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Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 205

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042800205 205 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTADORA ARAUJO LTDA, 52.743.038/0001-58, SOA8A62, FRMEV03375172024, 606-82; TRANSPORTADORA BALBINOT LTDA, 04.822.350/0001-94, QCD9658, FRMEV03385172024, 606-82; TRANSPORTADORA BATISTA - PR LTDA, 52.064.515/0001-59, ESU7G45, FRMEV03271112024, 606-82; TRANSPORTADORA BORTOLLI LTDA, 00.133.166/0001-86, QAQ9280, FRMEV03242352024, 606-82; QAQ9412, FRMEV03402002024, 606-82; QAQ9J21, FRMEV03239882024, 606-82; QAN4745, FRMEV03402052024, 606-82; NRZ2B38, FRMEV03177262024, 606-82; HTP5202, FRMEV03282892024, 606-82; NRZ1J42, FRMEV03360282024, 606-82; NRZ1941, FRMEV03394752024, 606-82; TRANSPORTADORA AUGUSTA SP LTDA, 94.193.257/0001-50, IVS7846, FRMEV03228562024, 606-82; TRANSPORTADORA ANTONIO GROSSL LIMITADA , 86.049.806/0001-90, MIW8181, FRMEV03380012024, 606-82; TRANSPORTADORA BEIRA RIO LTDA, 16.883.860/0001-50, SIM7H76, FRMEV03279632024, 606-82; TRANSPORTADORA AGC LTDA, 06.048.390/0001-56, IXT7H22, FRMEV03386812024, 606-82; JBP4H15, FRMEV03281212024, 606-82; TRANSPORTADORA ALMEIDA LTDA, 26.317.442/0001-50, BWC5676, FRMEV03402142024, 606-82; TRANSPORTADORA ARIELE LTDA, 24.599.076/0001-43, OAU8F45, FRMEV03395582024, 606-82; TRANSPORTADORA AUGUSTA SP LTDA, 94.193.257/0012-03, JAS8G11, FRMEV03285392024, 606-82; TRANSPORTADORA ASA SUL LTDA, 65.348.468/0001-17, RVM6I98, FRMEV03268662024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.449/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 10 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; SANTO EXPEDITO TRANSPORTES LTDA, 26.231.905/0001-66, QCF6J40, FRMEV03272872024, 606-82; SANTA RITA CAMINHOES E IMPLEMENTOS LTDA., 43.262.295/0001-87, IWV1H69, FRMEV03426922024, 606-82; IWV1H69, FRMEV03439562024, 606-82; SANTOS ALVES TRANSPORTADORA LTDA, 00.586.151/0001- 73, SFE8A86, FRMEV03438202024, 606-82; SANTOS & SANTOS - TRANSPORTES LTDA, 07.467.331/0001-85, IDX1669, FRMEV03386542024, 606-82; SANPET INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 85.394.625/0001-38, RLG4F00, FRMEV03444552024, 606- 82; RKW5G55, FRMEV03446492024, 606-82; SANTA RITA TRANSPORTES LTDA, 44.777.248/0001-39, RSF1E36, FRMEV03410692024, 606-82; RRT3B45, FRMEV03388832024, 606-82; SANTOS & GIUSSANI LTDA, 05.024.753/0001-50, IYM4911, FRMEV03406312024, 606-82; NTJ6F95, FRMEV03419512024, 606-82; SERAFIM TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 23.926.683/0001-08, SLV5I75, FRMEV03397922024, 606- 82; SERGIO AUGUSTO FERRARI RAMOS, .419.281-*, RAW4J35, FRMEV03268382024, 606-82; SERRANALOG TRANSPORTES LTDA, 07.447.199/0001-40, SGC3F37, FRMEV03357582024, 606-82; SANTA FE MADEIRAS LTDA, 41.486.589/0001-67, QTL3I83, FRMEV03404402024, 606-82; SERGIO DANILO CASSIN 01393763138, 19.655.498/0001-59, HQI9H99, FRMEV03443302024, 606-82; SANTHINNER INDUSTRIA COMERCIO E LOGISTICA LTDA, 80.415.771/0001-89, RKW4B50, FRMEV03396862024, 606-82; SERRARIA ADEMAR DOERNER LTDA, 04.479.134/0001-98, BES6F59, FRMEV03423032024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.450/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 24 (vinte e quatro). BRASÍLIA, 10 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ANTONIO VIEIRA SIMOES E CIA LTDA, 08.151.918/0001-43, SFT4B59, FRMEV03261402024, 606-82; SAFRA ALIMENTOS LTDA, 85.288.918/0001-30, SXN3C00, FRMEV03408572024, 606-82; SALESIO COELHO TRANSPORTES LTDA, 80.703.895/0001-60, SXV8H38, FRMEV03233792024, 606-82; SALLES FILHO TRANSPORTES RODOVIARIOS LIMITADA, 09.600.692/0001-83, TLX4G55, FRMEV03410152024, 