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Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 94

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800094 94 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º A participação na Comissão Organizadora Nacional, referida no art. 8º desta Portaria, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º A 5ª CNPM tem abrangência nacional assim como suas análises, formulações, proposições, relatórios. Parágrafo único. A 5ª CNPM abordará temas de relevância nacional, da conjuntura atual e de assuntos que emergirem ao longo do processo, considerando os relatórios e as contribuições consolidadas nas Conferências Municipais, Regionais Estaduais, do Distrito Federal e nas Conferências Livres. SEÇÃO II - DO CALENDÁRIO Art. 10. A 5ª CNPM será realizada em Brasília - DF, no período de 29 de setembro a 1º de outubro de 2025. Art. 11. As etapas preparatórias da 5ª CNPM serão realizadas conforme o seguinte calendário: a) Conferências Livres: de 28 de abril a 15 de agosto de 2025; b) Conferências Municipais e Regionais: de 28 de abril a 28 de julho de 2025; c) Conferências Estaduais e Distrital: de 01 de julho a 31 de agosto de 2025; d) Conferência Nacional: de 29 de setembro a 1º de outubro de 2025. § 1º A não realização das etapas previstas nas alíneas a, b e c em uma ou mais Unidades da Federação não constituirá impedimento para a realização da Etapa Nacional no prazo estabelecido. § 2º A observância dos prazos para a realização das Conferências Livres, Municipais, Regionais, Estaduais e do Distrito Federal é condição para a participação das respectivas representantes na Etapa Nacional. § 3º Com o objetivo de garantir a plena participação das mulheres, a 5ª CNPM assegurará oferta de recursos de acessibilidade, conforme previsto na legislação vigente. Recomenda-se que o mesmo padrão seja adotado em todas as demais etapas do processo conferencial. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 12. Compete à Comissão Organizadora Nacional: I - Planejar a 5ª CNPM e suas etapas; II - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 5ª CNPM; III- Aprovar o Regimento Interno da 5ª CNPM; III - Aprovar o texto-base da 5ª CNPM; IV - Aprovar o calendário da 5ª CNPM; V - Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora, além de acompanhar e convocar reuniões das demais comissões; VI - Estabelecer relações institucionais, mantendo parcerias e cooperação com instituições e organizações governamentais e não governamentais com a finalidade de contribuir para a realização da 5ª CNPM; VII - Estabelecer relações institucionais, mantendo parcerias e cooperação com instituições e organizações governamentais e não governamentais, com a finalidade de contribuir para a realização da 5ª CNPM; VIII - Aprovar as propostas de metodologia e de sistematização do processo de discussão da 5ª CNPM; IX - Organizar atividades complementares, como oficinas, sessões paralelas, exposições ou outras ações que enriqueçam o debate principal; X - Definir o formato das atividades da 5ª CNPM, bem como os critérios para participação de convidadas e expositoras, nacionais e internacionais, nos temas a serem discutidos; XI - Acompanhar as estratégias para viabilização da infraestrutura necessária à realização da Etapa Nacional; XII - Orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito Fe d e r a l ; XIII - Orientar o trabalho das Conferências Livres; XIV - Elaborar e gerenciar o orçamento da 5ª CNPM, buscando parcerias e apoios que assegurem os recursos necessários para a realização do evento; XV - Acompanhar e supervisionar as atividades de todas as comissões, zelando pelo êxito do evento; XVI - Orientar o processo de sistematização dos relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal a serem submetidos à Etapa Nacional; XVII - Validar as Conferências Estaduais, do Distrito Federal e as Conferências Livres; XVIII - Designar as integrantes das comissões, podendo promover o redesenho de sua composição, mediante justificativas apresentadas; XIX - Coordenar os debates e o Plenário da Conferência Nacional; XX - Produzir e publicar o relatório final da 5ª CNPM, com recursos do Ministério das Mulheres; XXI - Supervisionar a execução, garantindo que as atividades transcorram conforme o planejado, bem como lidar com situações imprevistas ou emergenciais; XXII - Realizar a avaliação da 5ª CNPM; XXIII - Deliberar sobre todas as questões relativas à 5ª CNPM não previstas neste Regimento ou no regulamento. Art. 13. A Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNPM contará com as seguintes comissões temáticas, responsáveis pelo apoio técnico e operacional necessário à realização da Conferência: I - Comissão de Metodologia; II - Comissão de