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Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 212

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042800212 212 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 TRANSPORTES AKP LTD, 01.930.496/0001-65, QIH9A49, FRMEV00311252025, 606-82; TRANSPORTADORA PIANTA LTDA, 02.036.624/0001-94, JDC8G62, FRMEV00289372025, 606-82; TRANSFAG LTDA, 19.231.197/0001-06, EZL2C51, FRMEV00291482025, 606-82; TRANSPORTE RODOVIARIO UPTMOOR LTDA, 09.181.593/0001-04, RAA1H95, FRMEV00287792025, 606-82; SORATO TRANSPORTES LTDA, 12.386.365/0001-85, MLL0D06, FRMEV00115662025, 606-82; SUELI MOREIRA, .805.768-*, BUS9H10, FRMEV00109912025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.196/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 13 (treze). BRASÍLIA, 10 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ANTONIO VIEIRA SIMOES E CIA LTDA, 08.151.918/0001-43, SFT4B59, FRMEV03261402024, 606-82; J. A. GARCIA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 17.188.842/0001-11, TAN4C12, FRMEV00287702025, 606-82; ILMA PACHECO SILVA , .368.779-, IEP9198, FRMEV00274012025, 606-82; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, SPH1F18, FRMEV00274552025, 606-82; L. MENEZES TRANS P O R T ES LTDA, 15.815.432/0001-28, IXA3I55, FRMEV00144512025, 606-82; LUAN DE SOUZA BONFANTE, 21.430.615/0001-28, REB1C46, FRMEV00143382025, 606-82; QJR0587, FRMEV00111132025, 606-82; LST TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 80.457.377/0001-03, MLI3B69, FRMEV00137982025, 606-82; RXV2I71, FRMEV00154782025, 606-82; INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA, 34.061.816/0001-47, QJT7A22, FRMEV00123392025, 606-82; RXL9E03, FRMEV00099452025, 606-82; LUANA DE FATIMA E SILVA AGUIAR LTDA, 17.737.280/0001- 18, SKO4A00, FRMEV00119112025, 606-82; IRMAOS NASCIMENTO TURISMO LTDA., 02.909.758/0001-72, GBB9B34, FRMEV00238262025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.365/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 15 (quinze). BRASÍLIA, 10 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ANTONIO VIEIRA SIMOES E CIA LTDA, 08.151.918/0001-43, SFT4B59, FRMEV03261402024, 606-82; DIRCELIA WANTE RADCHESKI, .154.339-, ONL9I37, FRMEV00121182025, 606-82; DIEGO TOMILHERO DE ALBUQUERQUE FRIAS, .268.219- *, HBN0805, FRMEV00121762025, 606-82; DEGRADE CONFECCOES PORTO FELIZ LTDA , 00.248.529/0001-29, TLH8F80, FRMEV00109982025, 606-82; BUDEL TRANSPORTES LTDA, 76.667.682/0006-67, SFA5I27, FRMEV00273762025, 606-82; DALMO TRANSPORT ES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 10.774.970/0001-06, SXK7E89, FRMEV00079182025, 606- 82; COMERCIO LS LTDA, 06.200.408/0001-93, JBF1D72, FRMEV00127512025, 606-82; F.M. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.802.361/0001-36, CLR1D19, FRMEV00131262025, 606- 82; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-40, SIQ2J37, FRMEV00122222025, 606-82; DEJANIR CAVALETT, .233.550-, IUX7606, FRMEV00126732025, 606-82; DS EALE LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 06.315.715/0001-10, EXL7158, FRMEV00111822025, 606-82; CKL TRANSPORTES LTDA, 01.464.000/0001-05, ITV3I06, FRMEV00122092025, 606-82; E. D. CASTRO LTDA, 51.178.595/0001-00, ATJ2I16, FRMEV00128452025, 606-82; DIMON LOG LTDA, 