606-82; SANPET INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 85.394.625/0001-38, RKW5G55, FRMEV03444462024, 606-82; SALI TRANSPORTES LTDA, 01.196.739/0001-83, RYR2H25, FRMEV03411772024, 606-82; SABINO SCHONS, .042.069-, QII1I65, FRMEV03271442024, 606-82; RODOLFO CELIO ROSA, .446.568-, BTO1D35, FRMEV03320182024, 606-82; SAIMEC SO L I DA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E CONDOMINIOS LTDA, 23.865.418/0001-67, AON1C83, FRMEV03317572024, 606-82; AON1C83, FRMEV03432762024, 606-82; SAFRA LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, 62.063.177/0001-94, AMP8468, FRMEV03313762024, 606- 82; QRK2H47, FRMEV03306602024, 606-82; RODRIGO SCALZAVARA TRANSPORTES, 16.640.426/0001-40, REA5A75, FRMEV03413862024, 606-82; SABRINA NASCIMENTO DE MELO, .087.897-*, GHM5E18, FRMEV03349332024, 606-82; SAINT GERMAIN TRANSPORTES LTDA, 15.167.668/0001-03, OWP7J02, FRMEV03388112024, 606-82; RONALDO SILVA DE JESUS, .046.170-, ICX3H76, FRMEV03443112024, 606-82; SACS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA, 00.132.114/0001-95, GFX9I52, FRMEV03456952024, 606-82; SAIFER TRANSPORTES LTDA, 22.140.526/0001-00, TLN9F29, FRMEV03427902024, 606-82; SAFFLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 15.245.792/0001-31, RYI6G21, FRMEV03366932024, 606-82; RONDORA TRANSPORTADORA AGENCIA DE CARGAS MECANICA E AUTO PECAS LTDA, 32.256.694/0001-19, RIM2J85, FRMEV03432332024, 606- 82; RONALDO LOPES DA SILVA, .049.728-, BWM3040, FRMEV03428402024, 606-82; SAIRATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 02.021.100/0001-20, JCI6B56, FRMEV03358132024, 606-82; SALETE VALENTIM TEODORO, 35.078.466/0001-94, CVP1613, FRMEV03329892024, 606-82; SABRINA DE SOUZA MENDES CEZARIO, *.773.879-, QIS9E79, FRMEV03454092024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.452/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTADORA TURISTICA DIVINEIA LTDA, 36.335.112/0001-40, AVA2031, FRMEV03251012024, 606-82; EFO2580, FRMEV03250992024, 606-82; TRANSPORTADORA TABORDA LTDA, 78.175.734/0009-56, LUI5G21, FRMEV03285812024, 606-82; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0001-04, JCV2I69, FRMEV03374452024, 606- 82; TRANSPORTADORA UNIAO LTDA, 17.884.123/0001-35, ONO7E67, FRMEV03214862024, 606-82; TRANSPORTADORA RPS LTDA, 28.057.322/0001-96, OUU6A97, FRMEV03367622024, 606-82; TRANSPORTE WAY LTDA, 31.314.056/0001-44, SXF9B38, FRMEV03337952024, 606-82; TRANSPORTADORA SILVA REIS LTDA, 33.680.625/0001-09, QOG4H10, FRMEV03407382024, 606-82; TRANSPORTADORA TRES PALMEIRAS LTDA, 76.463.751/0001-06, BCF0928, FRMEV03386502024, 606-82; TRANSPORTADORA VENEZA LTDA., 11.097.850/0001-76, QJS2129, FRMEV03390922024, 606-82; TRANSPORTADORA VERBA LTDA, 09.644.103/0001-69, JCP7A54, FRMEV03365452024, 606-82; TRANSPORTADORA TRANS TIRIRICA LTDA, 12.350.388/0001-30, EWJ3678, FRMEV03395652024, 606-82; TRANSPORTADORA TRANSBRASILIANA LTDA, 82.725.425/0001-22, RXK4E59, FRMEV03391472024, 606-82; TRANSPORTADORA TRISTAO LTDA, 20.537.628/0001-38, RLP7G98, FRMEV03280062024, 606-82; RAB4E43, FRMEV03386682024, 606-82; TRANSPORTADORA TABORDA LTDA, 78.175.734/0001-07, TBD3A03, FRMEV03372262024, 606-82; TRANSPORTADORA VERDES CAMPOS LTDA, 75.990.176/0001-37, SDR4B25, FRMEV03373912024, 606-82; TRANSPORTADORA TR DAL PIVA LTDA, 43.886.518/0001-87, IYA8F00, FRMEV03325462024, 606-82; TRANSPORTADORA SERRA DA MESA LTDA, 27.682.801/0001-30, ELQ5B17, FRMEV03304382024, 606-82; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, SVI1D98, FRMEV03379652024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.453/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 16 (dezesseis). BRASÍLIA, 14 de abril de 2025.