDA .58.987.320/0001-67 .48610.209760/2025-95 . .GLPMA0451688 .POSTO LIDER EMPREENDIMENTOS LTDA .42.041.121/0001-21 .48610.206379/2025-74 . .GLPRS0451654 .ROSA E SOARES COMERCIO DE GAS LTDA .51.081.190/0001-50 .48610.209565/2025-65 . .GLPRS0451646 .VANDERSON DE MOURA KLEINERT LTDA .57.805.413/0001-60 .48610.209623/2025-51 . .GLPSE0451657 .VIEIRA & RODRIGUES GAS LTDA .59.644.859/0001-86 .48610.209865/2025-44 . .G L P ES 0 4 5 1 6 7 3 .VIX GAS ATACADAO LTDA .56.099.802/0001-55 .48610.210059/2025-19 . .G L P BA 0 4 5 1 6 6 9 .55.818.263 MARCIA LINDIANA BARRETO QUEIROZ .55.818.263/0001-02 .48610.210057/2025-20 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 525, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.207726/2025-86, resolve: declarar habilitada a empresa ATIRSON TRA N S P O R T ES LTDA, CNPJ nº 59.641.055/0001-23, como transportador-revendedor-retalhista (TRR). O início das atividades reguladas pela empresa em questão está condicionado à apresentação dos demais requisitos previstos na Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, para a fase de outorga de autorização para exercício de atividade e autorização de operação. VBRUNO VALLE DE MOURA Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM /MMULHERES Nº 66, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres - 5ª CNPM. A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Portaria Ministerial Nº 132 de 20 de dezembro de 2024 que convoca a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, resolve: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E TEMÁRIO Art. 1º A 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), convocada pela Portaria Ministerial nº 132, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo integrar propostas para o fortalecimento e a ampliação de políticas públicas para as mulheres, com a perspectiva da interseccionalidade, para promover a democracia e a igualdade, com garantia de voz e representatividade às mulheres em toda a sua diversidade, vedado o retrocesso aos princípios estabelecidos no Art. 3º deste regulamento. Art. 2º A 5ª CNPM tem como objetivos específicos: I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres; II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas; III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres, incluindo ações afirmativas, com abrangência em todas as regiões do país; IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres; V - Incorporar perspectivas e experiências locais abrangendo diferentes temáticas e superando as barreiras municipais, estaduais e regionais; VI - Mapear e fortalecer a atuação das instituições que trabalham pelos direitos das mulheres; VII - Ampliar e fortalecer as redes de articulação entre os Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional dos Direitos das Mulheres; VIII - Estimular a criação e o fortalecimento das secretarias, procuradorias e conselhos estaduais, distrital e municipais voltados às políticas para as mulheres; IX - Promover a integração entre as políticas públicas que incluem a pauta dos direitos das mulheres, contribuindo para o fortalecimento do Pacto Federativo. X - Estimular, fortalecer e aprofundar o debate sobre o Sistema Nacional de Políticas para Mulheres. Art. 3º Os princípios orientadores da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM) são aqueles referendados pelas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres: I - Autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida; II - Busca da igualdade e equidade de gênero, em todos os âmbitos; III - Respeito à diversidade de gênero e enfrentamento de todas as formas de discriminação, racismo e violências de gênero, em suas múltiplas expressões; IV - Caráter laico do Estado; V - Universalidade e acesso às políticas públicas executadas pelo Estado Brasileiro; VI - Participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas; VII - Transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas. Art. 4º A 5ª CNPM terá como tema "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas". § 1º O tema central da 5ª CNPM, referido no caput, orientará os debates em todas as etapas da Conferência, em conformidade com os princípios estabelecidos no art. 3º deste Regimento. § 2º O temário da 5ª CNPM será fundamentado em um texto-base, que será disponibilizado na Plataforma Brasil Participativo, com garantia de recursos de acessibilidade. CAPÍTULO II SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO Art. 5º A 5ª CNPM será presidida pela Ministra de Estado Chefe do Ministério das Mulheres, na qualidade de Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. Na sua ausência ou impedimento eventual, a presidência será exercida pela Secretária Nacional de Articulação Institucional e Ações Temáticas do Ministério das Mulheres e pela Coordenação Política ou representação da sociedade civil. Parágrafo único. Participarão do processo da 5ª CNPM os segmentos sociais, os movimentos feministas e as organizações de mulheres, bem como outros setores da sociedade civil comprometidos com o fortalecimento e a ampliação das políticas para as mulheres em sua diversidade. Art. 6º A 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM) será composta por atividades realizadas a partir da publicação desta Portaria até sua conclusão, na Etapa Nacional, prevista para ocorrer de 29 de setembro a 1º de outubro de 2025, compreendendo as seguintes etapas: I - Conferências Livres (territoriais, regionais e temáticas); II - Conferências Municipais e/ou Regionais; III - Conferências Estaduais e Distrital; IV - Conferência Nacional. Art. 7º Para a Etapa Nacional da 5ªCNPM, será garantida a reserva de, no mínimo, 600 vagas para mulheres representantes eleitas nas Conferências Livres. Art. 8º A 5ª CNPM será realizada no período de 29 de setembro a 1º de outubro de 2025, na cidade de Brasília, Distrito Federal, e contará com uma Comissão Organizadora Nacional. § 1º A Comissão Organizadora Nacional será composta por 14 (quatorze) integrantes, sendo 07 (sete) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) e 07 (sete) integrantes do Ministério das Mulheres.