16.829.560/0001-93, FJN8C75, FRMEV00124012025, 606-82; EXPRESS CARREGAMENTO & TRANSPORTE LTDA, 03.285.183/0002-08, IZB9B88, FRMEV00123982025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.368/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 28 (vinte e oito). BRASÍLIA, 10 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; LUIS CARLOS RODRIGUES 07674849678, 44.694.345/0001-68, PRZ5G40, FRMEV03334482024, 606-82; MATUZALEM HIBNER, .994.286-, RQO6C58, FRMEV00136612025, 606-82; RQO6C58, FRMEV00152492025, 606-82; LUCAS SOUZA WUNDER, 19.707.633/0001-62, EZU9H96, FRMEV00137892025, 606-82; MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A, 07.752.236/0001-23, JCT0I33, FRMEV00142182025, 606-82; JAQ0H04, FRMEV00122242025, 606-82; MELLO TRANSPORTES DISTRIBUICAO E ARMAZENAGEM LTDA, 04.108.923/0001-12, SYO2A12, FRMEV00147262025, 606-82; LUCIMAR NASCIMENTO SANTANA, .833.785-*, RGF5B34, FRMEV00143922025, 606-82; LUIZ ADIR DE OLIVEIRA VILNEKER, 34.409.349/0001-01, FQC1J72, FRMEV00132602025, 606-82; MAURICIO PISONI BARCELLOS, .948.390-, IPX2H91, FRMEV00133482025, 606-82; MAX ROBERTO DE MORAES REPRESENTACAO COMERCIAL, 23.820.500/0001-75, GGD2B15, FRMEV00133402025, 606-82; GGD2B15, FRMEV00130642025, 606-82; M AT O GROSSO TRANSPORTES, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA, 10.773.602/0001-35, FQO4D76, FRMEV00129572025, 606-82; FQO4D76, FRMEV00107272025, 606-82; MARY TRANSPORTES LTDA, 49.906.185/0001-97, RRD7H05, FRMEV00121792025, 606-82; LUIZ CARLOS ALVES, .177.259-, AAU8E65, FRMEV00120422025, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, QCO9J03, FRMEV00119322025, 606-82; MAURO STEVAN RAGUZA, .000.746-*, DAJ3472, FRMEV00122742025, 606-82; MAURICIO WEBER - TRANSPORTES, 30.250.178/0001-51, AJL7A10, FRMEV00045782025, 606-82; MAYCON ANICETO MOREIRA, .980.136-, PUR5J62, FRMEV00066182025, 606-82; LUIS DA CUNHA JUNIOR, .785.675-, NTR4E66, FRMEV00298032025, 606-82; MAUSA E MAIA TRANSPORTES LTDA, 14.947.456/0001-78, FYF9H22, FRMEV00101522025, 606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RYE7C11, FRMEV00115142025, 606- 82; JONATHAN BERETA PAGANINI LTDA, 27.020.355/0001-07, RYG0G72, FRMEV00107132025, 606-82; HORTIFRUTIGRANJEIROS BASCHI LTDA, 94.590.676/0001-26, JBF4J94, FRMEV00124332025, 606-82; MAIS FRANGO MIRAGUAI LTDA, 08.904.113/0001- 23, IWZ1A20, FRMEV00128852025, 606-82; GDF AGRO TRANSPORTES LTDA, 53.057.105/0003-05, MJY1I75, FRMEV00129162025, 606-82; MICHELLE MELO BORGES DA SILVA, *.405.968-, GCH4G99, FRMEV00122302025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.706/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de abril de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES BALDASSO LTDA, 21.674.127/0001-66, CRGRN00167422018, 27/11/2018, R$ 5.000,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.707/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de abril de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GFC2 SERVICOS SECAGEM DE MATERIAL LTDA, 27.190.257/0001-00, CRGTF00005952021, 15/03/2021, R$ 2.666,74; METALURGICA LORENA LTDA, 21.312.434/0003-69, CRGTF00183872019, 05/11/2019, R$ 2.434,48; FRIGO PRIME INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES EIRELI, 25.099.650/0001-67, CRGTF00000832022, 02/12/2021, R$ 3.163,68. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração