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Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 101

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025042800101 101 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .3 .CLOVIS DA CO S T A CO R D E I R O .05504.006907/2018- 62 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AGENTE DE ELETRICIDADE E CO M U N I C AÇÕ ES .INTERMEDIÁRIO .ES P EC I A L .III . .4 .DENILZE DA SILVA MIRA .05504.014732/2018- 67 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AG E N T E A D M I N I S T R AT I V O .INTERMEDIÁRIO .A .I . .5 .JOSICLEIA DA CO N C E I Ç ÃO PORTELA CARVALHO .05504.023904/2018- 93 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AG E N T E A D M I N I S T R AT I V O .INTERMEDIÁRIO .A .I . .6 .MIRIAM DOS SANTOS G U E D ES .05504.020354/2018- 51 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AG E N T E A D M I N I S T R AT I V O .AU X I L A R .ES P EC I A L .I . .7 .NEY LENE CO S T A CO R D E I R O .05504.009651/2018- 45 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .DAT I LÓ G R A FO .AU X I L A R .ES P EC I A L .III . .8 .RAIMAR DANILO LIMA DA SILVA .05504.015364/2018- 74 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .PROFESSOR DE ENSINO DE 1ª A 4ª SÉRIE .INTERMEDIÁRIO .A .I . .9 .ROSA DE LIMA COSTA .05504.015879/2018- 74 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AGENTE DE PORTARIA .AU X I L A R .ES P EC I A L .I . .10 .SILDETE DE SOUZA NASCIMENTO .05504.007199/2018- 87 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AGENTE DE PORTARIA .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I PCC-EXT . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .NIVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .CLEIA JESUS DE ALMEIDA .05504.000015/2015-13 .Art. 8º e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com o Anexo III, Tabela II, bem como nos moldes do art. 8º e seus parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com redação dada pelo Decreto nº 9.506/18 .ES T AT U T Á R I O .AUXILIAR ADMINISTRATIVO .AU X I L A R .ES P EC I A L .IIi . .2 .MARICILDA DOS SANTOS RIBEIRO FILHA PENA .05504.006823/2018-29 .Art. 8º e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com o Anexo III, Tabela I, bem como nos moldes do art. 8º e seus parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com redação dada pelo Decreto nº 9.506/18 .ES T AT U T Á R I O .ENGENHEIRA AGRÔNOMA .SUPERIOR .A .III . .3 .WELLINGTON TEMISTOCLES DA SILVA .05504.009394/2015-07 .Art. 8º e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com o Anexo Iii, Tabela IIi, bem como nos moldes do art. 8º e seus parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com redação dada pelo Decreto nº 9.506/18 .ES T AT U T Á R I O .FISCAL DE TRIBUTOS .INTERMEDIÁRIO .A .II ART. 6º - POLICIAIS CIVIS . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .CLASSE . .1 .DEUSDETH FARIAS BARBOSA .05504.010530/2018-46 .Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .AGENTE DE POLÍCIA .PRIMEIRA CLASSE . .2 .ISAIAS MAIA DE DEUS .05504.024213/2018-15 .Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .AGENTE DE POLÍCIA .TERCEIRA CLASSE . .3 .SOCORRO MARIA MORAES CORREA .05504.019958/2018-54 .Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .AGENTE DE POLÍCIA .TERCEIRA CLASSE CO M I S S I O N A D O . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO . .1 .EVANDRO COSTA MILHOMEN .05504.021437/2018-67 .art. 8º, § 3º, do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018 c/c art. 41 e seguintes da Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos V e VI .CO M I S S I O N A D O .CAEx-AP 6 - equivalente ao CCE 15, previsto na Lei 14.204/2021 ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .NIVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .DEWSON FERREIRA DA SILVA .05504.019284/2018-98 .Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV, Tabela "a", da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 .ES T AT U T Á R I O .ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .SUPERIOR .A .I . .2 .HELOILA AMORAS DA SILVEIRA T AV O R A .05504.012046/2018-51 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela "c", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .INTERMEDIÁRIO .A .I . .3 .MARIA DE LOURDES COSTA .05504.012080/2018-26 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela "c", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .INTERMEDIÁRIO . .I . .4 .MARIA ZELZA BARROS MONTEIRO .05504.016692/2018-98 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela "c", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .INTERMEDIÁRIO .A .I . .5 .NEYNILDA DOS SANTOS SILVA .05504.008660/2015-76 .Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV, Tabela "a", da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 .ES T AT U T Á R I O .ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .SUPERIOR .A .I . .6 .OSMARINA DA SILVA PICANÇO .05504.012593/2018-37 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela "c", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .INTERMEDIÁRIO .A .III . .7 .RAIMUNDO JORGE DE ALCANTARA PENALBER .05504.003857/2015-19 .Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV, Tabela "a", da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 .ES T AT U T Á R I O .ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .SUPERIOR .A .I . .8 .SOLANGE MARIA COELHO COUTINHO .05504.010965/2018-91 .Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV, Tabela "a", da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 .ES T AT U T Á R I O .ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .SUPERIOR .A .III ANEXO IV - EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA EMPREGADOS PÚBLICOS . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .R EG I M E J U R Í D I CO .E M P R EG O .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .EDUVIRGEM CRUZ DE SOUSA .05502.063764/2015- 63 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AU X I L I A R OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .2 .EDWALDO ALVES DA S I LV A .05502.060185/2015- 69 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AU X I L I A R OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .3 .HAMID NOURANI .05502.063056/2015- 22 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .O D O N T Ó LO G O .SUPERIOR .A .I . .4 .JOSÉ GREGORIO BARROS DA SILVA .05502.064950/2015- 10 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .AUXILIAR EM ASSUNTOS E D U C AC I O N A I S .AU X I L A R .ES P EC I A L .I . .5 .JOSE WAGNO MOURA CRUZ .05502.002067/2015- 36 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .AU X I L I A R OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS .AU X I L A R .ES P EC I A L .I . .6 .MANOEL BENEDITO ROCHA .05502.062672/2015- 66 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .AGENTE DE PORTARIA .AU X I L A R .ES P EC I A L .I . .7 .MAZIRENE LIMA G U E D ES .05502.001840/2015- 47 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo iII, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .ESCRITURÁRIO F .INTERMEDIÁRIO .A .III