Sistematização; III - Comissão de Comunicação; IV - Comissão de Articulação e Mobilização; V - Comissão de Cultura; VI - Comissão de Infraestrutura. Parágrafo único. As atribuições e o funcionamento das comissões referidas neste artigo serão formalizados por meio de portaria específica. CAPÍTULO IV DA METODOLOGIA E DAS ETAPAS Art. 14. A 5ª CNPM caracteriza-se como um espaço estratégico de articulação democrática para o avanço dos direitos das mulheres em sua diversidade, visando orientar a formulação e fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres. § 1º. O resultado da 5ª CNPM será um documento de construção coletiva, baseado na participação ativa das mulheres com objetivo de consolidar um diagnóstico das condições de vida e das lutas das mulheres em seus territórios e de suas principais demandas para as políticas públicas. § 2º. O processo de construção da 5ª CNPM resultará na formulação da Plataforma das Mulheres que sistematizará as prioridades em políticas públicas apresentadas pelas mulheres, com vistas a fortalecer a democracia, garantir igualdade e promover avanços na efetivação dos direitos de todas. § 3º As Moções específicas relacionadas às políticas para as mulheres, apresentadas durante a Etapa Nacional para inclusão no Relatório Final da Conferência, serão analisadas quanto ao mérito e ao alinhamento aos princípios definidos no art. 3º, pela Comissão de Sistematização, e avaliadas pela Comissão Organizadora Nacional. Art. 15. A Etapa Nacional será composta por representantes eleitas nas Conferências Livres (Territoriais, Regionais e Nacionais) e nas Conferências Estaduais e Distrital, conforme as regras definidas neste Regimento. Art. 16. O produto final da 5ª CNPM será estruturado pela Comissão de Sistematização na forma de um Relatório Final, no prazo máximo de até três meses após a conclusão dos trabalhos § 1º. O Relatório Final, de que trata o caput, deverá ser encaminhado às integrantes da Comissão Organizadora Nacional para análise, sugestões e deliberação prévia à sua publicação e divulgação. § 2º. O Relatório Final, de que trata o caput, servirá de subsídio para a Plataforma das Mulheres relativa à 5ª CNPM. SEÇÃO I DAS CONFERÊNCIAS LIVRES Art. 17. As Conferências Livres, como instrumento pedagógico de mobilização e uma estratégia de participação das mulheres, considerando suas vivências e os territórios onde estão inseridas, poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, com a finalidade de: I - Estimular diálogos e articulações em torno do tema "Democracia e Igualdade"; II - Ampliar e democratizar a participação social das mulheres, garantindo a diversidade de grupos temáticos, segmentos, organizações, movimentos e coletivos nos debates; III - Incentivar a participação ativa das mulheres na construção de conteúdos e propostas voltadas ao enfrentamento das desigualdades, considerando as demandas específicas de cada território; IV - Sistematizar e reunir propostas para subsidiar a Etapa Nacional da Conferência; V - Garantir um espaço que contemple as especificidades, regionalidades de modo a refletir o Brasil profundo. Parágrafo único. Para os fins deste Regimento e da 5ª CNPM, considera-se território o espaço vivido e socialmente construído, refletindo as relações, dinâmicas e experiências das mulheres nele inseridas. Art. 18. As Conferências Livres têm caráter de autoconvocação, ou seja, todo coletivo de mulheres que realize debates voltados para a ampliação da democracia e da igualdade, reconhecendo os princípios das políticas para as mulheres descritos no art. 3º, poderá organizá-las, respeitando as regras estabelecidas neste Regimento. § 1º. As Conferências Livres não substituem nem concorrem com as conferências das etapas Municipal, Regional, Estadual ou Distrital, mas integram e enriquecem o processo, trazendo contribuições e perspectivas diversas. § 2º Nas Conferências Livres poderão ser eleitas, entre as participantes credenciadas, representantes para a Etapa Nacional, conforme previsto neste Regimento, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNPM. § 3º. A eleição das representantes da Conferência Livre, por meio de votação, deve refletir o segmento social que convocou a conferência, bem como seu território e a diversidade de suas participantes. Art. 19. As Conferências Livres de que trata este Regimento poderão ser realizadas nos seguintes âmbitos, visando contemplar a diversidade de realidades, demandas e articulações: I - Territoriais: promovidas em recortes territoriais específicos (bairros, comunidades, distritos ou quaisquer outros espaços vividos e construídos socialmente, refletindo as relações, dinâmicas e vivências das mulheres nele inseridas), conforme a realidade de cada local, garantindo o debate sobre "Democracia e Igualdade" de forma próxima às vivências das mulheres; II - Regionais: organizadas em conjuntos de municípios, regiões ou biomas que compartilhem características socioeconômicas, culturais ou geográficas, de modo a favorecer a articulação entre diferentes territórios. Para serem consideradas Conferências Regionais, devem abranger pelo menos metade dos estados de uma região do Brasil ou um bioma; III - Temáticas: realizadas para tratar de temas específicos relacionados às pautas gerais de direitos das mulheres, com participação de diferentes segmentos de mulheres de todos os estados do país, permitindo ampla troca de experiências e proposições para subsidiar as etapas seguintes da 5ª CNPM. Art. 20. As Conferências Livres, realizadas nos formatos presencial, virtual ou híbrido, deverão observar os seguintes critérios de quórum e eleição de representantes para a Etapa Nacional: I - De 10 a 50 participantes credenciadas: 1 (uma) representante eleita; II - De 51 a 100 participantes credenciadas: 2 (duas) representantes eleitas; III - A partir de 101 participantes credenciadas: 3 (três) representantes eleitas (limite máximo). § 1º. A eleição das representantes deverá observar os critérios de diversidade e pluralidade das mulheres, conforme disposto no § 1º do art. 24 deste Regimento. § 2º. As Conferências Livres também deverão assegurar condições de acessibilidade, de acordo com as normas legais e técnicas vigentes, nos termos do § 2º do art. 24 deste Regimento. § 3º. Do total de vagas disponíveis para representantes das Conferências Livres na Etapa Nacional, ao menos 60% (sessenta por cento) deverão ser destinadas a conferências realizadas em estados onde 30% (trinta por cento) ou mais da população se encontra em situação de insegurança alimentar, conforme indicadores oficiais. § 4º. Excepcionalidades ou casos específicos que não se enquadrem nos limites e critérios estabelecidos neste artigo deverão ser devidamente justificados e submetidos à apreciação da Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNPM, que deliberará sobre sua aprovação. Art. 21. As Conferências Livres poderão ter seus relatórios integrados e postular representação para a Etapa Nacional da 5ª CNPM, desde que cumpram simultaneamente os seguintes requisitos: I - Ser realizadas em um dos seguintes formatos: presencial, virtual ou híbrida; II - Ser organizadas por entidades, movimentos sociais, populares ou sindicais, ou coletivos de mulheres que tenham em sua agenda de debates e ações a defesa dos direitos das mulheres, da democracia e da participação popular; III - Ter como objetivo o debate do tema central da 5ª CNPM, "Democracia e Igualdade"; IV - Ocorrer dentro do período de 28 de abril de 2025 a 15 de agosto de 2025; V - Realizar inscrição e encaminhar o material produzido pela conferência, conforme o guia de orientações da 5ª CNPM. VI - Observar procedimentos conforme as normas e prazos estabelecidos em Ato Normativo a ser publicado pela Comissão Organizadora Nacional, dentro do prazo por ela definido. § 1º. As mulheres indicadas como representantes para a Etapa Nacional da 5ª CNPM deverão, obrigatoriamente, ter participado da Conferência Livre na qual foram escolhidas. § 2º. Ao informar os nomes das mulheres indicadas como representantes das Conferências Livres para a Etapa Nacional da 5ª CNPM, é obrigatório incluir a indicação de suas suplentes, bem como o segmento social representado pela Conferência Livre. § 3º. A aprovação final da lista das mulheres indicadas como representantes das Conferências Livres para participação na Etapa Nacional da 5ª CNPM será de responsabilidade da Comissão Organizadora Nacional da Conferência, observando as vagas estipuladas neste Regimento. § 4º. Caso o número de mulheres representantes eleitas nas Conferências Livres exceda o quantitativo de vagas disponíveis para a Etapa Nacional, competirá à Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNPM proceder aos ajustes necessários, de acordo com o estabelecido neste regimento. Art. 22. As Conferências Livres deverão ser organizadas e custeadas por seus proponentes, cabendo ao Ministério das Mulheres atuar como parceiro na divulgação SEÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS Subseção I - Das Conferências Municipais Art. 23. As Conferências Municipais deverão ser convocadas pelo Poder Executivo local mediante Atos Normativos, publicado em meio de divulgação oficial e veículos de divulgação local. § 1º - As informações relativas à convocação da Conferência Municipal deverão ser imediatamente encaminhadas à respectiva Comissão Organizadora Estadual, bem como à Comissão Organizadora Nacional, incluindo cópia do ato normativo que a convoque, bem como composição e contatos da Comissão Organizadora.