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Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 116

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025042800116 116 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 1.308, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país da servidora Flávia de Holanda Schmidt, Diretora de Governo Aberto e Transparência da Secretaria de Integridade Pública, da Controladoria- Geral da União, no período de 05 a 10 de maio de 2025, inclusive trânsito, com ônus, para participar do " XXVIII Encontro da Rede de Transparência e Acesso à Informação Pública (RTA)", que será realizado nos dias 6, 7 e 8 de maio de 2025, na cidade de Santo Domingo, República Dominicana. ( 00190.103919/2025-21) VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 1.310, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país dos servidores RONALD DA SILVA BALBE, Secretário Federal de Controle Interno, e ALEXANDRE FERREIRA DE MACEDO, Auditor Federal de Finanças e Controle, em exercício na Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União, no período de 18 a 21 de maio de 2025, inclusive trânsito, com ônus, para participarem da XXIV Reunião Especializada de Organismos Governamentais de Controle Interno - REOGCI, que ocorrerá nos dias 19 e 20 de maio de 2025, em Buenos Aires, Argentina. Processo n.º 00190.102916/2025-70. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE PORTARIA N° 1.280, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00201.100083/2025-36, resolve: DISPENSAR JAIDIR ALVES COSTA DOS SANTOS do encargo de substituto do Chefe, código FCE 1.05 do Núcleo de Ações de Controle I, da Controladoria Regional da União no Estado do Acre. OSMAR NILO DE JESUS LIMA BEZERRA NETO PORTARIA N° 1.281, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00201.100083/2025-36, resolve: DESIGNAR JOSÉ DIONES MELEIRO GOMES para o encargo de substituto do Chefe, código FCE 1.05 do Núcleo de Ações de Controle 1, da Controladoria Regional da União no Estado do Acre, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. OSMAR NILO DE JESUS LIMA BEZERRA NETO DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA N° 1.286, DE 24 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.104017/2025-10, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 14 de abril de 2025, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor THIAGO SANTOS BRAGA, matrícula SIAPE nº 1914133, classe C, padrão I. Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO DECISÃO N° 155, DE 24 DE ABRIL DE 2025 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 45, inciso XII, e artigo 107, inciso IV, ambos do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, acato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.100674/2023-18, bem como a Nota Técnica nº 175/2025/COENI/DIRAP/CRG, aprovada pelo Despacho COENI nº 3495408 e Despacho DIRAP nº 3598186, cujos fundamentos agrego a este ato (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e art. 2º, § 3º, do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019), para determinar o ARQUIVAMENTO do referido processo devido à extinção da punibilidade, por prescrição, em relação aos servidores públicos (CPF .421.514-* e CPF .579.601-*). CARLA RODRIGUES COTTA Corregedora-Geral da União, Substituta PORTARIA N° 1.245, DE 25 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019;com fundamento nos artigos 2.14 e 2.18, da NP Regime Disciplinar, de 31/12/2019, do Banco da Amazônia, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Procedimento Disciplinar, designada pela Portaria nº 3.762, de 13 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 216, Seção 2, p.51, de 14 de novembro de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 107, de 27 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 19, Seção 2, p. 40, de 28 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.111659/2023-03. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 1.247, DE 25 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.460, de 6 de junho de 2018, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 44, de 7 de junho de 2018, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 547, de 27 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 89, de 28 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº Processo nº 00190.106012/2018-94. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 1.248, DE 25 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 2.632, de 9 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 211, Seção 2, p.50, de 11 de novembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 545, de 27 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 89, de 28 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.109867/2021-72. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA N° 1.259, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.160, de 24 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 82, Seção 2, p. 77, de 29 de abril de 2024, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 3.409, de 18 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 209, Seção 2, p. 52, de 29 de outubro de 2024, tudo referente ao Processo nº 0190.102732/2024-29. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 1.260, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.590, de 29 de outubro de 2020, publicada no D.O.U. nº 210, Seção 2, p. 54, de 4 de novembro de 2020, com Retificações publicadas no D.O.U. nº 224, Seção 2, p. 39, de 24 de novembro de 2020 e no D.O.U. nº 59, Seção 2, p. 42, de 29 de março de 2021, que tem como último ato a recondução efetivada pela Portaria SIPRI nº 3.418, de 18 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 209, Seção 2, p. 53, de 29 de outubro de 2024, referente ao Processo nº 00190.108943/2020-41. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 1.261, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.619, de 5 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 212, Seção 2, p. 43, de 6 de novembro de 2020, com Retificação publicada no D.O.U. nº 98, Seção 2, p. 39, de 26 de maio de 2021, que tem por último ato a recondução promovida por via da Portaria SIPRI nº 3.405, de 18 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 209, Seção 2, p. 52, de 29 de outubro de 2024, tudo referente ao Processo nº 0190.109083/2020-63. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 1.262, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.777, de 3 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 84, Seção 2, p. 66, de 4 de maio de 2023, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 3.407, de 18 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 209, Seção 2, p. 52, de 29 de outubro de 2024, tudo referente ao Processo nº 0190.104468/2023-87. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA